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ID
2673763
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Dois Córregos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta a respeito da inviolabilidade dos Deputados Estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C.

     

    SEÇÃO II 
             Dos Deputados

    Artigo 14 - Os Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    §1º - Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça.

    §2º - Desde a expedição do diploma, os membros da Assembleia Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    §3º - Recebida a denúncia contra Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça dará ciência à Assembleia Legislativa que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    §4º - O pedido de sustação será apreciado pela Assembleia Legislativa no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    §5º - A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. 

    §6º - Os Deputados não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    §7º - A incorporação às Forças Armadas de Deputados, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Assembleia Legislativa.

    §8º - As imunidades de Deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, nos casos de atos praticados fora do recinto dessa Casa, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    §9º - O Deputado ou a Deputada, sempre que representando uma das Comissões Permanentes, Comissões Parlamentares de Inquérito ou a Assembleia Legislativa, neste último caso mediante deliberação do Plenário, terá livre acesso às repartições públicas, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta e agências reguladoras, sujeitando-se os respectivos responsáveis às sanções civis, administrativas e penais previstas em lei, na hipótese de recusa ou omissão.

    §9º A - SUPRIMIDO

    §10 - No caso de inviolabilidade por quaisquer opiniões, palavras, votos e manifestações verbais ou escritas de deputado em razão de sua atividade parlamentar, impende-se o arquivamento de inquérito policial e o imediato não-conhecimento de ação civil ou penal promovida com inobservância deste direito do Poder Legislativo, independentemente de prévia comunicação ao deputado ou à Assembleia Legislativa.

    §11 - Salvo as hipóteses do § 10, os procedimentos investigatórios e as suas diligências de caráter instrutório somente serão promovidos perante o Tribunal de Justiça, e sob seu controle, a quem caberá ordenar toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios para demonstração de alegado delito de deputado. 

  • Complementando


    Constituição do Estado de Rondônia


    SEÇÃO IV

    DOS DEPUTADOS


    Art. 32. Os Deputados são imunes e invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.

    § 1° Desde a expedição do diploma, os Deputados à Assembleia Legislativa não podem ser presos, salvo em caso de flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença da Casa.

    § 2° O indeferimento do pedido de licença, ou a ausência de deliberação, suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    § 3° No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de 24 (vinte e quatro) horas à Assembleia Legislativa, que pelo voto nominal da maioria absoluta de seus membros, resolverá sobre a prisão. (NR dada pela EC nº 45, 18/10/2006 – D.O.E. nº 655, de 12/12/2006)

    § 4° Os Deputados são submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça.

    § 5° As imunidades dos Deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa, no caso de atos praticados fora do recinto da Assembleia Legislativa, os quais sejam incompatíveis com a execução da medida.

    § 6° Os Deputados não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações.

    § 7° A incorporação de Deputado às Forças Armadas, embora de natureza militar e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Assembleia Legislativa.

  • A) Os Deputados são invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, exceto no âmbito penal.


    B) Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça.


    C) Os Deputados não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato. 


    D) Desde a eleição, os membros da Assembleia Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. 


    E) As imunidades dos Deputados não subsistirão durante o Estado de Sítio ou em caso de decretação de calamidade pública. 


  • Letra A: errada. A imunidade material impede que os Deputados Estaduais sejam responsabilizados, civil e penalmente, pelas opiniões, palavras e votos que proferirem no exercício da função.

    Letra B: errada. Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça (art. 14, § 1, CE/SP).

    Letra C: correta. É o que dispõe o art. 14, § 6, da Constituição Estadual.

    Letra D: errada. Essa imunidade formal se dá desde a expedição do diploma (art. 14, § 2, CE/SP).

    Letra E: errada. As imunidades de Deputados subsistirão tanto durante o estado de sítio quanto no caso de calamidade pública. No estado de sítio, só poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, nos casos de atos praticados fora do recinto dessa Casa, que sejam incompatíveis com a execução da medida (art. 14, § 5, CF).

    O gabarito é a letra C.

  • o   Gabarito: C.

    .

    Todos os dispositivos abaixo integram o art. 14 da Constituição Estadual de SP.

    .

    A: Errada. A inviolabilidade dos Deputados também se estende ao âmbito penal.

    Artigo 14 – Os Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    .

    B:. Errada. Assim, desde a expedição do diploma, os Deputados não serão submetidos a julgamento perante o STJ, mas perante o Tribunal de Justiça.

    §1º. Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça.

    .

    C: Correta, letra de lei.

    §6º. Os Deputados não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    .

    D:. Errada. Não é desde a eleição que os Deputados não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, mas desde a expedição do diploma.

    §2º. Desde a expedição do diploma, os membros da Assembleia Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    .

    E:. Errada. Via de regra, as imunidades dos Deputados subsistem em estado de sítio, sendo suspensas apenas por voto de dois terços da Assembleia Legislativa, e sendo que a suspensão de tal imunidade valerá somente para os atos praticados fora do recinto da Casa Legislativa que impliquem em incompatibilidade com o estado de sítio.

    §8º. As imunidades de Deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, nos casos de atos praticados fora do recinto dessa Casa, que sejam incompatíveis com a execução da medida.