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GABARITO : ERRADO
Constituição Federal
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
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GAB: ERRADA
Fundamentação:
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
Ou seja, a questão erra ao incluir as instituições de iniciativa privada.
O ÚNICO DIA FÁCIL FOI ONTEM !!
SEALS
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LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
Ou seja, as instituições privadas poderão participar do SUS, mas em regra não o integram.
Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
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ERRADO
O erro está em ter incluído as instituições de saúde da iniciativa privada.
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ERRADO
CF/88
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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LEI Nº 8.080/90.
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
O erro da questão ocorre no tocante a iniciativa privada.
:-)
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erra ao falar privada o certo é das fundações mantidas pelo Poder Público.
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ERRADA
Constituem o SUS os órgãos e as instituições públicas das três esferas de governo, da administração direta e indireta, e as instituições de saúde da iniciativa privada.
Não constituem, mas são conveniadas
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Art. 199 §1 As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
A questão fala que as instituições privadas constituim o SUS, e não que participam de forma complentar, por isso a questão esta errada.
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Constitui o Sistema Único de Saúde (SUS):
órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público! ELA TA AQUI :???? ENTÃO NÃO COMPÕE CABEÇÃO !!!
Apenas poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar a iniciativa privada!! são conveniadas
#AVANTE! Que o medo de falhar nunca supere a vontade de conseguir.
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ERRADO
As instituições privadas não constituem o SUS. Apenas colaboram com ele, participando de forma complementar.
OBS: Há preferência para as entidades filantrópicas e sem finslucrativos, mas isso não quer dizer que as outras não podem participar. Já vi o Cespe perguntar isso.
Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 16. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo.
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DE FORMA COMPLEMENTAR.
GAB: ERRADO
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olha q eu fiquei com um pé atras quanto a iniciativa privada ... mais acessando os arquivos na caixola a iniciativa privada sempre será:Complementaridade dos serviços públicos de saúde. ... O SUS não escapou dessa necessidade de participação do setor privado como complementar às atividades públicas da saúde. A Constituição de 88 tratou desse tema ao permitir ao Poder Público recorrer aos serviços privados de saúde quando os próprios fossem insuficientes.
osss
vá e vença...
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GABARITO: ERRADO
TÍTULO II
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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GABARITO: ERRADO
TÍTULO II
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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A questão erra ao afirmar que todas as instituições de saúde da iniciativa privada integram o SUS. Isso não é verdade. Conforme nós estudamos, existe a possibilidade delas participarem em caráter complementar, tendo preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Lei Orgânica do SUS – 8080/90:
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS). [...]
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
RESPOSTA: ERRADO
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A enunciado pede o que está na CF mas a assertiva pede o que está na Lei Orgânica kkkkkk