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Errado
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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Enunciado nº. 149 do CJF: "Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002."
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ERRADO
CC
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
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único defeito que será NULO é a SIMULAÇÃO, o resto será tudo ANULÁVEL (erro / ignorância; coação; estado de necessidade; fraude contra credores)
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ERRADO
Bons comentários do Delta 007.
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Espero ajudar-lhes com este comentario...
Os negocios são nulos quando:
A) as partes forem "absolutamente" incapazes
B) objeto ilicito, impossivel ou indeterminavel
C) a causa deteeminante do negócio for ilicita
D) faltar solenidade prescrita em lei no negócio
E) a lei decretar o negocio nulo
F) houver simulação
Decorem, pois o que não se encaixar é anulavel...
Na respectiva questão, a ignorância ou o total desconhecimento das circunstâncias não e causa de anulação do negocio, diferentemente do erro...
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trata-se do vício de consentimento do negócio jurídico, vale dizer, a lesão. Acarreta a anulabilidade.
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Não custa lembrar...
LESÃO
NÃO SE EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO
PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL
ESTADO DE PERIGO
EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO
OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA
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Bizu :
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
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é anulável os vícios de consentimento do NJ
gab E
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DICA:
ANULÁVEL: ARI 6
ARI: AGENTE RELATIVAMENTE INCAPAZ / 6: DOLO(1), COAÇÃO MORAL (2), ERRO(3), ESTADO DE PERIGO (4), LESÃO (5) E FRAUDE CONTRA CREDORES (6).
Mérito: André Dafico, vulgo MITO!
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Além de ser anulável, o negócio também pode ser revisado judicialmente, conforme prevê o art. 157, § 2º do CC:
"Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito"
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Seção V
Da Lesão
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
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Só para lembrar as hipóteses de invalidade do negócio jurídico:
NEGÓCIOS JURÍDICOS
Anuláveis:
- Incapacidade relativa.
- Erro ou ignorância.
- Dolo.
- Coação.
- Estado de Perigo.
- Lesão.
- Fraude contra Credores.
Nulos:
- Incapacidade absoluta.
- Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.
- Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilítico.
- Não revestir forma prescrita em lei.
- For preterida solenidade essencial.
- Objetivo de fraudar lei.
- Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.
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A questão trata de defeitos do
negócio jurídico.
Código Civil:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob
premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação
manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 2o Não se
decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se
a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados
na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de
erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art.
157. BREVES COMENTÁRIOS
Lesão, vício de
consentimento. Para melhor compreensão do instituto da lesão,
ver os comentários ao artigo anterior. O art. 157 descreve a denominada lesão
especial, sendo necessário para a concreção do seu suporte fático o valor
manifestamente desproporcional da contraprestação exigida quando da
formalização de ato jurídico que deva ter ocorrido por necessidade ou
inexperiência no mundo dos negócios. E preciso cautela na construção de
significado para as expressões “necessidade" e “inexperiência", que atuam como
elementos completantes do núcleo do suporte fático da lesão.
A
referida necessidade transcende o mero caráter econômico, devendo ser entendida
como
impossibilidade de
se evitar a celebração do negócio, inclusive por imperativo de cunho moral. Já
a inexperiência aqui abordada leva em consideração as condições pessoais da
parte contratante desfavorecida, cabendo ao magistrado, no caso concreto,
examinar seu status sociocultural.
Enfim, a “necessidade" em analise e a necessidade contratual, e não a
insuficiência de meios para promover subsistência própria do lesado ou de sua
família. Tampouco a “inexperiência" deve ser confundida com o erro ou a
ignorância.
Dolo
de aproveitamento. Após análise cuidadosa dos elementos subjetivos
integrantes do
suporte fático da
lesão especial, cumpre indagar se necessária a ciência de tal condição por
parte do contratante que se aproveita do negócio para a incidência do disposto
no art. 157 do CC/02.
Na verdade, o que
se exige e o aproveitamento, mas não o dolo de aproveitamento, o que ressalta a
orientação objetiva do instituto. Isso acontece mesmo que o lesionário não
tenha consciência da inferioridade do lesado — ou seja, intenção de se
aproveitar. Apura-se apenas a circunstância fática do aproveitamento. Desse
modo, se houver desproporção, ainda que a outra parte esteja de boa-fé é
possível a invalidação do negócio. (Código
Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual.
- Salvador: Juspodivm, 2017).
Enunciado 149 da III Jornada de Direito Civil:
149. Art. 157 - Em atenção ao princípio da
conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que
possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo
dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, §
2º, do Código Civil de 2002.
Enunciado 291 da IV Jornada de Direito Civil:
291. Art. 157 - Nas hipóteses de lesão previstas
no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação
do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão
judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do
complemento do preço.
É anulável o negócio jurídico quando uma
parte se obriga, por inexperiência, a prestação excessivamente onerosa, sendo
possível, nesse caso, uma revisão judicial desse negócio jurídico.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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Errado -> é lesão -> é anulável.
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excessivamente onerosa -> estado de perigo.
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Pode parecer absurdo, mas lembrei-me do exemplo de uma senhora certa vez na fila do banco necessitando de mil reais emprestado, escutando o fato um Cigano a empresta sob a condição de pagar-lhe o valor total de 4000 mil em 6 meses.. Aí veio o Art 157 do Cc na mente:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Logo esse negócio daqula senhora é Anulável por força do art 171 do CC
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Bons estudos. Proverbios 4:13.
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É anulável e não nulo
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O negócio é anulável, prazo decadência de 4 anos.
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GABARITO: ERRADO
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito
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GABARITO- ERRADO
Lesão - anulável (Art. 157 e 171, II cc)
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1- L ESÃO D esproporciona L = Manifestamente DESPROPROCIONA - L
DICA: o inexperiente é um lesado. NÃO SE EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO
Uma pessoa inexperiente e premida por imediata necessidade assumiu obrigação explicitamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
2 - E- STAD O DE PERIG O excesso = E - xcessivamente Onerosa
**** EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO
3- COAÇÃO MORAL = AMEAÇA I MEDIATA UMA PESSOA SOFRE UMA INTIMIDAÇÃO GRAVE, SÉRIA E IMEDIATA DE UM MAL.
Obs.: Dolo de APROVEITAMENTO = ESTADO DE PERIGO é a intenção de auferir extrema vantagem às expensas do outro.
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O negócio em que a parte se obriga, por inexperiência, a prestação excessivamente onerosa é aquele viciado pela lesão. Nesse caso, caberá a revisão judicial ou extrajudicial do negócio, caso em que não haverá a anulação.
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O caso da questão é de LESÃO -----> ANULÁVEL
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Princípio da conservação dos contratos. Nao confundir lesão com estado de perigo.
P. do equilíbrio material/substancial entre as prestações.
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Apenas a título de atualização, o STF entendeu (mesma ADin citada, 3.112-1) que o crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da lei) é AFIANÇÁVEL.
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é anulavel, bebe
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Renata Lima | Direção Concursos
13/12/2019 às 09:19
O negócio em que a parte se obriga, por inexperiência, a prestação excessivamente onerosa é aquele viciado pela lesão. Nesse caso, caberá a revisão judicial ou extrajudicial do negócio, caso em que não haverá a anulação