SóProvas


ID
2676259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Julgue o item a seguir à luz do que dispõe a Constituição Federal de 1988 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS).


Constituem o SUS os órgãos e as instituições públicas das três esferas de governo, da administração direta e indireta, e as instituições de saúde da iniciativa privada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

     

    Constituição Federal

     

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

     

     

  • GAB: ERRADA

    Fundamentação:

     

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    Ou seja, a questão erra ao incluir as instituições de iniciativa privada.

     

    O ÚNICO DIA FÁCIL FOI ONTEM !!

    SEALS

     

  • LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

    Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.​

     

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

     

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

     

    Ou seja, as instituições privadas poderão participar do SUS, mas em regra não o integram.

     

    Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.

    Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

  • ERRADO

     

    O erro está em ter incluído as instituições de saúde da iniciativa privada.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • LEI Nº 8.080/90.

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    O erro da questão ocorre no tocante a iniciativa privada.

    :-)

  • erra ao falar privada o certo é das fundações mantidas pelo Poder Público.

  • ERRADA

     

     

    Constituem o SUS os órgãos e as instituições públicas das três esferas de governo, da administração direta e indireta, e as instituições de saúde da iniciativa privada.

     

    Não constituem, mas são conveniadas

  • Art. 199 §1 As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

    A questão fala que as instituições privadas constituim o SUS, e não que participam de forma complentar, por isso a questão esta errada.

  • Constitui o Sistema Único de Saúde (SUS):

    órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público! ELA TA AQUI :???? ENTÃO NÃO COMPÕE CABEÇÃO !!!

    Apenas poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar  a iniciativa privada!! são conveniadas

     

    #AVANTE! Que o medo de falhar nunca supere a vontade de conseguir.

     

  • ERRADO

     

    As instituições privadas não constituem o SUS. Apenas colaboram com ele, participando de forma complementar.

     

    OBS: Há preferência para as entidades filantrópicas e sem finslucrativos, mas isso não quer dizer que as outras não podem participar. Já vi o Cespe perguntar isso.

     

     

    Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 16. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo.

  • DE FORMA COMPLEMENTAR.

     

    GAB: ERRADO

  • olha q eu fiquei com um pé atras quanto a iniciativa privada ... mais acessando os arquivos na caixola a iniciativa privada sempre será:Complementaridade dos serviços públicos de saúde. ... O SUS não escapou dessa necessidade de participação do setor privado como complementar às atividades públicas da saúde. A Constituição de 88 tratou desse tema ao permitir ao Poder Público recorrer aos serviços privados de saúde quando os próprios fossem insuficientes.


    osss

    vá e vença...

  • GABARITO: ERRADO

    TÍTULO II

    DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

    DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: ERRADO

    TÍTULO II

    DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

    DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • A questão erra ao afirmar que todas as instituições de saúde da iniciativa privada integram o SUS. Isso não é verdade. Conforme nós estudamos, existe a possibilidade delas participarem em caráter complementar, tendo preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

    Lei Orgânica do SUS – 8080/90:

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS). [...]

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    RESPOSTA: ERRADO

  • A enunciado pede o que está na CF mas a assertiva pede o que está na Lei Orgânica kkkkkk