SóProvas


ID
267556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos diversos institutos de direito processual penal, julgue
os itens subsequentes.

A prisão preventiva não deve ser decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato sob causa excludente de ilicitude.

Alternativas
Comentários
  • Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições do 23, 24 e 25 do Código Penal  - reforma penal 1984.

    Art. 23, Exclusão de Ilicitude, Art. 24, Estado de Necessidade e Art. 25, Legítima Defesa - Exclusão de Ilicitude - Crime - Código Penal
  • LEI 12.403/11:
    “Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.” (NR) 

    As condições são as mesmas citadas anteriormente pelo colega, mas é importante familiarizar-se com os novos artigos.

    Bons Estudos!!!!
  • Correto. Trata-se do art. 314 do CPP
    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Código Penal
    CP
    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


  • Complemento os comentários dos colegas acima com palavras do Nestor Távora: 
    Havendo indícios da presença de uma excludente de ilicitude, a decretação da prisão preventiva passa a ser incompatível. Como a ilicitude é elemento do crime, a indicação de uma excludente pode acarretar na ausência de responsabilidade criminal no caso concreto, não sendo razoável o cárcere cautelar. Vale ressaltar que devem ser consideradas não só as excludentes de ilicitude previstas na parte geral do Código Penal, como também aquelas contempladas na parte especial, além das supralegais (consentimento do ofendido).
    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos - Nestor Távora e Fábio Roque. 
  • Certo
    Havendo indícios nos autos da presença de uma excludente de ilicitude, o juiz estará impedido de decretar a prisão preventiva. Por analogia a mesma regra é aplicada quando existirem nos autos indícios de excludente de culpabilidade.
    Vídeo muito bom sobre EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    Deus nos ilumine!
  • Não cabe a prisão preventiva:

    Excludente de ilicitude e culpabilidade; crimes de menor potencial ofensivo ou contravenção penal.

  • NÃO CABE A PRISÃO PREVENTIVA nos seguintes casos:

     

    - Contravenções penais;

    - Crimes culposos;

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    - Diante da simples gravidade do crime;

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

  • Não é cabível prisão preventiva no caso de excludente de ilicitude

  • ART 310 § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.   (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • >>> Não se admite prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena de detenção.

    >>> Não se admite prisão preventiva nos casos de excludentes de ilicitudes e excludentes de culpabilidade.

    >>> Não se admite prisão preventiva nos crimes culposos.

    >>> Não se admite prisão preventiva para a prática de contravenção penal.

    >>> Não se admite prisão preventiva nos crimes com pena privativa de liberdade máxima inferior a 04 anos.

  • Gab CERTO.

    Não cabe preventiva em: Crimes CULPOSOS, Contravenções e Causas de Excludente de Ilicitude.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • NÃO CABE A PRISÃO PREVENTIVA nos seguintes casos:

    - Contravenções penais;

    - Crimes culposos;

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    - Diante da simples gravidade do crime

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

  • Minha contribuição.

    CPP

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do  caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CP

    Exclusão de ilicitude         

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

    I - em estado de necessidade;         

    II - em legítima defesa;        

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

    Excesso punível         

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.        

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------        

    Para quem não sabe ou não se lembra, as excludentes de ilicitudes são situações nas quais o agente está autorizado a praticar o fato típico, não praticando, entretanto, fato ilícito. EXEMPLO: Se alguém começa a desferir tiros em minha direção e eu revido, vindo a matá-lo, não pratico crime de homicídio, pois agi em legítima defesa. Porém, mesmo assim responderei a um processo criminal, ao final do qual serei absolvido. Em casos como este, o CPP proíbe a decretação da prisão preventiva.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • CPP - Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas no Art. 23 do CP.

    ATENTE-SE: No caso de FLAGRANTE o fato do agente estar acobertado por excludentes de ilicitude não impede de ser preso em FLAGRANTE. Todavia o juiz "pode" conceder liberdade provisória condicionado ao COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO EM JUÍZO NOS ATOS PROCESSSUAIS.

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