-
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm
-
Para colaborar:
Os correspondentes podem se negar a receber boletos de pagamento e contas de água, luz, telefone, impostos e outros documentos?
O correspondente é canal de atendimento não obrigatório e presta serviços em nome de uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central, nas condições previstas em contrato entre as duas partes.
Dessa forma, o contrato pode estabelecer condições específicas para o funcionamento do correspondente, como por exemplo, os tipos de serviços prestados, horário de funcionamento, tipo de documentos recebidos, quantidade e valor limite dos documentos, dentre outros.
No entanto, o correspondente deve divulgar, em painel visível, informações relativas aos serviços prestados no local de atendimento e às situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou de recebimentos.
- Base normativa:
Resolução CMN 3.954, de 2011, com alterações posteriores.
FONTE. SITE DO BACEN: https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/correspondentes.asp#8
-
mas quem autoriza não é o banco Central?
-
Pois é. Não entendi tbm não.
Vamos indicar para comentário
-
Indicada para comentário
-
Muita gente achando aquestão complicada. Inclusive eu. Essa banca tem dessas peculiaridades.
-
O BACEN não regula os correspondentes bancários. Nesse caso, a alternativa E seria uma boa opção.
-
O CMN tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, visando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país. Dessa forma, exerce atividades essencialmente normativas, estabelecendo regras e diretrizes que devem ser executadas tanto pelo Banco Central, como pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em suas atividades de fiscalização, controle e regulação das instituições financeiras que operam no Brasil e do mercado de capitais.
Como exemplo de medidas que afetam diretamente a população, o órgão determina as características das cédulas e moedas brasileiras, autorizou padarias e lotéricas a atuarem como correspondentes bancários e instituiu pacotes de tarifas bancárias como forma de estimular a concorrência entre os bancos.
fonte - http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2009/11/conselho-monetario-nacional-cmn
-
Mas espera ai, o BACEN é quem supervisiona e diz o que uma IF pode ou não fazer, correto? O CMN ordena e o BACEN executa, e é o BACEN quem autoriza, regula e fiscaliza as IF, é ele quem autoriza esse tipo de coisa, não o CMN.
Eu honestamente não entendi o por quê da resposta desta questão ser a letra E.
-
Franciela, essa composição do CMN já está desatualizada. Agora é assim:
Ministro da Economia (presidente do conselho)
Presidente do BACEN
Secretário de Fazenda
-
Casa lotérica não se enquadra como instituição financeira, pois é uma espécie de franquia que desempenha, de forma substancial, atividades próprias das instituições financeiras.
Para questão, cabe lembrar o Art. 3º da lei 4.595./64 onde estabelece um dos objetivo do
Conselho Monetário Nacional:
V -
Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros,
com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de
recursos.
-
As casas lotéricas possuem autorização..?
Os correspondentes são empresas contratadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas instituições. Entre os correspondentes mais conhecidos encontram-se as lotéricas e o banco postal. As próprias instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem ser contratadas como correspondente.
-
Alguém me explica pq n é BACEN?
-
Uma das atrubuições do Bacen é autorizar o funcionamento de instituições financeiras...
Não entendi esse gabarito...
-
Gabarito: letra E
questão polêmica, indicada para comentário mais vou tentar ajudar
Lei 4595
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;
III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;
IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos; (quem dá a autorização é o CMN)
VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
fonte: lei 4595
-
CMN autoriza e o BACEN executa.
-
PERMISSÃO DE LOTERIAS - é a outorga, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos feita pela CAIXA, na qualidade de poder outorgante à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, para comercializar todas as loterias federais e os produtos autorizados, bem como para atuar na prestação de serviços delegados pela outorgante, nos termos e condições definidos pela legislação e normas reguladoras vigentes.
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=336547
Os serviços delegados pela CEF para a Casa Lotérica são: o recebimento de contas de concessionárias (água, luz e telefone), carnês, prestações, faturas e documentos de diversos convênios, os serviços financeiros como correspondentes da CEF autorizados pelo Banco Central e os Pagamentos dos Benefícios da Rede de Proteção Social, com o objetivo de favorecer a população, propiciando maior comodidade.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Casa_lot%C3%A9rica
Integra o Sistema financeiro nacional, auxiliando na política de crédito do Governo Federal, submetendo-se às suas decisões e à disciplina normativa ao Ministro da Economia, e à fiscalização do Banco Central do Brasil. Conta em caráter excepcional com serviços bancários autorizados pelo Conselho Monetário Nacional(CMN). Suas contas e operações estão sujeitas a exame e a julgamento do Tribunal de Contas da União(TCU).
https://pt.wikipedia.org/wiki/Caixa_Econ%C3%B4mica_Federal#Loterias
Pelo que eu entendi, a outorga desse serviço é realizada pela Caixa Econômica Federal, a mandado de caráter excepcional por parte do Conselho Monetário Nacional. Então apesar de a Caixa Econômica Federal atuar como órgão auxiliar integrante do Sistema Financeiro Nacional, visa cumprir resoluções que preveem tal responsabilidade como sendo do Conselho Monetário Nacional.
-
CIRCULAR CAIXA Nº 745 DE 26.01.2017
A CEF outorga, a título precário, mediante licitação, a prestação de serviços públicos feita pela CAIXA às lotéricas (dita permissionária).
LEI nº 12.869/2013 - trata do exercício da atividade nas casas lotéricas e a remuneração do permissionário lotérico.
BACEN autoriza CEF que permite LOTERICA
A lei nem cita CMN ou BACEN
Portanto, mais uma questão sem pé nem cabeça que eu encontro da FGV.
ObrigadoDinada
-
Talvez por uma lotérica não se constituir em uma instituição financeira, não cabe ao BACEN regular, fiscalizar
-
E
do Conselho Monetário Nacional
-
Essa resposta seria BACEN
-
eu devia só fazer cespe, aí filtro qualquer banca, isso que dá
-
Não são sujeitos à supervisão do BC arranjos para pagamentos de serviços públicos como: água , energia elétrica, gás , telefone.
-