SóProvas


ID
2679094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos e contratos administrativos, julgue o item a seguir.


A natureza jurídica é a principal diferença entre a concessão de serviço público e a permissão de serviço público, consideradas, respectivamente, contrato administrativo e ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Lei 8987/95:

     

     Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

  • ERRADO

     

    Os dois são por contrato, mas a permissão é precário

  • Permissão:                                                                       Concessão:

    1.  Contrato Administrativo de ADESÃO;                    1.  Contrato Administrativo (bilateral);

    2.  Mediante licitação (qualquer modalidade);        2.  Mediante Licitação (na modalidade concorrência);

    3.  Precário;                                                       3.  Prazo: determinado;

    4.  Revogável (sem dever de indenizar);              4.  Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar;

    5.  Prazo: indeterminado                                               5.  O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o                                                                                       exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa 

    6.  Para pessoa jurídica ou física;                                     paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;                    

    7.  Interesse predominante da coletividade.               

                                                                                                   

                                                                                                          6.  Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

                                                                                                          7.  Pessoa física não pode;

                                                                                                          8.  Não revogável;

                                                                                                          9.  Não precário.

    Autorização:

    1.  Ato administrativo discricionário (unilateral);

    2.  Sem licitação;

    3.  Precário;

    4.  Revogável;

    5.  Para pessoa jurídica ou física;

    6.  Autorização de serviço ou utilização de um bem público.

  • PERMISSÃO para prestar serv público ñ é ATO

  • Questão incorreta

    PERMISSÃO: É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

    CONCESSÃO: É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

    Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

    Preponderância do interesse público. 

    Fonte: Macetes para concurseiros.

  • DELEGAÇÃO

    Concessão-Contrato

    Permissão-Contrato

    Autorização-Ato

    Obs.: Se é contrato não é ato!

  • REGRA: Autorização - Ato administrativo (Discricionário) - ATO / Não há licitação

    EXCEÇÃO: Serviço de Telecomunicação (Vinculado) - CONTRATO / Há licitação

  • Cuidado para não confundir a permissão de uso com a permissão de serviço.

    A permissão de uso é um ato unilateral, já a permissão de serviço é um contrato.

  • ERRADO

    CONCESSÃO: natureza contratual ( precedida de licitação, modalidade concorrência)

    PERMISSÃO: contrato de adesão ( precedida de licitação, mas sem definição legal de modalidade)

  • Concessão --> Contrato adm

    Permissão --> Contrato adm (adesão)

    Autorização --> Ato adm discricionário

  • Gabarito questionável...

    Aprendi que a permissão é ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL com coincidência de vontades e não CONTRATO (BILATERAL). O fato de o instrumento ser contrato de adesão não muda sua natureza de ato. Isso está errado?

  • GABARITO: ERRADO

    A doutrina considerava que a permissão era ato administrativo unilateral e precário. No entanto, a Constituição Federal estabeleceu que a lei deveria dispor sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão. Por conseguinte, a Lei 8.987/1995 definiu que a permissão se daria por contrato de adesão que deveria observar as normas quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral. Portanto, o contrato de permissão de serviço público não é “ato administrativo”

    FONTE: Estratégia.

    Bons estudos!

  • Só lembrando que

    a permissão de USO do bem público é feita

    por ATO administrativo.

  • Errado.

    Autorização:

    Ato administrativo discricionáriounilateralprecário (pode revogar), e não há licitação

    uso do bem é facultativo e de interesse particular;

    Pode ser remunerado ou não. 

      

    Permissão:

    Ato administrativo discricionário, unilateral e precário;

    uso do bem é obrigatório e de interesse público ou privado;

    Pode ser remunerado ou não. 

      

    Concessão:

    É um contrato administrativo que exige licitação

    Uso obrigatório do bem de acordo com a finalidade que pode atender interesse público ou privado

  • A concessão e a permissão serão sempre precedidas de licitação. Acrescento que a modalidade de licitação aplicável às concessões de serviço públicos é a concorrência, já na permissão não há modalidade específica. 

    Na concessão a celebração é com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, e na permissão a celebração é com pessoa física ou jurídica, mas não com o consórcio de empresas;

    Para a concessão não há precariedade, para permissão a delegação é a título precário;

    Para a permissão a lei prevê a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente e na concessão não é cabível revogação do contrato.

    Fonte : https://jus.com.br/artigos/56579/concessao-e-permissao-de-servico-publico-principais-diferencas-a-luz-do-direito-patrio

  • Comentário:

    A permissão de serviço público, assim como a concessão, é firmada por meio de contrato administrativo, e não por ato, daí o erro. Por outro lado, lembre-se que a permissão de uso de bem público é feita por ato administrativo e não por contrato.

    Gabarito: Errado

  • Concessão e Permissão são CONTRATOS Adm.

    Autorização é ATO Adm.

    " Aquele que carrega sua própria água pelo deserto sabe o valor de cada gota derramada"

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  • ERRADO

    Concessão = Contrato administrativo

    Permissão = Contrato administrativo de adesão

    Autorização = Ato administrativo DISCRICIONÁRIO

  • Concessão = Contrato administrativo

    Permissão = Contrato administrativo de adesão

    Autorização = Ato administrativo DISCRICIONÁRIO

  • Questão tranquila. Entendimento majoritário entende que tanto a concessão como a permissão, têm natureza jurídica de contrato administrativo. Todavia, não esquecer que existe doutrina minoritária que entende o contrário. Que a permissão de serviços públicos seria ato administrativo, discricionário e precário.