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ID
2675092
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Vitória recebeu pela internet uma oferta de contratação de seguro feita por uma seguradora. Na mensagem publicitária as informações não eram corretas, claras, precisas, ostensivas sobre as características do produto.


Vitória não se interessou pela oferta e não realizou a contratação do seguro.


Sendo certo que se trata de publicidade em desacordo com as prescrições do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que Vitória:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B  

    Art. 2º, § único, CDC "Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que hajam intervindo nas relações de consumo."

     

  • Gabarito, Letra B. Justificativa: Art. 2, Parágrafo único, CDC: Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

     

    Informações complementares:

    1) Vitória é, segundo a doutrina, consumidora equiparada potencial ou virtual. Esse tipo de consumidor é o ligado à ideia de publicidade.

    2) Conforme art. 6, IV, do CDC: é direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

  • cuidado! Pessoal, o conceito de consumidor, neste caso, encontra-se no art. 29, do CDC! 

                                                                           

                                                                          CAPÍTULO V
                                                                  Das Práticas Comerciais

                                                                             

                                                                      SEÇÃO I
                                                                 Das Disposições Gerais

     

            Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

     

    OBS: O conceito de consumidor previsto no art. 2º, p. único, do CDC, tem finalidade instrumental, para viabilizar a tutela coletiva.

     

    Art. 2º, § único, CDC "Equipara-se a consumidor a COLETIVIDADE de pessoas, ainda que indetermináveis, que hajam intervindo nas relações de consumo."

     

  • Gabarito: "B" >>>  Poderá exigir a adequação da publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor, ainda que não tenha celebrado o contrato, pois equiparam-se aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas;

     

    Aplicação dos arts. 29 e 30 CDC: 

     

    Art. 29. Para fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores toda as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. 

     

     

  • Letra 'b' correta. 

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

     

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

     

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

     

    robertoborba.blogspot.com

     

  • Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

  • A questão trata de publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    A) não poderá exigir a adequação da publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor, porque não celebrou o contrato e não se tornou consumidora;

    Poderá exigir a adequação da publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor, mesmo que não tenha celebrado o contrato pois equiparam-se aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Incorreta letra “A”.


    B) poderá exigir a adequação da publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor, ainda que não tenha celebrado o contrato, pois equiparam-se aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas;


    Poderá exigir a adequação da publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor, ainda que não tenha celebrado o contrato, pois equiparam-se aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) poderá exigir a adequação da publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor, desde que o faça em até sete dias da data do recebimento da oferta de contratação; 


    Poderá exigir a adequação da publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor, pois se tornou consumidora por equiparação, não havendo esse prazo de sete dias.

    Incorreta letra “C”.


    D) não poderá exigir a adequação da publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor porque a publicidade de oferta de seguro se submete apenas às prescrições da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados; 


    Poderá exigir a adequação da publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor, ainda que não tenha celebrado o contrato, pois equiparam-se aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Incorreta letra “D”.


    E) não poderá exigir a adequação da publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor porque a oferta da contratação do seguro foi feita entre ausentes, impondo a aplicação exclusiva das disposições do Código Civil.


    Poderá exigir a adequação da publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor, ainda que não tenha celebrado o contrato, pois equiparam-se aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Incorreta letra “E”.
    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • LETRA B CORRETA

    CDC

     Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.