- ID
- 2679073
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-ES
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
Mário ajuizou ação de obrigação de fazer em desfavor do
Centro Hospitalar Santa Gertrudes, requerendo antecipação dos
efeitos da tutela. Ao despachar a petição inicial, o juiz, convencido
da verossimilhança das alegações e na tentativa de evitar que o
autor tivesse de suportar dano grave, concedeu liminar antecipando
os efeitos da tutela.
Em face dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Se o autor não tiver formulado expressamente o pedido
cominatório, pleiteando o pagamento de multa para o caso de
o réu não cumprir a decisão antecipatória de tutela, ao juiz é
vedado arbitrá-la ex offício, visto que, segundo a legislação
processual civil vigente, o magistrado deve decidir a lide nos
limites de sua propositura.