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ID
2674243
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Recomenda-se que, antes de contratar uma operação de crédito, o consumidor pesquise as diversas opções disponíveis, pois as condições da operação podem variar de uma instituição para outra.

Para facilitar a comparação entre as ofertas, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, antes da contratação da operação, divulguem ao consumidor:

Alternativas
Comentários
  • 1. O que é Custo Efetivo Total (CET) de uma operação?

     

    Custo Efetivo Total (CET) é a taxa que considera todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.

     

    O principal custo da operação de crédito é a taxa de juros cobrada pela instituição financeira. No entanto, quando são acrescidos os tributos, tarifas, seguros, custos relacionados a registro de contrato e outras despesas cobradas na operação, a taxa real da operação aumenta. A essa taxa – calculada levando-se em consideração todos os custos incluídos na operação de crédito – damos o nome de Custo Efetivo Total (CET).

     

    Em outras palavras, ao compararmos operações de crédito ofertadas por duas instituições financeiras, aquela que apresenta uma taxa de juros mais baixa pode não ser a mais vantajosa para a consumidor, quando considerados todos os outros custos envolvidos.

     

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/custo.asp

  • Conforme Resolução 3.517/2007, as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem divulgar o CET antes da contratação de operações.  

  • LETRA B.

     

    É o chamado CET = Custo Efetivo Total.

     

    Que informações devem ser prestadas?

     

    As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem informar o CET previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual.

     

    A planilha de cálculo do CET deve explicitar, além do valor em reais de cada componente do fluxo da operação, os respectivos percentuais em relação ao valor total devido. Exemplo da planilha está disponível na Carta-Circular 3.593, de 2013.

     

     

    Fonte: http://minhaseconomias.com.br/blog/educacao-financeira/custo-efetivo-total-cet

     

     

     

  • O Custo Efetivo Total (CET) é aquilo que precisamos saber antes de fechar um contrato de crédito ou financiamento: quanto é que vou dever ao final dos anos de vigência? No cálculo deste valor devem estar contidos todos os encargos e as despesas, sem tirar nem por, para que possamos saber a realidade e não sejamos surpreendidos com uma bola de neve em dívidas no final do contrato.

  • B

    o custo efetivo total;