SóProvas


ID
2672992
Banca
FADESP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Diversos são os documentos comerciais e títulos de créditos que fazem parte das operações das instituições financeiras. Em relação a esses títulos e documentos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A)  Inverteu os conceitos:

    Título autônomo/ (emitente/devedor/subscritor/sacador/promitente) - (credor/beneficiário/tomador/sacado) .

    B) Título de crédito casual de vinculação obrigatória ( sua  emissão somente se pode dar para documentação de crédito nascido de compra e venda mercantil, prestação de serviço; de vinculação obrigatória, ou seja, o sacado = devedor, mesmo que não assine se obriga ao pagamento ao sacador = emitente).  Emitido de forma facultativa pelo vendedor contra o comprador. 

    C) Refere-se a "nota fiscal"

    D) Refere-se a "nota fiscal"

    E) Correta . Comprovante de venda a prazo, podendo conter várias notas fiscais.

     

    Fontes: Meus resumos do Estratégia/ Gran cursos. Eventuais erros, me contatar. 

     

    Força e humildade sempre, avante!

  • Gabarito: letra E

    completando

    Uma fatura é um documento comercial que representa a venda para clientes domiciliados em território nacional.

    No Brasil usa-se também como documento fiscal, quando inclui elementos da legislação fiscal, principalmente as do --. Nesse caso o formulário denomina-se "/fatura".

    fonte: pt.wikipedia.org/wiki/Fatura

  • GAB. E

    A nota promissória (duplicata) é um título de crédito formal e nominativo, emitido pelo vendedor com a mesma data, valor global e vencimento da fatura que lhe deu origem, e representa um direito de crédito do sacador (vendedor) contra o sacado (comprador).

    B duplicata(promissória) é um título cambiário em que o emitente assume a obrigação direta e principal de pagar a soma constante no título ao respectivo beneficiário.

    C nota promissória (nota fiscal) é um documento fiscal, comprovante obrigatório da saída de mercadoria de um estabelecimento comercial ou industrial.

    D duplicata(nota fiscal) é um documento fiscal, comprovante obrigatório da saída de mercadoria de um estabelecimento comercial ou industrial.

    E fatura é o documento que comprova a existência de uma operação de compra e venda de mercadorias e produtos e nela podem ser incluídas várias notas fiscais.(certo)

  • Ø RESUMO:

    ·        DUPLICATA: é um título de crédito formal e nominativo, emitido pelo vendedor com a mesma data, valor global e vencimento da fatura que lhe deu origem, e representa um direito de crédito do sacador (vendedor) contra o sacado (comprador).

    ·        FATURA: é o documento que comprova a existência de uma operação de compra e venda de mercadorias e produtos e nela podem ser incluídas várias notas fiscais.

    ·        NOTA PROMISSÓRIA: é uma promessa de pagamento feita pelo devedor ao credor.

  • Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título.

    Duplicata

    É um crédito que funciona como uma forma facilitada de pagamento e pode ser utilizada para pagar faturas e contas sem notas fiscais. Por exemplo, um credor divide uma dívida em várias duplicatas e conforme o devedor vai pagando, essas duplicatas são devolvidas ao pagador, até sua quitação total.

    Fatura -

    É um documento comercial de cobrança que representa uma conta (aquisição de algum produto ou serviço recebido). Pode também ser utilizada como controle, com informações sobre os serviços ou itens adquiridos. A fatura é emitida por uma empresa e geralmente é acompanhada do boleto bancário ou das opções para o pagamento.

    FATURA é o documento que comprova a existência de uma operação de compra e venda de mercadorias e produtos e nela podem ser incluídas várias notas fiscais.

  • fatura é o documento que comprova a existência de uma operação de compra e venda de mercadorias e produtos e nela podem ser incluídas várias notas fiscais.