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ID
267676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos aspectos conceituais e teóricos da gestão orçamentária,
julgue os itens a seguir

Embora a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deva orientar a elaboração da lei orçamentária anual (LOA), podem constar na LOA normas que contrariem o disposto na LDO, uma vez que lei posterior de igual hierarquia revoga tacitamente os dispositivos de leis anteriores.

Alternativas
Comentários
  • As leis orçamentárias necessitam, obrigatoriamente, ter conformidade uma com as outras:
    A LDO tem que estar em conformidade com o PPA; a LOA tem que estar em conformidade com a LDO e com o PPA.
  • LRF:

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar.
  • O mapa abaixo ajuda a estudar os principais conceitos relacionados aos instrumentos de planejamento e execução orçamentária. O PPA é o instrumento de planejamento e execução de médio prazo.





  • Respaldo legal:
    CF, Art. 167.

    São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
  • A Lei 4.320/64 tornou obrigatória a utilização do orçamento programa para todos os Entes Federados (União, Estados/DF e Municípios). É regra básica do orçamento programa a compatibilização entre os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA). Significa dizer que as leis orçamentárias devem estar em verdadeira sintonia pelos seguintes motivos: 1. A LDO orienta a elaboração da LOA e a LOA coloca em prática os programas de trabalho previstos no PPA, ou seja, cumpre ano a ano as ações previstas no PPA para quatro anos. 2. A compatibilidade entre os instrumentos de planejamento é regra constitucional. Conclusão: NÃO podem constar na LOA normas que contrariem o disposto na LDO.
    Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/6825_D.pdf
  • Fui por uma ótica um pouco mais simples.

    Como a LOA respeita o princípio da exclusividade, então não há que estabelecer normas que contrariem a LDO. 
  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • ERRADO

    Outra questão ajuda a responder:

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU 

    A LOA é uma lei posterior à LDO e de mesma hierarquia. Apesar disso, a LOA não pode revogar dispositivos da LDO. CERTO