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Não sendo associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, afasta-se a regra especial do art. 22, § 6º, da Lei 8.212/1991.
A regra a ser aplicada é a geral sobre a contribuição da empresa do art. 22, uma vez que associação é equiparada à empresa, com fulcro no art. 15, parágrafo único, da Lei 8212/91.
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Questão correta!
Quando a associação desportiva não mantiver equipe PROFISSIONAL de futebol, esta aplicará a regra comum às empresas com 20% do total das remunerações pagas ou creditas àqueles que lhe prestam serviços.
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caso mantivesse equipe de futebol, essa seria a regra:
A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
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11. Contribuições Sociais das demais Entidades Desportivas.
As demais entidades desportivas que NÃO mantêm clube de futebol profissional contribuem na forma das empresas em geral.
Fonte: https://www.sitesa.com.br
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Contribuem como uma empresa comum.
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Correto, uma vez que a regra de descontar 5% é para as que mantêm equipe...