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ID
2674729
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Barretos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

VENÂNCIO, enfrentando dificuldades financeiras, decide vender um imóvel que pertenceu a sua família por mais de um século, passando de geração a geração até lhe tocar a propriedade exclusiva. Faz a venda à vista a ASTOLFO e estipulam que na hipótese de este decidir vendê-lo num prazo de até 2 (dois) anos contados da alienação, deveria primeiro dar conhecimento a VENÂNCIO para, querendo, recomprá-lo. Após 18 (dezoito) meses, ASTOLFO vende o imóvel a TENÓRIO sem comunicar ao primitivo vendedor. Diante do caso hipotético, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) VENÂNCIO, em razão de seu direito de retrovenda, poderá pleitear de ASTOLFO as perdas e danos, desde que o exerça dentro do prazo de até cento e oitenta dias contados da venda a TENÓRIO.

    Errada pois não se trata de retrovenda mas sim de preempção. Retrovenda é o instituto previsto no artigo 505 que assim estabelce:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

     

    B) ASTOLFO poderá ser compelido judicialmente a desfazer a compra e venda celebrada com TENÓRIO, uma vez que VENÂNCIO reservou para si a propriedade do imóvel pelo período de 2 (dois) anos.

    ERRADA O direito de preferência não significa reserva de propriedade sobre o bem, mas tão somente o direito de exercer a preferência no caso de nova compra e venda do bem imóvel ou móvel.

     

    C)VENÂNCIO poderá depositar o preço pago por TENÓRIO, além de reembolsar as despesas e reaver o imóvel para si, desde que o faça dentro de até cento e oitenta dias contados da venda, exercendo seu direito de preempção.

    ERRADA Não existe a previsão de reembolso das despesas veja o artigo 213:

    art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

     

    D) CORRETA

     

    E) VENÂNCIO poderá depositar o preço pago por TENÓRIO, além de reembolsar as despesas e reaver o imóvel para si, desde que o faça dentro de até cento e oitenta dias contados da venda, exercendo seu direito de retrato.

    ERRADO primeiro porque não há previsão de reembolso das despesas, segundo porque o prazo é de 180 dias é para exercer o direito de preempção dos bens  móveis e não dos bens imoveis e terceiro por que não trata-se de direito de retrato mas sim de preferência.

     

    Espero ajudar.

     

  • Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.

  • Direito de preempção ou preferência

    É uma cláusula que impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto. É aplicável tanto ao MÓVEIS quanto ao IMÓVEL.

    Essa cláusula pode ser exercida em até:

    ·         180 dias: se móvel;

    ·         2 anos: se imóvel.

     O comprador deve notificar o devedor sobre a venda. Este tem, salvo outra estipulação, até 3 dias para se manifestar se a coisa for móvel e até 60 dias se a coisa for imóvel.

    Caso o comprador não dê o direito de preferência estabelecido, responderá por perdas e danos, e se o adquirente estiver de má-fé, será solidariamente responsável.

    O direito de preferência não é cedível, nem transmissível a herdeiros.

    Direito de preferência de coisa expropriada: se a coisa foi expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública e não tiver o destino adequado o expropriado terá direito de preferência pela coisa.

    Direito de preferência do condômino: um condômino de coisa INDIVISÍVEL não pode vender sua parte a estranho se outro consorte a quiser pelo mesmo preço. Nesse caso, o consorte interessado deve requerer a preferência em 180 dias, depositando o preço.

     

     

  • Mais ou menos assim @EspartanoTribunais

     

    Exemplo: "A" vendeu imóvel para "B"

     

    Retrovenda: "A" diz para "B": Quero comprar de volta!

    Direito de Preferência: "B" diz para "A": Estou vendendo, quer comprar?

  • Retrovenda - art. 505 e ss - BEM IMÓVEL SOMENTE

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

     

    PREFERÊNCIA ou preempção - art. 513 e ss - Móvel (180d) ou imóvel (2a)

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.

    Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

  • RETROVENDA

    - Bens imóveis

    - Vendedor tem a faculdade de recobrar o bem ao comprador

    - Prazo: 03 anos

    - Transmissível aos herdeiros e legatários

     

    PREFERÊNCIA

    - Bens móveis e imóveis

    - Comprador tem a obrigação de oferecer o bem ao vendedor

    - Prazo: 180 dias (bens móveis) ou 02 anos (bens imóveis)

    - Não cede aos herdeiros

  • Colega Espartano, também estou com a mesma dúvida. 

     

     

    Sobe a diferenciação dos dois institutos, autor Flávio Tartuce se limita a este comentário:

     

    ''Justamente porque os seus efeitos são inter partes, gerando o dever de pagar perdas e danos, é que a cláusula de preempção [ou preferência] se diferencia da retrovenda. Além disso, as estruturas e as decorrências práticas dos institutos são completamente diversas, particularmente no tocante às caracterizações.'' (grifos meus)

     

    TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: vol. único. Rio de Janeiro: Forense, 2018. P. 788. 

     

     

    Vamos indicar para o(a) professor(a)!

     

  • A questão trata de cláusulas especiais da compra e venda.

    Retrovenda:

    - Bem imóvel;

    - Prazo decadencial de 03 anos;

    - Direito de retrato cessível e transmissível a herdeiros e legatários.

    Código Civil:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Art. 505. BREVES COMENTÁRIOS

    Sistema de modulação de efeitos da compra e venda. As cláusulas ou pactos adjetos da

    Compra e Venda modulam efeitos deste contrato. A retrovenda só pode ser realizada em relação a imóveis e se consubstancia em um compromisso de se revender o bem ao anterior proprietário, se este assim o quiser, em um período máximo de três anos após a transmissão. Isto garante que pessoas que necessitem se desfazer de bens, mas que desejam tê-los de volta possam faze-lo. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Preempção ou Preferência:

    - Bem móvel ou imóvel;

    - Obrigação do comprador de oferecer ao vendedor;

    - Prazo de 180 dias se for coisa móvel ou 02 anos se for imóvel;

    - Comprador responde por perdas e danos se não oferecer ao vendedor;

    - direito não pode ser cedido ou transmitido aos herdeiros;

    Código Civil:

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.

    Art. 513. BREVES COMENTÁRIOS

    Conceito. Importância. O sistema de preferência possibilita ao vendedor reaver a coisa da qual se desfez, caso o comprador deseje, dentro de certo e determinado tempo, podendo envolver coisas móveis ou imóveis. Diferentemente da retrovenda, não há na preempção o dever de o adquirente primário revender o bem, mas sim apenas o direito do alienante em preferir, tanto por tanto, qualquer outro. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Art. 518. BREVES COMENTÁRIOS

    Conversão em perdas e danos. Manutenção do negócio. Não há, na prelação, direito a desfazer o negócio, mas sim de obter as perdas e danos provenientes da não comunicação. Isto é porque não se trata de direito real ou de efeito real de uma relação obrigacional, mas simples cláusula contratual sem efeitos diretos sobre a coisa. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A) VENÂNCIO, em razão de seu direito de retrovenda, poderá pleitear de ASTOLFO as perdas e danos, desde que o exerça dentro do prazo de até cento e oitenta dias contados da venda a TENÓRIO.

    VENÂNCIO, em razão do seu direito de prelação (preempção/preferência) poderá pleitear de ASTOLFO as perdas e danos, por ter alienado o imóvel sem ter dado a ele (VENÂNCIO) a ciência do preço.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) ASTOLFO poderá ser compelido judicialmente a desfazer a compra e venda celebrada com TENÓRIO, uma vez que VENÂNCIO reservou para si a propriedade do imóvel pelo período de 2 (dois) anos.

    ASTOLFO responderá por perdas e danos, por ter alienado o imóvel a TENÓRIO sem ter dado a VENÂNCIO ciência do preço e das vantagens que por ele lhe oferecem, em razão de seu direito de prelação (preferência/preempção).

    VENÂNCIO não reservou para si a propriedade do imóvel, apenas tem direito de exercer a preferência para a compra do imóvel.

    Incorreta letra “B”.



    C) VENÂNCIO poderá depositar o preço pago por TENÓRIO, além de reembolsar as despesas e reaver o imóvel para si, desde que o faça dentro de até cento e oitenta dias contados da venda, exercendo seu direito de preempção.

    ASTOLFO responderá por perdas e danos, por ter alienado o imóvel a TENÓRIO sem ter dado a VENÂNCIO ciência do preço e das vantagens que por ele lhe oferecem, em razão de seu direito de preempção.

    O reembolso das despesas se refere a retrovenda e não à preempção.

    Incorreta letra “C”.



    D) ASTOLFO responderá por perdas e danos, por ter alienado o imóvel a TENÓRIO sem ter dado a VENÂNCIO ciência do preço e das vantagens que por ele lhe oferecem, em razão de seu direito de prelação.

    ASTOLFO responderá por perdas e danos, por ter alienado o imóvel a TENÓRIO sem ter dado a VENÂNCIO ciência do preço e das vantagens que por ele lhe oferecem, em razão de seu direito de prelação.


    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) VENÂNCIO poderá depositar o preço pago por TENÓRIO, além de reembolsar as despesas e reaver o imóvel para si, desde que o faça dentro de até cento e oitenta dias contados da venda, exercendo seu direito de retrato.

    ASTOLFO responderá por perdas e danos, por ter alienado o imóvel a TENÓRIO sem ter dado a VENÂNCIO ciência do preço e das vantagens que por ele lhe oferecem, em razão de seu direito de prelação.

    Não se trata de “direito de retrato”, mas sim de direito de preferência.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • D) ASTOLFO responderá por perdas e danos, por ter alienado o imóvel a TENÓRIO sem ter dado a VENÂNCIO ciência do preço e das vantagens que por ele lhe oferecem, em razão de seu direito de prelação.


    A resposta para a questão encontra-se nos arts. 505 e 518 do CC.


    O direito de retrovenda nada mais é que o direito do vendedor recomprar o imóvel alienado, dentro de um prazo de 3 anos, como exemplificado pelo código, ou um período estipulado pelas partes, ou seja, o princípio da autonomia da vontade.

    Ocorre que o adquirente do negócio, após 18 meses celebrou outro contrato de compra e venda com um terceiro, sendo o vendedor (antes comprador) não ter dado ciência ao antigo proprietário, o qual avençaram o período de 2 anos a cláusula de retrovenda, assim, ainda estando dentro do prazo estipulado.

    Por outro lado, o direito de preempção, ou seja, de preferência, o qual o antigo proprietário tinha, por se tratar de bem imóvel, caduca em 2 anos. Dessa forma, para o vendedor (ora comprador) deveria ter dado ciência ao antigo dono para poder seguir com a venda, e assim não ocorrendo arcará o mesmo com perdas e danos.

  • Direito de retrato: Direito de recobrar o bem, máximo de 3 anos (Oponível a terceiros).

    Direito de preferência ou preempção: dever do comprador de oferecer o bem vendido, caso o coloque para venda em até dois anos se for imóvel ou cento e oitenta dias se for móvel (Não oponível a terceiros, converte-se em perdas e danos).

  • RESOLUÇÃO:

    Segundo o enunciado,  Venâncio vendeu seu imóvel com a cláusula de preferência, pois pretendia garantir o direito de comprar o bem, em igualdade de condições, caso a nova venda ocorresse em até 2 anos. Astolfo, entretanto, descumpre a cláusula e antes do prazo, vende o bem para Tenório. Nesse caso, o comprador Astolfo irá responder por perdas e danos, por desrespeitar o direito de prelação.

    Resposta: D

  • Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto. Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel. Art. 516. Inexistindo prazo estipulado, o direito de preempção caducará, se a coisa for móvel, não se exercendo nos três dias, e, se for imóvel, não se exercendo nos sessenta dias subseqüentes à data em que o comprador tiver notificado o vendedor. Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé. *todos os arts. do CC
  • Na retrovenda, há uma conduta ativa do vendedor –ele exige do comprador a venda do imóvel para si.

    No direito de preempção, por sua vez, o vendedor atua de forma passiva –o comprador é quem decide vender a coisa, devendo oferecê-la primeiramente ao vendedor.

  • Preferência = preempção = prelação.

  • erro da letra c - na preempção,180 dias são para os bens móveis.

  • Infelizmente, tenho que discordar do gabarito. O pacto de preempção tem eficácia reivindicativa contra terceiros. Essa eficácia decorre da função social externa dos contratos (art. 421 do CC), que impede a avença de ser obstruída pela conduta de quem não é parte na relação. Dita função não só limita as possibilidades contratuais, como também as potencializa contra atos de terceiros. Tal enquadramento da questão, de natureza principiológica, é mais proficiente do que a mera aplicação da regra do art. 518 do CC.

    Isso posto, a questão pode ser vista em toda sua simpleza deplorável. Falta uma informação importante no enunciado: o pacto adjecto da preempção foi registrado no Cartório? Se foi, há o direito de reivindicação a favor do vendedor. Se não foi, seria necessário investigar se por outros meios o terceiro adquirente saberia do pacto. Se soubesse, seria nula a sua compra. Se não soubesse, valeria.

  • letra D- preempção convencional é uma relação obrigacional, portanto nao tem direito reaver o bem pois nao é direito real , mas pessoal.
  • GABARITO: D

    Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.

  • GABARITO: D

    Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.