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Errado
Lei 8987/95:
Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
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ERRADO
Os dois são por contrato, mas a permissão é precário
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Permissão: Concessão:
1. Contrato Administrativo de ADESÃO; 1. Contrato Administrativo (bilateral);
2. Mediante licitação (qualquer modalidade); 2. Mediante Licitação (na modalidade concorrência);
3. Precário; 3. Prazo: determinado;
4. Revogável (sem dever de indenizar); 4. Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar;
5. Prazo: indeterminado 5. O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa
6. Para pessoa jurídica ou física; paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;
7. Interesse predominante da coletividade.
6. Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;
7. Pessoa física não pode;
8. Não revogável;
9. Não precário.
Autorização:
1. Ato administrativo discricionário (unilateral);
2. Sem licitação;
3. Precário;
4. Revogável;
5. Para pessoa jurídica ou física;
6. Autorização de serviço ou utilização de um bem público.
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PERMISSÃO para prestar serv público ñ é ATO
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Questão incorreta
PERMISSÃO: É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)
Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
Interesse predominantemente público.
Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.
CONCESSÃO: É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)
Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.
Preponderância do interesse público.
Fonte: Macetes para concurseiros.
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DELEGAÇÃO
Concessão-Contrato
Permissão-Contrato
Autorização-Ato
Obs.: Se é contrato não é ato!
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REGRA: Autorização - Ato administrativo (Discricionário) - ATO / Não há licitação
EXCEÇÃO: Serviço de Telecomunicação (Vinculado) - CONTRATO / Há licitação
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Cuidado para não confundir a permissão de uso com a permissão de serviço.
A permissão de uso é um ato unilateral, já a permissão de serviço é um contrato.
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ERRADO
CONCESSÃO: natureza contratual ( precedida de licitação, modalidade concorrência)
PERMISSÃO: contrato de adesão ( precedida de licitação, mas sem definição legal de modalidade)
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Concessão --> Contrato adm
Permissão --> Contrato adm (adesão)
Autorização --> Ato adm discricionário
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Gabarito questionável...
Aprendi que a permissão é ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL com coincidência de vontades e não CONTRATO (BILATERAL). O fato de o instrumento ser contrato de adesão não muda sua natureza de ato. Isso está errado?
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GABARITO: ERRADO
A doutrina considerava que a permissão era ato administrativo unilateral e precário. No entanto, a Constituição Federal estabeleceu que a lei deveria dispor sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão. Por conseguinte, a Lei 8.987/1995 definiu que a permissão se daria por contrato de adesão que deveria observar as normas quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral. Portanto, o contrato de permissão de serviço público não é “ato administrativo”
FONTE: Estratégia.
Bons estudos!
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Só lembrando que
a permissão de USO do bem público é feita
por ATO administrativo.
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Errado.
Autorização:
Ato administrativo discricionário, unilateral, precário (pode revogar), e não há licitação;
O uso do bem é facultativo e de interesse particular;
Pode ser remunerado ou não.
Permissão:
Ato administrativo discricionário, unilateral e precário;
O uso do bem é obrigatório e de interesse público ou privado;
Pode ser remunerado ou não.
Concessão:
É um contrato administrativo que exige licitação.
Uso obrigatório do bem de acordo com a finalidade que pode atender interesse público ou privado.
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A concessão e a permissão serão sempre precedidas de licitação. Acrescento que a modalidade de licitação aplicável às concessões de serviço públicos é a concorrência, já na permissão não há modalidade específica.
Na concessão a celebração é com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, e na permissão a celebração é com pessoa física ou jurídica, mas não com o consórcio de empresas;
Para a concessão não há precariedade, para permissão a delegação é a título precário;
Para a permissão a lei prevê a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente e na concessão não é cabível revogação do contrato.
Fonte : https://jus.com.br/artigos/56579/concessao-e-permissao-de-servico-publico-principais-diferencas-a-luz-do-direito-patrio
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Comentário:
A permissão de serviço público, assim como a concessão, é firmada por meio de contrato administrativo, e não por ato, daí o erro. Por outro lado, lembre-se que a permissão de uso de bem público é feita por ato administrativo e não por contrato.
Gabarito: Errado
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Concessão e Permissão são CONTRATOS Adm.
Autorização é ATO Adm.
" Aquele que carrega sua própria água pelo deserto sabe o valor de cada gota derramada"
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ERRADO
Concessão = Contrato administrativo
Permissão = Contrato administrativo de adesão
Autorização = Ato administrativo DISCRICIONÁRIO
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Concessão = Contrato administrativo
Permissão = Contrato administrativo de adesão
Autorização = Ato administrativo DISCRICIONÁRIO
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Questão tranquila. Entendimento majoritário entende que tanto a concessão como a permissão, têm natureza jurídica de contrato administrativo. Todavia, não esquecer que existe doutrina minoritária que entende o contrário. Que a permissão de serviços públicos seria ato administrativo, discricionário e precário.