a) Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho
Monetário Nacional. LEI Nº 4.595/64
b) O Banco do Brasil é o executor da política agrícola do governo mediante do crédito rural.
c)Art. 23.O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico é o principal instrumento de execução de política de investimentos do Governo Federal LEI Nº 4.595/64
d) CORRETA Art. 12. O Banco Central da República do Brasil operará exclusivamente com instituições financeiras públicas e privadas, vedadas operações bancárias de qualquer natureza com outras pessoas de direito público ou privado, salvo as expressamente autorizadas por lei.
LEI Nº 4.595/64
e) A primeira função do CMN é formular a política da moeda e do crédito. Esta função primária deve permitir que a política de moeda e crédito atenda ao progresso econômico e social do País, assim como seja administrada de maneira eficiente, a fim de manter a estabilidade do SFN e, em última análise, do próprio País. Fonte. Estratégia Concursos
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