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Gab: A
Lei 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
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Não é ética na Administração Pública e sim Atendimento ao Público.
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é um conjunto de leis e normas que protegem e garantem os direitos do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor foi criado a partir da Lei nº 8.078 de 1990, regularizando as relações entre os prestadores de serviço e fornecedores de produtos com os consumidores finais.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
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LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
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Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8078-1990 (DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
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FORNECEDOR x CONSUMIDOR
FORNECEDOR→ é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
OBS.: PRODUTO é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
OBS.: SERVIÇO é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
CONSUMIDOR→ é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
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Lei 8078/90
Art. 3º, §1º: Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
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A questão trata da relação de consumo.
A) consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) somente um indivíduo, e não um coletivo, pode ser considerado como consumidor em face da característica unitarista da legislação vigente.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, pode ser equiparada a consumidor, quando haja intervindo nas relações de consumo.
Incorreta letra “B".
C) apenas a pessoa jurídica privada de origem nacional que desenvolve atividade de produção, montagem ou criação de produtos pode ser considerada como fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
A pessoa jurídica privada ou pública, de origem nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços pode ser considerada como fornecedor.
Incorreta letra “C".
D) produto é todo e qualquer bem imóvel e material disponível a relações de comercialização e mercado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 3º. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Incorreta letra “D".
E) serviço é a atividade desenvolvida em espaços exclusivos de venda e compra, à exceção das atividades de natureza bancária, financeira, de crédito ou securitária.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Incorreta letra “E".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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LETRA A CORRETA
CDC
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.