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ID
2676907
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Abreviaturas/Siglas utilizadas:


APR – Análise Preliminar de Risco

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho

ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social

LT – Limite de tolerância

MT – Médico do Trabalho

MS – Ministério da Saúde

NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho

OIT – Organização Internacional do Trabalho

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

SUS – Sistema Único de Saúde

TA – Trabalho em Altura

TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho

TST – Técnico de Segurança do Trabalho

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

EPI – Equipamento de Proteção Individual 

Em uma situação de trabalho em que se caracterize risco grave e iminente ao trabalhador, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-3, o embargo ou a interdição são medidas de urgência a serem adotadas.


Embargo implica a paralisação total ou parcial de(a):

Alternativas
Comentários
  • D) obras 

  • RESUMÃO DA NR3- Embargo ou Interdição 

     

    Ambos são paralisações parciais ou totaismedidas de urgência, diante de uma situação de risco grave e iminente.

     

    ↘   EMBARGO: OBRA

    ↘   INTERDIÇÃO: ESTABELECIMENTO, SETOR DE SERVIÇO, MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS.

     

    DURANTE A INTERDIÇÃO/EMBARGO:

     

     Há pagamento normal de salário (hipótese de interrupção do contrato de trabalho).

     Pode ocorrer apenas atividades de correção do risco, desde que adotadas medidas de proteção ao trabalhadores envolvidos)

     

     

     

    GABARITO D

  • 3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra. 

  • EMBARGO = OBRA

  • NORMA REGULAMENTORA 03:

    3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.

    GABARITO: D obra;

  • ATENÇÃO!

    Da NR-1 podemos extrair o seguinte conhecimento sobre interdição:

    1.4.1 Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição:

    c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;