Pessoal, o fato é o seguinte:
O Princípio da Legalidade é observado em toda a administração pública, logo, é claro que é estritamente aplicado em questões orçamentárias. Contudo, apesar da aparência fácil, a questão cobra um entendimento um pouco mais profundo. Vejamos:
De acordo com o princípio da legalidade, as leis orçamentárias (PPA, LDO E LOA), em sentido FORMAL, são leis ordinárias (aprovação por maioria simples) e especiais - por seguirem um rito diferenciado em sua discussão, votação e aprovação (Discussão e Votação - Sessão Conjunta, Aprovação - Apuração de votos em separado)
Por outro lado, em sentido MATERIAL (e é isso que a questão cobra ao dizer "Em matéria orçamentária"), as leis orçamentárias são meros atos administrativos, pois não são impositivas**** (são autorizativas) e não geram direitos subjetivos.
Ou seja, relembrando um pouco de Processo Legislativo- Direito Constitucional, o sentido formal refere-se a todas as matérias introduzidas no ordenamento jurídico por um rito formal (iniciativa, emendas, votação, aprovação, sanção/veto, publicação), independentemente de seu conteúdo. Já o sentido material refere-se ao conteúdo,devendo ser consideradas somente as matérias impositivas e geradoras de direitos subjetivos, independentemente do rito seguido para a sua introdução no ordenamento jurídico.
***** Vale lembrar que, todo esse burburinho que foi feito sobre o orçamento impositivo não é verdade. A LOA continua não sendo impositiva, o que acontece é que em parte ela deverá ser impositiva ( às emendas parlamentares, ocorridas no processo de aprovação da LOA, deverão ser executadas com a fonte de no mínimo 1,2% da Receita Corrente Líquida - RCL, na qual metade - 0,6% - deverá ser destinado à educação
É isso pessoal, espero que tenha ajudado!
Abraços e vamo que vamo!
Resolução O princípio da legalidade diz respeito às limitações ao poder de
tributar do Estado. Atende a regra estabelecida no inciso II do art. 5º
da CF, onde menciona que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (princípio da reserva
legal).
Em matéria orçamentária, o princípio da legalidade orienta a
estruturação do sistema orçamentário. Em função desse princípio, o
planejamento e o orçamento são executados através de leis (PPA,
LDO e LOA).
Quando o orçamento é aprovado pelo Poder Legislativo há garantia
de que todos os atos relacionados aos interesses da sociedade, em
especial, a arrecadação de receitas e a execução de despesas, devam
passar pelo exame e pela aprovação do parlamento.
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Assim, este princípio visa a combater as arbitrariedades emanadas do
poder público. Somente por meio de normas legais podem ser criadas
obrigações aos indivíduos. Portanto, fica garantido ao povo que todos
os atos relacionados aos interesses da sociedade devem passar pelo
exame e pela aprovação do parlamento (Legislativo – legítimo
representante do povo).
Atendendo a esse princípio, todos os instrumentos de planejamento
da administração pública (PPA, LDO e LOA) são preparados e
encaminhados, pelo Poder Executivo, ao Legislativo, para fins de
discussão e aprovação por este, cabendo ainda ao Parlamento
fiscalizar a execução dos orçamentos.
Também, em matéria orçamentária, o princípio da legalidade está
diretamente relacionado à legalidade estrita aplicável aos atos da
administração pública em geral.
CERTO.
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