SóProvas


ID
2676022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito da ordem social prevista na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, considere que a sigla SUS, sempre que empregada, se refere ao Sistema Único de Saúde.


A iniciativa privada participa direta ou indiretamente do SUS, mas sempre de forma complementar, podendo inclusive utilizar-se de capital estrangeiro na assistência à saúde.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto.

     

     

     

    De acordo com a CF/88 

     

     

     

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • certa

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º – As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Além de passar a permitir a participação de estrangeiros em atividades de assistência à saúde, a lei Federal 13.097/15 incluiu na um dispositivo para evidenciar que as atividades de apoio à assistência à saúde são livres ao capital estrangeiro, entendimento que já vigorava no mercado brasileiro.

    fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI215558,41046 Lei+Federal+autoriza+capital+estrangeiro+no+setor+de+assistencia+a

  • Pessoal, a questão NÃO fala que recursos públicos (ou subvenções) estão sendo utilizados pelas Instituições Privadas.

     

    A questão fala que "pode" ser utilizado Capital estrangeiro na assistência à saúde. E realmente pode conforme Art. 199 CF, § 3º

     

    PRA MIM ESTÁ CORRETA A QUESTÃO.

  • LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

    Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:(Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    IV - demais casos previstos em legislação específica.(Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • Não entendi esse gabarito, pois pela constituição é vedada.

    Art. 199. Assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei

  • Pessoal, eu abri a prova e o Gabarito Oficial é CERTO e não ERRADO! Já notifiquei o Qconcursos!

     

    GABARITO CERTO com amparo na CF e na Lei 8.080, vamos aos dispositivos:

     

    CF/88 

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Ou seja, em regra é vedado, salvo nos casos previstos em Lei. Justamente na Lei 8.080:

     

    Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:        (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    IV - demais casos previstos em legislação específica.          (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

     

    E fim de papo!

  • A diferença é que na CF\88 É vedada a participação de capital estrangeiro, salvo nos casos previstos em lei. Já na lei 8080 diz que é permitida,com algumas requisitos.

  • NÃO ENTENDI O GABARITO, POIS NA MINHA CONCEPÇÃO ENCONTRA-SE ERRADO!

    A QUESTÃO SOLICITA: Julgue o item seguinte, a respeito da ordem social prevista na Constituição Federal de 1988.

    CF/88:

    Art. 199.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    8080/90:

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde.   

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:       

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;       

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:        

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e      

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;       

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e       

    IV - demais casos previstos em legislação específica. 

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Prezados, a banca considerou o gabarito como correto, mas seguindo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, a questão está errada. Vejamos definições:

    Seção II

    DA SAÚDE

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Porém, a Lei 8080/90 permite o uso de capital estrangeiro. Vejamos:

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:  

    Então, seguindo o comando da questão e os preceitos constitucionais, esta deveria ser assinalada como incorreta.

    OBS: Levem em consideração o concurso da EBSERH, pois este cobrou a Lei 8080/90, mas não justifica visto que o comando nos orienta por uma analise Constitucional e não Legal.

    Bons estudos.

  • A banca misturou dois artigos da lei 8080/90. Se fomos pela constituição é vedado capital estrangeiro.