SóProvas


ID
2679523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as regras do atual Código de Processo de Civil acerca das competências e da formação do processo, julgue o seguinte item.

Em regra, as demandas devem ser distribuídas aos órgãos jurisdicionais de acordo com critérios de competência, observando-se os princípios do juiz natural e da perpetuação da jurisdição, os quais compõem o sistema de estabilidade do processo.

Alternativas
Comentários
  • lembrem-se: a competência é a medida da jurisdição. A competência informa a "quantidade" de exercicio determinada a cada juiz em relação às pessoas, à materia ou ao território.

    o juiz só pode dizer o direito (jurisdictio) se essa função lhe for determinada( for competente) pela pessoa, materia ou territorio indicados na causa de pedir. 

     

    bons estudos, posse está próxima!

  • Gabarito: certo.

     

    É isso mesmo! O art. 43 do NCPC instituiu a regra da perpetuatio jurisdictionis (perpetuação de competência): a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial.

    CPC/2015, Art. 43.  "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."

     

    Nesse momento de registro ou de distribuição, a competência (capacidade de exercer a jurisdição no caso concreto) é atribuída, segundo regras prévias, a determinado magistrado. Com isso, o juízo pra qual foi distribuído o feito se perpetua para o julgamento da lide (será competente até o final), havendo estabilização do processo.

     

    E é exatamente isso que exige o princípio do juiz natural: que a competência seja apurada de acordo com regras preexistentes.

     

    Claro que há exceções, mas elas são previstas em lei (duas delas previstas no próprio art. 42, de incompetência superveniente), de forma que a parte não possa escolher livremente quem julgará seu processo, e que o Estado não possa criar juízos e tribunais excepcionais, preservando, assim, o princípio do juiz natural.

     

    Consulta: GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. 8ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

  • CERTO

     

    O sistema de estabilidade do processo é justamente o vivenciado nos Estados Democráticos de Direito que se baseiam em princípios para concretizar a atuação jurisdicional.

  • Se tivesse errado essa, eu teria que sair pra dar uma caminhadinha na praia, pensar na vida e ver se é essa vida de concurseiro que eu quero mesmo...

  • A distribuição é exigida sempre que houver mais de um juízo competente. Uma vez fixada a competência, é irrelevante o que aconteça depois, com o fato ou o direito. Esta cláusula consagra a chamada perpetuação da jurisdição ou perpetuatio jurisdictionis. Essa regra é muito importante para estabilizar o processo, pois impede que vá pulando de vara em vara. É lógico que para haver a perpetuatio jurisdictionis, o juiz deverá ser competente. Se não o for, poderá mudar o juízo. A perpetuação da jurisdição, portanto, pressupõe a competência do juízo.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (: 

     

    Aplicação do art. 43, CPC: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estados de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."

  • Para quem nunca tinha ouvido falar na expressão "sistema de estabilidade do processo": 

     

    "O dispositivo do art. 87 do CPC prevê a perpetuatio jurisdictionis, que consiste na regra segunda a qual a competência fixada no momento da propositura da demanda - com a sua distribuição (quando há mais de um juiz ou de um escrvão, art. 263, c/c art. 251 do CPC) ou com o despacho judicial -, não mais se modifica. Trata-se de uma das regras que compõem o sistema de estabilidade do processo, ao lado de regras com as dos arts. 264 e 294 do CPC (...). "(DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, 11ª ed., p. 107)

     

  • Salvo quando alterarem competência absoluta

  • Então para CESPE é irrelevante a ressalva final do art. 43 "salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta"? Errei porque lembrei da exceção!

  • Não é errado, Maristela. Ali no início da questão está falando "em regra"....

  • Gabarito: correto.

    Art. 43, CPC.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    Art. 5º, XXXVII, CF. Não haverá juízo ou tribunal de exceção (juiz natural)

     

    "Uma vez registrada ou distribuída a demanda para o juízo competente, qualquer alteração no estado de direito ou de fato dos litigantes não acarreta a mudança da competência, permanecendo o feito aos cuidados do juízo para quem inicialmente foi encaminhado" (GARJADONI, Fernando da Fonseca. Processo Civil para concursos. 6ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 52) (perpetuatio jurisdictionis)

  • Comarca com vara única        -> Registro

     

    Comarca com varas diversas -> Distribuição

  • Gab: CERTO

     

    CPC, Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial" = Princípio do Juiz Natual

    "sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente" = Princípio da Perpetuação de Competência

     

    Avante!!

  • O art. 43 do NCPC instituiu a regra da perpetuatio jurisdictionis (perpetuação de competência): a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial.

    Nesse momento de registro ou de distribuição, a competência (capacidade de exercer a jurisdição no caso concreto) é atribuída, segundo regras prévias, a determinado magistrado (Princípio do Juiz Natural). Com isso, o juízo pra qual foi distribuído o feito se perpetua para o julgamento da lide (será competente até o final), havendo estabilização do processo.

    Há exceções, mas elas são previstas em lei (duas delas previstas no próprio art. 42, de incompetência superveniente), de forma que a parte não possa escolher livremente quem julgará seu processo, e que o Estado não possa criar juízos e tribunais excepcionais, preservando, assim, o princípio do juiz natural. (É vedado o juizo ou tribunal de excessão)

  • Questão CORRETA

    O artigo 43 do Código de Processo Civil dispõe que: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta."

    Infere-se do dispositivo dois Princípios relevantes para a estabilidade do processo, quais sejam: Princípio do Juiz Natural e Princípio da Perpetuação da Jurisdição.

  • Enunciados bonitos geralmente estão certos...

  • Quando parece ser alternativa nada a ver, porém bonitinha, marque certo! kkkkkkk

  • Art. 43 - CPC

    Gab. Certo

  • CPC, Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Comarca com vara única    -> Registro

    Comarca com varas diversas -> Distribuição

  • GAB. CERTO

    Todo dia é um nome novo nesse negócio. Deus é mais.

  • É isso mesmo! A banca CESPE sabe elaborar questões muito interessantes.

     O art. 43 do NCPC instituiu a regra da perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da jurisdição): a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial.

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Nesse momento de registro ou de distribuição, a competência (capacidade de exercer a jurisdição no caso concreto) é atribuída, segundo regras prévias, a determinado magistrado. Com isso, o juízo para o qual foi distribuído o feito se perpetua para o julgamento da lide (será competente até o final), havendo estabilização do processo.

    E é exatamente isso que exige o princípio do juiz natural: que a competência seja apurada de acordo com regras preexistentes.

    Resposta: C

  • Gabarito certo

    A alternativa está correta, pois, de fato, os princípios do juiz natural e da perpetuatio jurisdictionis regem os critérios de competência. Pelo primeiro princípio, entende-se que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5º, LIII, da CF), o que gera duas consequências: (a) a impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda, escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência; (b) além disso, o princípio também veda a criação de tribunais de exceção, conforme previsão expressa do art. 5º, XXXVII, da CF. Neste sentido, o CPC preconiza que:

    Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

    De outro lado, a perpetuatio jurisdictionis (ou perpetuação da competência) visa impedir que alterações supervenientes de fato ou de direito afetem a competência da demanda, visto que obsta que o processo seja itinerante, mais precisamente aqueles gerados por mudanças de fato (p.e.: domicílio) ou de direito (p.e.: uma nova lei). Ademais, a fixação também serve para evitar eventuais obstáculos processuais criados por partes agindo de má-fé, que poderiam gerar constantes mudanças de fato para postergar a entrega da prestação jurisdicional. Nesta esteira, veja o que diz o CPC:

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Ricardo Torques

  • GABARITO: CERTO.

  • não façam como eu, que achei que havia dois princípios: o do juiz natural e o do juiz competente. Juiz natural é o que tem a competência fixada por lei. Errei pela única e última vez. kkk