A autorregulação bancária é um sistema de normas, criado pelo próprio setor, com o propósito básico de criar um ambiente ainda mais favorável à realização dos 4 grandes princípios que o orientam:• Ética e legalidade;
• Respeito ao consumidor;
• Comunicação eficiente;
• Melhoria contínua.
Nesse Sistema, os bancos estabelecem uma série de compromissos de conduta que, em conjunto com as diversas outras normas aplicáveis às suas atividades, contribuirão para que o mercado funcione de forma ainda mais eficaz, clara e transparente, em benefício não só do próprio setor, mas de todos os envolvidos nesse processo: os consumidores e a sociedade, como um todo
http://www.autorregulacaobancaria.com.br/
É um sistema criado pelas próprias instituições financeiras que estabelece uma série de compromissos de conduta que, em conjunto com as diversas outras normas aplicáveis as suas atividades, contribuem para que o mercado funcione de forma ainda mais eficaz, clara e transparente, em benefício do consumidor, da sociedade e contribuindo para um sistema financeiro saudável, ético e eficiente.
· relacionamento com o consumidor: esse conjunto de normativos consolida diretrizes e procedimentos para as boas práticas das instituições financeiras com seus consumidores;
· prevenção a ilícitos: atualmente relacionado aos Normativos SARB 011/2013 e 021/2019, esse eixo normativo consolida as melhores práticas nacionais e internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e à corrupção.
· responsabilidade socioambiental: conjunto de diretrizes e procedimentos fundamentais para as práticas socioambientais das Signatárias nos negócios e na relação com as partes interessadas, conforme regras atualmente previstas no Normativo SARB 014/2014.
SÓ CONHECI O CONCEITO QUANDO ENCONTREI A QUESTÃO.
GABARITO D
Ele deixa claro quando diz:
"O comprometimento com as normas em questão é voluntário por parte das instituições financeiras brasileiras"
Ninguém é obrigado a aceitar a autorregulação da FEBRABAN, mas se você é uma das inst. financeiras que compõe este quadro, você tem uma "estrelinha" a mais, pois, além de seguir obrigações do BACEN e do CMN, ainda segue normativos voluntários da FEBRABAN. :)
Só lembrando:
Se a inst, financeira quiser participar do sistema, ela precisa primeiro se associar à FEBRABAN para, após isso, integrar o quadro junto as outras instituições.
Cabe, ainda, ressaltar:
As inst, financeiras são segmentadas em níveis que vão do I até o III.
Você é nível I quando atende apenas a autorregulação;
Torna-se nível II, quando, além de atender a autorregulação, atende a um dos três eixos normativos criados pela FEBRABAN (vou colocá-los abaixo).
E, por fim, chega no nível III, quando você atende a todos os eixos normativos, além da autorregulação, é claro.
Eixos normativos:
· relacionamento com o consumidor: diretrizes e procedimentos para as boas práticas das instituições financeiras com seus consumidores;
· prevenção a ilícitos: prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e à corrupção.
· responsabilidade socioambiental: conjunto de diretrizes e procedimentos fundamentais para as práticas socioambientais das Signatárias nos negócios e na relação com as partes interessadas
:)