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ID
2679049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil extracontratual, julgue o item que se segue.


O executivo cuja imagem tenha sido utilizada, sem sua autorização, para publicidade pela empresa em que trabalha só terá direito a indenização por uso indevido da imagem se provar eventual prejuízo sofrido.

Alternativas
Comentários
  • STJ - SÚMULA N. 403 Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • No caso em tela da questão, trata-se de um exemplo de DANO "IN RE IPSA" (do fato em si), ou seja, o dano é presumido, não dependendo de prova do prejuízo...

     

    Fundamentação : Súmula 403 do STJ!

  • Acrescentando ...


    Art. 20 CC. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.       

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.


  • GABARITO: ERRADO

    Enunciado nº. 403, STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • independentemente da comprovação de prejuízo.

  • Enunciado 403- STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.