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A banca retificou pra "c". Não sei o porquê.
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Patrícia, para mim esta questão foi mal formulada.
Mas foi retificada porque para ser hipoteca, a empresa(consumidora) tem a posse e a propriedade do bem.
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Para passar a propriedade do bem para o banco, sendo hipoteca, a IF precisa entrar na justiça. É um processo mais complicado.
Já na alienação fiduciária o processo é bem mais simples. Não pagou o banco toma! (pela redação da questão eu entendi que o processo foi mais simples)
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A questão parece mesmo mal elaborada. Se é uma "alienação fiduciária", a propriedade sempre fora da instituição credora. Apenas a posse desse imóvel é que estava nas mãos da empresa cliente. Ou seja, a empresa não readquire (ênfase no prefixo "re") a propriedade, ela adquire a mesma propriedade, que em decorrência do contrato passou à sua sua posse, apenas se quitar a dívida contratada. Resumindo, a questão da propriedade nunca foi trqansferida se é um contrato de "alienação fiduciária", ela sempre foi da instituição credora.
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Não devemos medir nosso conhecimento por essa questão. Ela deve ser anulada!!
Refere-se à garantia de Alienação Fiduciária: Embora conserve a posse do bem, a empresa só readquire sua propriedade após a quitação integral da dívida.
Refere-se à garantia de Hipoteca: Se a dívida não for paga ou se for paga apenas uma parte dela, ao fim do prazo contratado a instituição pode assumir a propriedade do bem.
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POSSE: Quem usa PROPRIEDADE: Quem é o dono
Tanto no Penhor quanto na Hipoteca, a posse e a propriedade do bem é do devedor.
Apenas na alienação fiduciária ocorre de a propriedade ser do banco, apesar da posse continuar com o pagador. O pagador só se torna o dono depois de terminar de pagar.
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LETRA C CORRETA
Alienação fiduciária se trata da transferência de bens como garantia para realizar o pagamento de uma divida, a partir de um acordo estabelecido entre o credor e o devedor.
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a questão não fala em retomada da propriedade mediante ação judicial, logo, inviabiliza a letra E.
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Não é necessário esperar o prazo do contrato vencer, atrasou alguns meses o bc já pode tomar de volta.
Questão mal formulada.
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Gabarito: letra C
Alienação Fiduciária é um modelo de garantia de propriedades, móveis ou imóveis, que se baseia na transferência de bens como pagamento de uma dívida, a partir de um acordo firmado entre o credor e o devedor.
A alienação fiduciária, também conhecida por alienação em garantia, é uma prática bastante comum no Brasil, principalmente em negociações de automóveis e imóveis, onde o bem é adquirido pelo comprador a partir de um crédito pago em prestações.
respondendo alguns que estão confundindo com a hipoteca
Na hipoteca, por outro lado, não há transferência de propriedade ao credor.
fonte: www.significados.com.br/alienacao-fiduciaria/
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Ele fala de bem imóvel pra confundir com hipoteca. Lembrando que a hipoteca é garantia real de bem imóvel, mas o devedor permanece com a propriedade do bem.
Na alienação fiduciária, a propriedade vai para o credor, e só retorna ao devedor após a quitação da dívida.
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C
alienação fiduciária.
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Parece que a pessoa que desenvolveu essa questão não estudou o assunto.
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Eu acertei essa questão aqui e lá na prova, porém realmente foi mal formulada. Esse concurso do Banpará ocorreu tanta coisa estranha, celular tocando dentro da sala e a pessoa não foi eliminada. Foi um concurso muito mal organizado, não é pq eu não passei, mesmo se tivesse passado, teria achado bagunçado. Se a organização estava essa bagunça, imagina a prova como deveria estar né rsrs