SóProvas


ID
267688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos aspectos conceituais e teóricos da gestão orçamentária,
julgue os itens a seguir

A tramitação do projeto de lei orçamentária anual (LOA) bem como a de todos os projetos de lei que visem alterá-la obedecem a um rito legislativo diferente do das demais proposições em exame no Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58 ..

  • Principais diferenças da LOA em relação às outras leis:
    1- A LOA tem prazo para ser votada. Se não aprovado, não há o recesso legislativo.
    2- Se não votada dentro do prazo, entra em regime especial de votação, preferência para ser votada.
    3- A LOA não pode abordar qualquer outra matéria que não seja relativa ao orçamento. Princípio da exclusividade.
  • Importante destacar, também, que a emenda ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, só poderão ser aprovadas nas hipóteses do § 3º do Art. 166, como bem citado pelo colega Jacy:

        § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

            I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

            II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

            a) dotações para pessoal e seus encargos;

            b) serviço da dívida;

            c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

            III - sejam relacionadas:

            a) com a correção de erros ou omissões; ou

            b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

            § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  • Certinho!!
    A LOA é uma Lei de natureza Especial- em razão do seu objeto e da forma peculiar de tramitação que lhe é definida pela Constituição
    .
  • Vinicius,

    Não pode haver recesso do Legislativo enquanto a LDO não for votada, e não a LOA.

    Por favor, tome cuidado para não passar informações erradas, isso pode custar a vaga de uma pessoa.

    Abçs!
  • Questão CORRETA.

    Devido esse rito legislativo diferente, houve as "caudas orçamentárias", em que, até assuntos de direito de família chegarem a compor a Lei Orçamentária.

    O rito legislativo continua diferente, no entanto, o Princípio da Exclusividade pós fim as caudas orçamentárias, conforme CF art. 165:  a Lei de Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária e não conter dispositivos estranhos. Exceção: Créditos Suplementares e Operações de Crédito.

    Quanto ao prazo para aprovação da LDO e LOA, segue:

    Lei de Diretrizes Orçamentárias
    (LDO)
    Estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas. Tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode ter recesso em julho.

    Lei Orçamentária Anual (LOA)
    É o orçamento anual enviado pelo Executivo ao Congresso que estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos. Contém os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. O projeto de lei que trata do orçamento anual deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto. Pode ser aprovado até dezembro, mas essa prática não é obrigatória.
    Fonte:http://www.senado.gov.br/blog/Assessoria_Imprensa/conteudo/Recesso-LDO-LOA-prazos-datas.asp
    O respeito para com os colegas concurseiros deve sobrepor-se ao egocentrismo.
    Bons estudos.

     

  • Só mais uma curiosidade: TAIS ORÇAMENTOS TAMBÉM ERAM CONHECIDOS COMO ORÇAMENTOS RABILONGOS!!!!!
  • De forma bem resumida: 

    MATERIALIDADE JURÍDICA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
    FORTE
    Formal (natureza jurídica) – Lei formal (Vs material)
    ORdinária – (maioria simples)
    Temporária
    Especial (rito específico ou própio e matéria específica)
  • RECESSO, LDO E LOA - PRAZOS E DATAS

    Recesso
    É a suspensão das atividades do Congresso Nacional, e ocorre nos períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Para haver o recesso de julho é necessário que o Congresso aprove o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com objetivo de zelar pelas prerrogativas do Legislativo, funciona no período de recesso a Comissão Representativa (ver verbete), à qual são conferidos alguns poderes, como o de aprovar créditos adicionais solicitados pelo governo e fiscalizar os atos do Executivo.

    Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
    Estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas. Tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode ter recesso em julho.

    Lei Orçamentária Anual (LOA) 
    É o orçamento anual enviado pelo Executivo ao Congresso que estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos. Contém os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. O projeto de lei que trata do orçamento anual deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto. Pode ser aprovado até dezembro, mas essa prática não é obrigatória.


    http://www.senado.gov.br/blog/Assessoria_Imprensa/conteudo/Recesso-LDO-LOA-prazos-datas.asp

  • Assertiva CORRETA. 


    O rito que se refere a questão é: leis orçamentárias são de competência exclusiva do chefe do executivo para dar iniciativa e são votadas pelas duas casas do legislativo na forma de regimento comum. [corrigida depois do Uriam Mota me informar de um erro].
  • Lembrem-se que a sessão não pode ser interrompida até que haja autorização da LDO.