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ID
267583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do controle e da responsabilização
da administração.

O controle externo da câmara municipal, exercido com o auxílio do tribunal de contas do estado quando inexistente o conselho ou tribunal de contas municipal, mediante decisões da respectiva corte de contas que resultem em imputação de débito e multa com eficácia de título executivo, legitima o ressarcimento de verba pública municipal para competência fiscal do estado-membro, diante de decisão proferida pelo tribunal de contas estadual.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.


    STJ, Recurso Especial nº 1.117.685:

    “O controle externo da Câmara Municipal exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, quando inexistentes os Conselhos ou Tribunais de Contas Municipais (CF, art. 31, § 1º) e suas decisões que resultem em imputação de débito e multa tenham eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3º, II), não legitimam o ressarcimento de verba pública municipal (remuneração de ex-vereador) para competência fiscal do Estado-membro, diante de decisão proferida pelo seu Tribunal de Contas, sem afrontar, de forma imediata, às condições da ação executiva (art. 1º da LEF e art. 3º do CPC) e, mediata, os princípios da autonomia orçamentária e financeira municipal.”
  • Caro amigo, tu poderia me explicar mais detalhadamente, sei q tem isso de acordo com o STJ, mas n entendi nada qdo li.
  • Gabarito: questão "errada"

    A questão foi originada do julgamento do Resp. nº 1117685, proposto pelo Estado do Mato Grosso em face de acórdão do TJ.
    Tudo começou porque o TCE, no exercício do controle externo do executivo municipal, imputou débito em desfavor de um vereador, determinando-lhe o ressarcimento de parcelas pagas em seu benefício.
    Diante da decisão do TCE, a Fazenda Estadual ajuizou a execução fiscal contra o vereador. No entanto, ele opôs embargos à execução, sob o argumento de ilegitimidade ativa da exequente. A sentença de primeiro grau acolheu esta tese e extinguiu o processo. 
    A Fazenda apelou, mas o TJ manteve a decisão.
    Ela, então, recorreu de forma especial ao STJ, mas este manteve a decisão. Segundo o relator Luiz Fux, na época ministro do STJ, o crédito a receber é de titularidade do Município (valores pagos indevidamente a um vereador), ele é o legitimado ativo para promover a ação de execução fiscal e não o Estado.
  • Generalizando o ótimo comentário da colega Geraldine:

    Se a esfera julgadora é a municipal e a verba pública a ser ressarcida é do municipio, o ressarcimento da verba vai para competência do municipio,  e não para o Estado.

    Este é o erro da questão.
  • Tentando esclarecer e complementar um pouco mais os comentários acima, vale destacar a plano geral do controle pelo TC nos municípios. vamos lá:

    Alguns municípios são auxiliados, em seu controle externo, por Cortes de Contas Municipais.
    Essas Cortes foram criadas antes da CF, uma vez que foi proibida a criação de novos Conselhos Municipais de Conta.
    Diante disso, os Tribunais de Conta do Estado ou o Trbunal de Conta dos Municipios (órgão estatal que fiscaliza os municípios do estado) auxiliam a Camara Municipal na fiscalização.

    Enfim, diante de uma decisão que imputa ressarcimento ao erário municipal, independente da Corte de Contas que auxiliou a fazenda municipal, a legitimidade dessa execução fiscal é do municipio e não de outro ente federativo, no caso o estado.


    Espero ter ajudado!
  • Embora não seja o foco da questão, segue um esquema para facilitar a vida de todos nós em questões relacionadas a competência dos tribunais de contas:

    ORGÃO ESFERA AUXILIA OBS:
    TCU FEDERAL CN  
    TCE ESTADUAL ASS. LEG **
    TCM MUNICIPAL (R.J e S.P) CAM. VEREADORES Vedada criação
    TCM`S ESTADUAL CAM. VEREADORES Livre criação
     
    ** O TCE apreciam as contas das Prefeituras que não possuem TCM e TCM`s, auxiliando a respectiva Câmara dos Deputados.
  • Vale lembrar que o TCE não toma decisões algumas ou ate mesmo as profere. É caracterizada uma atividade principal de fiscalização.

  • O Informativo 711 do STF confirma a assertiva como "CERTA". Vejamos:

    O Estado-membro não tem legitimidade para promover execução judicial para cobrança de multa imposta por Tribunal de Contas estadual à autoridade municipal, uma vez que a titularidade do crédito é do próprio ente público prejudicado, a quem compete a cobrança, por meio de seus representantes judiciais. Para o Supremo, somente o ente da Administração Pública prejudicado com a atuação do gestor possui legitimidade para executar o acórdão do Tribunal de Contas, seja ele de imputação de débito ou de multa

  • Apenas a titulo de informação: 

    O Tribunal de Contas dos Estados é quem controla as contas dos Municípios. O Estado membro possui a possibilidade de ter apenas um Tribunal de Contas, em que serão controladas as contas do Governo do Estado e de todos os Municípios do Estado; ou a possibilidade de ter dois Tribunais de Contas: um para controlar as contas do Estado e outro para controlar as contas de todos os seus Municípios. Essa segunda possibilidade é o que ocorre no Estados da Bahia, Goiás, Ceará e Pará. OBS.: É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos municipais, sendo que apenas os Municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo possuem Tribunal de Contas Municipal, pois a sua criação se deu antes da CF. 

  • Resumo da ópera: Quando o TC estadual auxilia Câmara Municipal no controle externo do Município, SE RESULTAR MULTAR OU TÍTULO EXECUTIVO, quem move a devida ação é o MUNICÍPIO E NÃO O ESTADO. Pois o Município é o ente e o interessado.


    TC ESTADO DIZ: NÃO TA CERTO NÃO MEU AMIGO, TEM MULTA E ETC LÁ..

    MUNICÍPIO DIZ: VALEU ESTADO (TC) VOU TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS ENTÃO, AGORA É COMIGO...


    Sacou?

  • Entendi a questão, mas parece que está mal redigido o trecho entre "legitima" e "estado-membro".