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ID
2679052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil extracontratual, julgue o item que se segue.


Considere que Matias, com intenção de denegrir a imagem de Valdomiro, um conhecido empresário da cidade, tenha escrito e feito veicular, em jornal impresso, notícia que fazia referências atentatórias à honra e à imagem do empresário. Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil pelos danos causados com a veiculação da notícia deve recair unicamente sobre Matias, autor do escrito.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 221 - STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

  • Erro da questão : UNICAMENTE sobre Matias...

    Respondem civilmente,  no caso em tela, Matias ( autor do escrito ) e o proprietário do jornal!

     

    Fundamentação : Súmula 221 do STJ..

  • Súmula 221 - STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.


    Importante.


    O enunciado nº 221 da súmula/STJ não se aplica exclusivamente à imprensa escrita, abrangendo também outros veículos de imprensa, como rádio e televisão (REsp 1138138/SP, j. em 25/09/2012).


    A presente súmula incide sobre todas as formas de imprensa, alcançando, assim, também os serviços de provedoria de informação, cabendo àquele que mantém blog exercer o seu controle editorial, de modo a evitar a inserção no site de matérias ou artigos potencialmente danosos. Assim, o titular de blog é responsável pela reparação de danos morais decorrentes da inserção, em seu site, por sua conta e risco, de artigo escrito por terceiro. (STJ REsp 1.381.610-RS, j. em 3/9/2013).


    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018.

  • Recairá tbm sobre qm/oq publicou.

  • José Lima, na verdade esse detalhe não é relevante.

    Súmula 221 - STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

  • Gabarito:"Errado"

    STJ, súmula 221. São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

  • O teor da Súmula 221 do STJ se refere à imprensa. Pergunto: Facebook é imprensa, por exemplo?