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ID
2679073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mário ajuizou ação de obrigação de fazer em desfavor do Centro Hospitalar Santa Gertrudes, requerendo antecipação dos efeitos da tutela. Ao despachar a petição inicial, o juiz, convencido da verossimilhança das alegações e na tentativa de evitar que o autor tivesse de suportar dano grave, concedeu liminar antecipando os efeitos da tutela. 

Em face dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Se o autor não tiver formulado expressamente o pedido cominatório, pleiteando o pagamento de multa para o caso de o réu não cumprir a decisão antecipatória de tutela, ao juiz é vedado arbitrá-la ex offício, visto que, segundo a legislação processual civil vigente, o magistrado deve decidir a lide nos limites de sua propositura.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art. 322.  O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

  • ERRADO.

    Art. 297, NCPC. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

  • ERRADO

    Art. 297, NCPC. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Se trata do poder geral de cautela.

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