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Súmula 221 - STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
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Erro da questão : UNICAMENTE sobre Matias...
Respondem civilmente, no caso em tela, Matias ( autor do escrito ) e o proprietário do jornal!
Fundamentação : Súmula 221 do STJ..
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Súmula 221 - STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
Importante.
O enunciado nº 221 da súmula/STJ não se aplica exclusivamente à imprensa escrita, abrangendo também outros veículos de imprensa, como rádio e televisão (REsp 1138138/SP, j. em 25/09/2012).
A presente súmula incide sobre todas as formas de imprensa, alcançando, assim, também os serviços de provedoria de informação, cabendo àquele que mantém blog exercer o seu controle editorial, de modo a evitar a inserção no site de matérias ou artigos potencialmente danosos. Assim, o titular de blog é responsável pela reparação de danos morais decorrentes da inserção, em seu site, por sua conta e risco, de artigo escrito por terceiro. (STJ REsp 1.381.610-RS, j. em 3/9/2013).
Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018.
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Recairá tbm sobre qm/oq publicou.
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José Lima, na verdade esse detalhe não é relevante.
Súmula 221 - STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
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Gabarito:"Errado"
STJ, súmula 221. São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
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O teor da Súmula 221 do STJ se refere à imprensa. Pergunto: Facebook é imprensa, por exemplo?