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A) Inverteu os conceitos:
Título autônomo/ (emitente/devedor/subscritor/sacador/promitente) - (credor/beneficiário/tomador/sacado) .
B) Título de crédito casual de vinculação obrigatória ( sua emissão somente se pode dar para documentação de crédito nascido de compra e venda mercantil, prestação de serviço; de vinculação obrigatória, ou seja, o sacado = devedor, mesmo que não assine se obriga ao pagamento ao sacador = emitente). Emitido de forma facultativa pelo vendedor contra o comprador.
C) Refere-se a "nota fiscal"
D) Refere-se a "nota fiscal"
E) Correta . Comprovante de venda a prazo, podendo conter várias notas fiscais.
Fontes: Meus resumos do Estratégia/ Gran cursos. Eventuais erros, me contatar.
Força e humildade sempre, avante!
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Gabarito: letra E
completando
Uma fatura é um documento comercial que representa a venda para clientes domiciliados em território nacional.
No Brasil usa-se também como documento fiscal, quando inclui elementos da legislação fiscal, principalmente as do --. Nesse caso o formulário denomina-se "/fatura".
fonte: pt.wikipedia.org/wiki/Fatura
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GAB. E
A nota promissória (duplicata) é um título de crédito formal e nominativo, emitido pelo vendedor com a mesma data, valor global e vencimento da fatura que lhe deu origem, e representa um direito de crédito do sacador (vendedor) contra o sacado (comprador).
B duplicata(promissória) é um título cambiário em que o emitente assume a obrigação direta e principal de pagar a soma constante no título ao respectivo beneficiário.
C nota promissória (nota fiscal) é um documento fiscal, comprovante obrigatório da saída de mercadoria de um estabelecimento comercial ou industrial.
D duplicata(nota fiscal) é um documento fiscal, comprovante obrigatório da saída de mercadoria de um estabelecimento comercial ou industrial.
E fatura é o documento que comprova a existência de uma operação de compra e venda de mercadorias e produtos e nela podem ser incluídas várias notas fiscais.(certo)
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Ø RESUMO:
· DUPLICATA: é um título de crédito formal e nominativo, emitido pelo vendedor com a mesma data, valor global e vencimento da fatura que lhe deu origem, e representa um direito de crédito do sacador (vendedor) contra o sacado (comprador).
· FATURA: é o documento que comprova a existência de uma operação de compra e venda de mercadorias e produtos e nela podem ser incluídas várias notas fiscais.
· NOTA PROMISSÓRIA: é uma promessa de pagamento feita pelo devedor ao credor.
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Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título.
Duplicata
É um crédito que funciona como uma forma facilitada de pagamento e pode ser utilizada para pagar faturas e contas sem notas fiscais. Por exemplo, um credor divide uma dívida em várias duplicatas e conforme o devedor vai pagando, essas duplicatas são devolvidas ao pagador, até sua quitação total.
Fatura -
É um documento comercial de cobrança que representa uma conta (aquisição de algum produto ou serviço recebido). Pode também ser utilizada como controle, com informações sobre os serviços ou itens adquiridos. A fatura é emitida por uma empresa e geralmente é acompanhada do boleto bancário ou das opções para o pagamento.
FATURA é o documento que comprova a existência de uma operação de compra e venda de mercadorias e produtos e nela podem ser incluídas várias notas fiscais.
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fatura é o documento que comprova a existência de uma operação de compra e venda de mercadorias e produtos e nela podem ser incluídas várias notas fiscais.