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ID
267697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos mecanismos e às técnicas
que constituem a prática orçamentária no Brasil.

Denomina-se auxílio a transferência de recursos consignados na lei de orçamento anual de um ente da Federação para outro para a aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320, Art. 12:
       § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a; (Quando não se tem alteração no PIB)
            II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
           
            § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação(não obriga dar nada em troca) direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
  • Certo.

    Através dos recursos públicos é que os municípios conseguem adquirir dinheiro para construção de obras ou outras empregabilidades. Esses recursos vêm através da arrecadação de tributos (receita resultante) de sua competência como ISS e IPTU e também pelas receitas de origem do próprio patrimônio como lucro de suas empresas, alugueis de imóveis de sua propriedade e outros, incluindo ainda as transferências de recursos estaduais e federais.

     


     

    Outro meio, é através das transferências estaduais, onde os recursos Federais são transferidos aos municípios por meio de:
     


    TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS:
     

    Destacando-se:
    • FPM - Fundo de Participação dos Municípios;
    • FPE - Fundo de Participação dos Estados;

     

    • FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
    • ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.


     

    TRANSFERÊNCIAS LEGAIS:
    São as regulamentadas em legislação específica, que determina os modos de habilitação, transferência, aplicação dos recursos e prestação de contas. Existem duas modalidades desse tipo de transferência:
    • Cujos recursos repassados não são vinculados a um fim específico, como os royalties do petróleo a que alguns municípios têm direito;
    • Cujos recursos repassados são vinculados a um fim específico, como os repasses diretos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, os repasses da Saúde e da Assistência Social (Fundo a Fundo), entre outros.


     

    TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS:
    Referem-se às transferências de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência Financeira e que não decorrem de determinação constitucional, legal ou concernente aos recursos destinados ao SUS – Sistema Único de Saúde.
    Nesta modalidade, está o Convênio, que prevê a transferência de recursos diretamente da União para os Municípios (AMM, 2010).
    Existe ainda as dotações orçamentárias destinadas aos convênios ou contratos de repasse que são alocadas no Orçamento Geral da União ou Orçamento Estadual de duas formas:

     

    a) DIRECIONADA PARA UM OBJETO ESPECÍFICO:

    Quando o próprio Executivo insere a previsão de repasse no Orçamento ou a Lei Orçamentária recebe emenda proposta por Senador, Deputado Federal ou Estadual, mais conhecido como Emenda Parlamentar.

    b) DESTINADA A PROGRAMAS DE GOVERNO:
    O Governo decide programar um determinado programa na região onde se localiza o pretendente e prevê a aplicação de recursos por meio de órgão ou entidade estadual, municipal ou não governamental. (AMM, 2010)

     

  • MTO (2013):
    Auxílios:  Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar no 101/2000.

    No caso, "para a aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas": caso se trate de obtenção de títulos do capital de empresas, já constituídas, quando a operação não importar aumento de capital: será classificada como Inversão Financeira; caso se trate de aumento de aumento do capital de empresas que não tenham caráter comercial ou financeiro: será classificada como Investimento.
  • NUNCA OUVI FALAR desse auxílio transferência, nem em livros, nem em apostilas...
  • A Lei 4.320/64, art. 12, §5º, inciso II classifica como Inversão Financeira a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.

    O MTO 2013 traz a seguinte definição para o elemento de despesa 64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
    "Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital."

    O enunciado da questão me parece incompleto sem a restrição de que os referidos títulos não devem representar constituição ou aumento de capital. 
  • Correta galera;

     

    Aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas >> Inversão Financeira (de acordo com a lei 4320)

     

    Transferência de Capital >> Auxílios ou contribuições >> dotações para investimentos ouinnversões financeiras

     

     

    Fonte: Livro do prof Sergio Mendes

  • Auxílio e Contribuições (Transferências de Capital para investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida pública).

  • MTO 2020

    42 - Auxílios

    Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de

    governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei

    Complementar nº 101/2000.