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ID
2679595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos aos tipos penais dispostos no Código Penal e nas leis penais extravagantes.


No mesmo contexto fático, são incompatíveis o crime de corrupção ativa praticado por particular e o crime de concussão praticado por funcionário público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Certo

     

     

    Não seria possível a ocorrência, no mesmo contexto fático, do crime de Corrupção Ativa com o crime de Concussão. Pois se o funcionário público exige (Concussão) vantagem indevida, não haveria a possíbilidade do particular praticar o crime de corrupção ativa (Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público). Portanto, são incompatíveis de ocorrerem no mesmo contexto.

     

    Em uma situação específica, ou ocorre exigência realizada pelo funcionário público para obter vantagem ou o particular toma a iniciativa de praticar o delito. Assim, não é possível vislumbrar os dois delitos simultaneamente como indica a alternativa.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Concussão

    Art. 316 CP- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:  Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção ativa

    Art. 333 CP- Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    (Q84995) Em relação aos crimes contra a Administração Pública é correto afirmar que:

     

     

    d) Os sujeitos não podem, simultaneamente e em relação ao mesmo fato, responder pelos crimes de corrupção ativa e concussão. (Certo)

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Gostaria de saber o número do julgado do item, pois no contexto fático seria plenamente possível a ocorrência de concussão e corrupção ativa a exemplo do cidadão que oferece valor "X" para o agente público e esse em contrapartida exige valor "X+Y".

     

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • É só pensar nos verbos: solicitar/receber/aceitar, exigir e oferecer/prometer.

  •  

    QUESTÃO - No mesmo contexto fático, são incompatíveis o crime de corrupção ativa praticado por particular e o crime de concussão praticado por funcionário público.

     

    Com certeza são incompatíveis no mesmo contexto fático.

     

    Na corrupção ativa: Verbos OFERECER e PROMETER.

    Na concussão: EXIGIR

     

  • Creio que a resposta aparece quando vc imagina a cena: 

    imagine um servidor exigindo vantagem e vc a oferecendo ao mesmo tempo ! 

  • Acho que o examinador foi infeliz com essa questão.

    O que ele quis dizer foi: quando um agente público pratica o crime de CONCUSSÃO, o particular, ao DAR o bem/dinheiro exigido, NÃO ESTÁ COMETENDO CORRUPÇÃO ATIVA, pois no tipo do art. 333 do CP não existe a conduta de "DAR". Portanto, a conduta do particular nessa condição seria penalmente atípica.

    Entretanto, no mesmo contexto fático, é possível sim ocorrer CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO ATIVA. É a situação hipotética de um agente público exigir uma quantia em dinheiro para que o particular não tenha o seu veículo apreendido, não tendo sido realizado o constrangimento, em razão da não intimidação do particular. Entretanto, este acaba voltando atrás, oferecendo uma quantia menor para ter o seu veículo liberado.

    Enfim, na minha opinião, essa questão só poderia ter feita por adivinhação. O candidato deveria supor o que o CESPE queria de fato, arriscando errar. 

  • CERTO

     

    Concussão

    Art. 316 CP- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:  Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção ativa

    Art. 333 CP- Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Ou o particular oferece ou o policial exige. Não é compatível a ocorrência de ambas ações em um mesmo contexto.

    Mal elaborada ou não, eu tô com a CESPE. Afinal, confrontar é perda de tempo e energia...

  • Certo.

    Caso servidor público EXIGIR vantagens indevidas ao particular, esse não incorrerá no crime de Corrupção Ativa.

    Já o servidor cometerá, com a simples exigência, o crime de CONCUSSÃO.

    Lembrando que se a exigência for cometida mediante violência e/ou grave ameaça, o crime será o de EXTORSÃO, embora praticado por funcionário público.

    Atualizado em 16.04.21.

    A luta continua !

  • Aff... ¬¬

    eu errei pq imaginei a seguinte cena:

    o particular OFERECENDO ou PROMETENDO vantagem para que o funcionário EXIJA vantagem indevida de um TERCEIRO, e não entre eles, simultaneamente!

  • CERTO 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

     

  • Hmm, aceito como certa a alternativa. Mas no mesmo contexto fático pode ter inúmeras pessoas, inúmeras situações. Simples a PRF aborda um carro enquanto um agente exige vantagem ao meu pai, eu estou do outro lado oferecendo vantagem a outro agente. Enfim marquei errado por causa da palavra somente. Segue o jogo.

  • Confuso..

    Imaginei alguem oferecendo a vantagem de 10.000 R$ primeiramente, por exemplo, e o servidor exigindo 30.000 R$

    Vida que segue!

  • O pessoal fica encontrado justificativas de acordo com a resposta da Banca, vários que defendem o gabarito da Banca encontrariam uma justificativa dizendo o contrário se o gabarito fosse inverso. Se a afirmativa fosse considerada errada pela banca diriam:

    "Ai mas pode acontecer de o particular oferecer um valor e o agente exigir outro e mimimimi"

    Me poupem da hipocrisia e apenas sigam o entendimento da Banca, é isso que vale.

  • Como oferecer um bombom a uma criança e ela depois exigir esse bombom? OU a criança exigir um bombom e você oferecer o bombom depois?

    É incompativel isso............

  • Achei complexa a questão na sua primeira parte. Por isso indiquei para comentário.

  • Vou dar um exemplo bem prático de que a questão está equivocada.

     

    João, ofereceu  15 reias ao guarda de trânsito para ser liberado. (corrupção ativa) Se consumou no momento do oferecimento.

    O guarda, porém, EXIGIU que João lhe entregasse 100 reais, senão apreenderia seu veículo. (concussão) Se consumou no momento da exigência.

     

    Portanto, vejam que é possível sim corrupção ativa e concussão NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, pois a questão não fala que a CONCUSSÃO veio antes ou depois da CORRUPÇÃO ATIVA. 

    Caso a questão deixasse claro que a CONCUSSÃO se deu antes, aí sim a entrega da vantagem não caracterizaria CORRUPÇÃO ATIVA.

  • Cheguei a mesma conclusão do Luís Anderson. 

  • Claro que é possível, basta o funcionário exigir e o particular prometer que depois dará alguma vantagem, já consumou ambos os crimes. 

  • Traduzindo:

    Um funcionário EXIGE vantagem indevida a terceiro, e este por sua vez concede tal exigência, dando dinheiro ao servidor, por exemplo. Esse terceiro não comete crime algum, muito menos o crime de corrupção ativa. Isso é justificado simplesmente por falta de amparo legal de tal tipo penal. Exemplo: No tipo penal da corrupção ativa, não consta o verbo ''dar'' como elemento do tipo. Na verdade, esse terceiro - junto com o Estado - não é autor e sim vítima do crime praticado pelo servidor público.

  • Tá Douglas, mas ele o aprticular prometer algo, por exemplo? nao cometeria crime? claro que sim!!!!

  • Tá confuso,mas corrupçao ativa nao tem o verbo "dar" e sim oferecer e prometer

    PRF exigiu e o particular deu. OK 

    PRF exigiu e o particular ofereceu. confuso e incompatíveis

    PRF exigiu e o particular prometeu.confuso e incompatíveis

     

    Já a corrupcao passiva e compatível com a corrupçao ativa.

    Particular ofereceu e o PRF recebeu.Compatíveis

     

    Entendi assim

     

     Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    Concussão

    Art. 316 CPExigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:  Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção ativa

    Art. 333 CPOferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • É ISSO MEMOO, QUESTÃO CERTA.

     

    O EXAMINADOR TENTOU CONFUNDIR COMO SE A CORRUPÇÃO ATIVA TIVESSE O VERBO "DAR".

     

    CORRUPÇÃO ATIVA ----> PROMETER OU OFERECER.

    CONCUSSÃO ------> EXIGIR.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • GABARITO ''CERTO''

    Realmente está meio confusa a questão, todavia o CESPE tem essa cobiça de causar esse sentimento de confusão na cabeça do concurseiro.

    Portanto, acho difícil ter anulação ou alteração do gabarito da questão, ainda mais que ele já cobrou questão semelhante:

     

     

    Q47020

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-PB

    Prova: Delegado de Polícia

     

    Considerando os crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

     a) São incompossíveis os crimes de corrupção ativa praticados pelo particular e de concussão cometido pela autoridade pública. CERTO.

     

  • A única justificativa pra essa alternativa não ter o gabarito anulado ou alterado é o cargo oferecido:

    Para advogado: Certo | Para promotor: Errado.

     

  • Que questão escrota, muito mal elaborada

  • Eu até ia dar minha explicação do quão equivocada está a afirmação da questão. Porém, o nobre LUÍS ANDERSON disse exatamente o que iria dizer, não havendo necessidade de ampliar o que ele disse. Questão muitooooooooo mal elaborada...

  • Ficar à mercê do entendimento pessoal do examinador é muito subjetivo para uma prova objetiva...

  • Questão fácil de resolver.

    Minha conclusão foi a mesma do Matheus PF.

    Na concussão a conduta do tipo é retratada pelo verbo exigir, já na corrupção ativa o verbo é prometer (configura a entrega posterior) ou ofertar (a entrega imediata).

    Objetivamente falando, as condutas são diferentes e incompatíveis, pois sempre terá um que exigirá ou ofertará/prometrá primeiro.

     

  • na concussão: o SERVIDOR toma a iniciativa de EXIGIR vantagem indevida mediante carteirada. não precisa estar trabalhando na respectiva função no ato da exigência

    na corrupção passiva: o PARTICULAR toma a iniciativa de propor amigavelmente ao servidor que faça ou deixe de fazer algo em troca de vantagem indevida, normalmente dinheiro (ex: pagar um $$ p o guardinha n te multar no transito)

     

    como n da p o servidor exigir ao mesmo tempo que o párticular lança proposta indevida, não da p os dois crimes coexistirem

     

  • Questão errada, na minha opinião. Isso porque é possível a coexistência quando há contraproposta por parte do particular. O servidor público exige e o particular, que já tinha o animus de cometer o crime, passa a negociar com o servidor. Assim, há concussão e corrupção ativa. Há diversos julgados nesse sentido.
  • Particular propõe o pagamento de 100 reais. Servidor exige 1000 reais. Isso pra mim é o mesmo contexto fático.

  • Questão mal feita. claro que é possível.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Não tem como o funcionário público praticar o crime de concussão (exigir vantagem indevida) e, ao mesmo tempo, o crime de corrupção passiva (solicitar ou receber vantagem indevida).

     

             ​Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

              Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • Se eu exijo possivelmente também vou receber, mas a consumação está em exigir, se enquadrando então no tipo 316, mas se recebo sem exigir, então o tipo em questão é o 317. 

  • Malu :)  a questão diz corrupçao ativa. :)

  • Questão muito mal formulada, é claro que pode!

  • Gabarito tipo Cespe!

    Como já foi dito, se dentro do contexto fático existir uma negociação(reduzir o valor) por parte do particular após a exigência do funcionário público, o particular entra na corrupção passiva, simples.

    O Mais engraçado são as explicações daqueles que concordam com o gabarito!  

  • Bom, quando da concussão, o funcionário público exige vantagem indevida. Trata-se de crime formal, ou seja, independe da ocorrência de resultado naturalistico. Por outro lado, o particular, nesse caso, é vítima da ação perpetrada pelo agente público. Sendo assim, não é possível a ocorrência de concussão (artigo 316) e corrupção ativa.

    Essa tese, conforme dito em aula pelo Professor Christiano Gonzaga, foi utilizada por particulares investigados pela "Lava Jato", sendo que estes, em defesa, disseram que os agentes públicos exigiram vantagens. Caso a tese fosse acatada, a acusação de "corrupção ativa" (artigo 333) cairia por terra e passariam a ser considerados vítimas.

  • Acredito que o gabarito correto seja realmente o CERTO,  devido ao simples fato de que há uma singela e evidente diferença no Crime de Corrupção Passiva e no de Concussão, neste a vantagem é exigida e não solicitada, ou seja o agente impõe, ordena, de forma intimidativa ou coativa, a vantagem que almeja e a que não faz jus. (SANCHES, Rogério, M.de D. Penal,2015, pag 730). Já na naquele é o próprio funcionário público quem toma a iniciativa da mercancia, requerendo que a vantagem lhe seja concedida ou a promessa lhe seja feita.
     

    No caso de hipotéticamente haver uma negociação entre o agente público e a outra parte, haveria, creio eu, por parte do primeiro uma solicitação e não propriamente dita uma exigência, o que viria a consumar o crime de Corrupção Passiva.

    Corrijam-me caso tenha escrito besteira. kkkkkkkk

  • Essa questão não é de lógica, e sim de jurisprudência cespe. Corrupção ativa e concussão são incompatíveis, levem isso para a prova e pronto.

  • Possível Corrupção passiva e ativa no mesmo contexto fático? SIM!

    Havendo corrupção passiva, necessariamente, ocorrerá corrupção ativa? NÃO!

    Havendo corrupção ativa, necessariamente, haverá corrupção passiva? NÃO!

    Possível concussão e corrupção ativa no mesmo contexto fático? NÃO!

  • A questão trata de Corrupção Ativa e Concussão, aí vem concurseiro doidinho dizendo que é possível corrupção passiva (?).

    Gente, calma. Vai beber uma água, tomar um banho...

  • Na verdade não é questão de advinhação, cespe ta cobrando jurisprudência pelo que entendi

     

  • GAB CERTO!

     

    Salutar esclarecer acerca da inacumulação ou incompatibilidade entre os crimes de concussão e achamada corrupção ativa já qualificada pelo artigo 333 do do Codigo Penal.

     

     

    Expliquemos, pois: a vantagem indevida entregue pelo particular ao funcionário público coator não tipifica a conduta do agente como corruptor ativo, uma vez que este particular está sendo compelido à entrega desta quantia irregular, , ou seja, foi o proprio funcionário público que efetou a exigência ilícita, conduta esta que impossibilita a ocorrência dos dois delitos supramencionados em reunião.

     

    Neste espectro de entendimento, por sua vez, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que explicita:

    Não configura o tipo penal de corrupção ativa sujeitar-se a pagar propina exigida por autoridade policial, sobretudo na espécie, onde não houve obtenção da vantagem indevida com o pagamento da quantia.” (STJ HC nº 62.908/SE, Rel Mmin Laurita Vaz, 5ª Turma, julgado em 06.11.2007).

     

     

  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Exemplo:

    A (agente público) exige  R$1.000 para não autuar B, por dirigir embriagado.

    B OFERECE R$ 500,00.

    Houve ou não a pratica de 2 crimes?

    Grato, por possíveis comentários!

  • Inicialmente, pensei como o Examinador, já que, se eu, como particular, dou dinheiro a um funcionário público que praticou concussao contra mim, estaria configurado o mero exaurimento do crime de concussao. Mas a afirmaçao  do item veio de forma genérica genérica, sem especificar um caso concreto, dando a entender que sempre é incompatível os dois crimes, ocasiao em que muitos aqui, como eu, marcaram errado. 

     

    Nao sei se já houve gabarito definitivo, mas já vi questao anulada por muito menos. 

  • Em uma autuação de trânsito um caminhoneiro oferece 50 reais para o PRF não realizar a multa...
    Sabendo que o caminhoneiro está errado, o mesmo policial exige 5.000 reais para não realizar a prisão em flagrante.

    Aí chega o terceiro, que viu tudo e prende todo mundo!!!
    Caminhoneiro cai por corrupção ativa

    PRF cai por concussão

    E agora hein CESPE???

  • Apesar que alguns colegas não concordem com o gabarito, a questão está correta, visto que não tem como dois crimes distintos ocorrerem no mesmo contexto fático. Veja que o crime de concussão o verbo é EXIGIR, não teria como nesse mesmo crime o particular OFERECER, desta maneira são contextos diferentes, por isso que existe crimes distintos para cada conduta, pois se existisse no mesmo contexto fático, daria até para enquadrar CONCURSO DE PESSOAS, por isso que no conceito doutrinário os crimes de corrupção ativa e passiva são exceções da regra monista do concurso do pessoas. Desta forma, realmente é incompatível a ocorrência dos crimes no mesmo contexto fático.

  • A banca não quer saber sua opinião, quer que você acerte a questão. Se o CESPE diz que são incompatíveis, são e ponto final! Dizer que não concorda com o gabarito não vai mudar o pensamento da banca. 

     

    Gab: C

  • Ótima explicação do Ronny

     

    Concussão = Exigir

    Corrupção Ativa = Oferecer. 

  • Galera, não houve voluntariedade do particular em oferecer, pois este foi compelido, forçado, obrigado, pelo funcionário público, logo NÃO há que se falar em corrupção passiva, só em crime de concussão.

  • Ricardo Goias

    Eu acho que no caso que tu descreveu sim, primeiro haverá a concussão por parte do funcionário e depois haverá corrupção ativa do particular ou talvez a concussão do funcionário absorva ambas, mas não é isso que a questão pergunta!!!

    A questao quer saber se, NA MESMA AÇÂO, podem ser caracterizados os crimes de concussão e corrupção passiva.

    Se o funcionário exigir e o particular ceder, será concussão do funcionário e o particular não praticará fato típico.

    Já se o particular oferecer, será corrupção ativa e, se o funcionário aceitar, será corrupção passiva.

    Porém, as duas não ocorrem JUNTAS NO MESMO MOMENTO!!!

  • Corrupção ativa no Código Penal COMUM

    Art. 333 CPOferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: 

     

    Corrupção ativa no Código Penal MILITAR

    Art. 309 CPMDar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:

     

     

    OBS:

    Código Penal COMUM

    CONCUSSÃO (art.316): EXIGIR

    CORRUPÇÃO PASSIVA (art.317) : SOLICITAR, ACEITAR OU RECEBER

    CORRUPÇÃO ATIVA (art.333):  OFERECER OU PROMETER

     

    x

     

    Código Penal MILITAR

    CONCUSSÃO (art.305): EXIGIR OU SOLICITAR

    CORRUPÇÃO PASSIVA (art.308): RECEBER

    CORRUPÇÃO ATIVA (art 309): DAR, OFERECER OU PROMETER

  • particular: _ po seu policial alivia ai.... faz o seguinte eu tenho (ofereceu)cemzao aki pra vcs me liberarem

    policial: _ haha que nada rapá, passa logo(exigiu) cemzao pra ca, pra vcs ficarem de boa...kkkkkkkkkkkkk pode isso arnaldo...

  • oferecer e exigir, se isso for compativel, meu Deus quanta dúvida.

  • A verdade seja dita: Doutrinador nenhum escreveu que um caso comum na Teoria Dualista (exceção) é a Corrupção Ativa e a Concussão, pois podemos vislumbrar com perfeição a cena citada por muitos colegas. Ex: O particular já chegar OFERENCENDO "X" reais para liberar uma carga e o Policial EXIGIR "5X" para tal executar tal solicitação. CESPE "abraçando" seus doutrinadores sem colocar o contexto fático em prática e nós, pobres mortais, ficamos a mercê do que está escrito na doutrina. Estudar para responder o que eles querem e não o que aconteceria de fato.

     

    Bons estudos a todos e seguimos fortes na missão1

  • CERTO

     

    Quando o servidor público exige do particular vantagem indevida e, por medo de represália, o particular entrega tal vantagem, não há configuração de crime para o particular, ou seja, não há o que se falar em corrupção ativa. Já o servidor público estaria enquadrado no crime de concussão. 

    Entendi dessa maneira.

  • E se caso o funcionário público exigir e o particular tenar negociar o valor exigido???

  • Júnior Nascimento, nesse caso o particular não irá cometer o crime de corrupção ativa pois não existe o verbo "negociar" como elementar do tipo, apenas oferecer e prometer.

  • Questão mal elaborada. A incompatibilidade só ocorrer se a concussão ocorrer primeiro. Exemplo: em uma bolota, o particular oferece 100 reais ao policial. Este por sua vez, vendo q o particular está em uma situação ruim, pois está apenas com a permissão para dirigir, passa a exigir o valor de 1000.

    neste contexto, houve a compatibilidade entre corrupção ativa e concussão tranquilamente.

  • Essa questão está muito mais para a interpretação de texto do que pelo que está dito na lei. Afinal, você não pode exigir e solicitar, ou é um, ou outro! 

    Cespe sendo Cespe!!!

  • São incompatíveis pois na corrupção ativa os verbos são: "oferecer e prometer". Não se fala nada em "dar". Na concussão o verbo é exigir, se o particular apenas deu o exigido, não comete crime algum.


    Entendi assim!

  • O Cespe tornou--se especialista em fazer besteira. Não sei como ganha licitação direto

  • Ainda não concordo com o gabarito, mas infelizmente temos que fazer cada vez mais questões para "tentar" adivinhar o que o elaborador quis dizer.


    Se o particular oferecer 50 reais para ser liberado mas o policial exigir 100, como não houve corrupção ativa e concussão no mesmo contexto fático?


    O simples fato de oferecer e exigir já configura os crimes.

  • Pensei exatamente igual a você Felipe Brito!!!

     

  • Essa questão poderia ter sido anulada.

  • Exatamente Tatá ....

  • certo, o ato do servidor exigir do particular vantagem indevida (concussão), não coloca à vítima no delito de corrupção ativa, uma vez que o crime de concussão tem com verbo do tipo exigir, e esse exigir é um ato com emprego de intimidação coagindo à vítima.

  • Questão equivocada. Errada. 

    Vamos a um exemplo: Fulano passa no sinal vermelho e o policial Ciclano anota sua placa para multá-lo. Ao perceber a atitude do Policial, Fulano vais ao seu encontro e lhe oferece 100 reais para não aplicar-lhe a multa. O policial, percebendo que Fulano estava com grande quantidade de dinheiro, exige 500 reais para po feito. 

    E aí colegas, houve ou não os dois crimes? Claro que sim. Concussão e Corrupção Ativa. 

  • Como assim gabarito correto?

    O enunciado mesmo diz "num mesmo contexto fático"....

    Então quer dizer que se o agente OFERECE R$100, e o policial para liberá-lo EXIGE R$200, não está dentro do mesmo contexto?

     

    Esses examinadores vivem tentando inventar moda e nós que pagamos o pato...

     
  • QUESTÃO. No mesmo contexto fático, são incompatíveis o crime de corrupção ativa praticado por particular e o crime de concussão praticado por funcionário público.

     

    "Concussão e corrupção ativa: é inadmissível a coexistência dos delitos. Se o funcionário público exigir e o particular entregar ou der a vantagem, somente configurará o crime de concussão; a uma, porque o particular é vítima da coação; a duas, porque o tipo do art. 333 do CP não prevê o verbo dar ou entregar, mas somente oferecer ou prometer, os quais revelam a iniciativa do particular."

     

    Sinopses para Concursos - Marcelo de Azevedo e Alexandre Salim - Direito Penal Parte Especial - 2018 - pág. 363

     

    GABARITO: CERTO

  • achei a questao maliciosa. a questao poderia ser mais clara. entendi que houve as duas situaçoes. ambas as partes, um da concussao por parte do agente e outra da corrupçao por parte do particular.

  • O crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, tem como elementar do tipo a exigência, por parte de funcionário público, de vantagem indevida. O núcleo verbal de exigir [vantagem indevida] configura uma imposição ou uma intimidação da vítima, por parte do funcionário público, para a obtenção da vantagem. Com efeito, a conduta de exigir vantagem é incompatível com as condutas de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, previstas no tipo penal do crime de corrupção ativa, nos termos do artigo 333 do Código Penal. Essas duas condutas pressupõem a autonomia de vontade daquele que quer corromper o agente público, o que não se coaduna com a imposição feita pelo agente do crime de concussão. Sendo assim, o mesmo suporte fático não comporta a ocorrência dos crimes de corrupção ativa por parte do particular e concussão por parte do funcionário público. Em vista dessas considerações, a assertiva contida nesta questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo
  • Em 09/08/18 às 18:54, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 18/07/18 às 16:45, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 22/05/18 às 11:21, você respondeu a opção E. Você errou!


    Errava pq nunca parei pra raciocinar na questão:


    Se o Particular Oferece (Corrupção ativa) = Policial aceita (Corrupção Passiva)

    Se o Policial Pede cafezinho (Corrupção Passiva) = Particular não comete crime, mesmo pagando!

    Se o Policial EXIGE (Concussão) = Particular não comete crime, mesmo pagando!


    #ForçaPRF

  • Imaginei o particular inicialmente oferecendo a vantagem indevida (corrupção ativa) ao funcionário público, que vem a exigir (concussão) valor maior, configurando a presença de ambos os delitos.

  • Se entendi direito, particular comete alguma infração, para não sofrer sanções oferece 10 pila para o funcionário público, que se não anunciar o crime de corrupção ativa e exigir "cara 10 pila? Pelo menos 100zão!" ele (funcionário) afasta a corrupção ativa, atraindo a concussão em que o particular não responde.

    Será que é isso mesmo? Porque assim seria uma negociação.

  • Duas vertentes

    Se o cara é parado na blitz, o carinha oferece 100 contos para liberar o veículo, e o guardilicia vira e fala: parceiro exijo 200 para te liberar, que você pode ir embora. Não aconteceu os dois delitos não? 

    O cara é parado na blitz, o guardilicia vira e fala: exijo 100 contos para te liberar, que você pode ir embora. o Carinha pega os 100 e pro guardilicia. Ocorreu apenas a concussão....

    Mais uma questão do padrinho

     

  • Também errei por pensar na situação prática, mas depois de ler alguns comentários e artigos sobre o tema entendi o pq do meu erro.

    Há algumas diferenças básicas entre a concussão e a corrupção ativa, por exemplo, só a corrupção ativa pode ser praticada por qualquer pessoa, sendo que a oferta deve ser espontânea. Essa espontaneidade, a meu ver, mata a questão. Se o cidadão chega e oferece ao policial 100 reais para ser liberado  e o policial, por sua vez, diz que só vai fazê-lo por 200 reais, o que o policial está fazendo é exigindo que o cidadão pague os 200, então quando o cidadão entrega  os 200 reais ( lembrando que o verbo entregar não compõe a tipificação da corrupção ativa, só os verbos ferecer ou prometer), não se configura corrupção ativa, mesmo que antes ele tenha se proposto espontaneamente a pagar um valor. O que se configura é a exigência do policial, portanto só há concussão.  

  • Se o funcionário exigir a vantagem ANTES do particular oferecer, esta questão estaria correta, mas e em situação contrária? Seria perfeitamente possível um particular oferecer e, em seguida, um funcionário corru(pt)o exigir. Provavelmente alguma jurisprudência que o CESPE adotou como questão.

  • Cuidado Luana, pois o crime de corrupção ativa é "crime formal". Portanto, no ato de oferecer os "100 reais" do seu exemplo, ele já cometeu o crime. a entrega dos "200" exigidos pelo policial foi mero exaurimento.

    Conclui-se, pois, que os dois cometeriam a infração:

    O servidor: concussão (se exigiu os 200)/ corrupção passiva (se aceitou os 100).

    o particular: Corrupção passiva por haver oferecido os 100.

     

  •  

    Questão simples, mas a vagueza do enunciado é de dá pena em relação candidatos. 

     

  • Se eu ofereço 100, mas o agente público exige 500 pra me liberar na blitz? 

    Vem um superior e dá voz de prisão a nós dois.

    Pelo que cada um responderia?

    Não é o mesmo contexto fático?

  • Luana Assis

    Não faz muito sentido o seu comentário, haja vista que tanto crime de corrupção ativa, quanto o de concussão são crimes formais, pouco importa se o policial irá ou não receber a vantagem, o crime se consuma com a oferta e com a exigência respectivamente, a entrega do dinheiro é mero exaurimento da execução. 

    Eu sinceramente não entendi o gabarito da questão, pois consigo visualizar perfeitamente uma situação onde haja o oferecimento de vantagem indevida a funcionário público, o funcionário público recusando a proposta e exigindo outra no mesmo contexto fático, como no já citado pelos colegas, na blitz onde o motorista com carteira vencida oferece R$ 200 ao policial para libera-lo, aqui já houve a consumação do crime de corrupção ativa, o policial recusa e exige que para libera-lo seja paga a quantia de R$ 1000, logo houve consumação do crime de concussão no mesmo contexto fático.

    A questão também não fala de antes ou depois, só fala de mera coexistência de ambas figuras típicas, o enunciado é bem vago.

  • Não se consumam ao mesmo tempo, mas podem ocorrer e até se consumar no "mesmo contexto fático". Questão estranha.

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Agente funcionário público

     Exigência, seguida ou não do recebimento.

     

    x

     

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Crime comum

    Solicitação (pedido), seguida ou não do recebimento.

  • Esse examinador não conhcece o brasileiro... 

  • Galera, aqui é questão certa.

     

    Agora veja que entre corrupção passiva e ativa sim haveria compatibilidade.

     

    Motorista oferece 100 reais para que não seja aplicada multa e o agente exigi 1000 para efetuar o pedido. A atitude do agente de exigir mais 900 reais seria apenas aceitar a proposta. Muitas vezes se iludimos com o verbo EXIGIR que esquecemos do contexto.

           

     

    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Pessoal, uma dica do prof. Ricardo Vale que guardei pra vida: Não filosofar muito!

    São várias as questões que erro e percebo que filosofei muito. Essa eu acabei acertando, mas notei muitos colegas contrariados.

    No caso do comentário do Stalin Bros (cujos comentários frequentemente copio para minhas anotações - obrigado!) acredito que a concussão ocorreria em momento posterior, não se encaixando exatamente no "mesmo contexto fático" proposto pela questão.

    Pensei: se o funcionário público está exigindo, não tem como o particular oferecer.


    Bons estudos!


    Edit: isso vale precipuamente para essas questões com enunciados meio vagos.

  • Sem firula, sem bla bla bla. Ou oferece a porra do dinheiro (Corrupção Ativa) ou exige (Concussão). Galera fica viajando..."se em um contexto o cara oferecer e o policial exigir um valor maior".vamos nos prender a questão. 

  • Questão correta. Ou o agente exige 100 ou o particular oferece 100, não tem como ocorrer as duas coisas ao mesmo tempo. Quem está falando em "um oferece 100 e outro exige 1000" já está modificando a questão...

  • O crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, tem como elementar do tipo a exigência, por parte de funcionário público, de vantagem indevida. O núcleo verbal de exigir [vantagem indevida] configura uma imposição ou uma intimidação da vítima, por parte do funcionário público, para a obtenção da vantagem. Com efeito, a conduta de exigir vantagem é incompatível com as condutas de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, previstas no tipo penal do crime de corrupção ativa, nos termos do artigo 333 do Código Penal. Essas duas condutas pressupõem a autonomia de vontade daquele que quer corromper o agente público, o que não se coaduna com a imposição feita pelo agente do crime de concussão. Sendo assim, o mesmo suporte fático não comporta a ocorrência dos crimes de corrupção ativa por parte do particular e concussão por parte do funcionário público. Em vista dessas considerações, a assertiva contida nesta questão está correta.

    Gabarito do professor: Certo

  • De acordo com a CESPE, se, NUM MESMO CONTEXTO FÁTICO, ou seja, NUMA MESMA SITUAÇÃO, uma particular oferecer 100 reais, e o agente público exigir 1000 reais, um dos dois sairá impune, pois, nessa situação, os crimes não coexistem.

  • No mesmo contexto fático, são incompatíveis o crime de corrupção ativa praticado por particular e o crime de concussão praticado por funcionário público.


    Acredito que a questão ficaria bem mais clara se fosse acrescentada a seguinte informação:


    No mesmo contexto fático, são incompatíveis o crime de corrupção ativa praticado por particular e o crime de concussão praticado por funcionário público. Caso este delito seja realizado pelo funcionário público, ANTES que aquele.


    Uma vez que na corrupção ativa não se pune a conduta de "DAR" após uma concurssão.

  • Amigos, a questão fala em mesmo contexto fático.

    Se o particular oferece 100 reais e o funcionário público exige 1000 reais, temos 2 contextos diferentes. O primeiro é o oferecimento de 100 reais, o segundo é a exigência de 1000 reais. 

    "Oferecer" é logicamente incompatível com "exigir". 

  • Errei a questão. Cheguei à mesma conclusão dos colegas que entenderam possível sim a coexistência dos crimes, no mesmo cenário fático (o particular primeiro oferece vantagem indevida ao servidor público, que, por sua vez, exige quantia superior à oferecida). Poderíamos falar, talvez, na presença de dolo em ambos os sujeitos, cada um correspondente a um tipo penal autônomo, em exceção, inclusive, à Teoria Monista (adotada pelo nosso CP).

     

    Mas, enfim, como concurseiros nossas conclusões não são importantes. Deixo, então, o ensinamento de CLEBER MASSON, ao tratar do delito da concussão (art. 316 do CP), que se coaduna com o gabarito da questão:

     

    "Entrega da vantagem pela vítima e corrupção ativa: Se a vítima entregar ao funcionário público a vantagem indevida em razão da exigência por ele formulada, evidentemente não poderá ser responsabilizada pelo crime de corrupção ativa (art. 333 do CP), uma vez que somente agiu em razão do constrangimento a que foi submetida. Destarte, são incompatíveis entre si os crimes de concussão e de corrupção ativa".

     

    (Código Penal comentado / Cleber Masson. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.).

  • acredito que a questão foi mal elaborada, 

  • Com um pouco de imaginação dá sim pra imaginar a compatibilidade;


    "o particular OFERECE a vantagem indevida de meros 50 contos, e o agente público aceita"

    "ao abrir a carteira, o agente público vê o 13º inteiro em espécie na carteira do particular"

    "daí então o agente EXIGE uma quantia maior "

  • Por isso que não gosto de questão C/E. O cara sabe o assunto, mas erra a questão.

    Absurdo isso!

     

    Gab. C

  • Se o funcionário público exige a vantagem indevida e o particular a fornece (paga uma quantia) o particular NÃO comete o crime de corrupção ativa, uma vez que o tipo penal somente prevê os verbos OFERECER e PROMETER


    Talvez essa tenha sido a interpretação que a questão quis que se tivesse..

  • pensa assim quem abre a boca primeiro?

    kkk fiz esse comen em outra questão e ta aqui kkk

  • Errei a questão, por, assim como perceptível na maioria dos comentários dos colegas, conseguir enxergar a coexistência dos dois tipos penais na mesma situação fática. Entretando, olhando o comentário do professor e pesquisando um pouco, percebo que a aplicação prática é pela não compatibilidade entre Concussão e Corrupção ativa.


    Segue abaixo outra questão, Q287504, para Promotor, que foi dada como correta:

    São incompossíveis os crimes de corrupção ativa (art. 333, CP) praticados pelo particular e os de concussão (art. 316, CP) praticados pelo funcionário público, em face do mesmo contexto fático.

    Gab: C


    Sendo assim, apareceu esta questão na sua prova, já sabe, incompatíveis entre si, queremos pontuar não doutrinar, kkkkk...

  • No mesmo contexto fático, não se admite a ocorrência dos crimes de corrupção ativa e concussão.

  • Eu imaginei a possibilidade de o funcionário EXIGIR certa vantagem e o particular PROMETER que irá ceder à vantagem, mas, ainda assim, seriam incompatíveis, porque o tipo penal de PROMETER, para gerar o crime de corrupção ativa, tem que se dar espontaneamente e não mediante coação.

    Se alguém discorda, por favor, comente. 

  • É uma questão pessimamente elaborada mas no meu entendimento tá correto.


    É impossível NO MESMO CONTEXTO existir Corrupção ativa e Concussão. Se o particular ofereceu não é necessário o agente exigir


    Se o Agente (funcionário público) pede e o particular dá, só há o crime de Corrupção Passiva. Não existe tipicidade na conduta do particular em dá o dinheiro.

    Agora se o Particular oferece (Corrupção Ativa) e o Agente aceita ( Corrupção passiva) existem os dois crimes.

  • Pensei numa situação em que o agente oferece ao funcionário público determinada quantia, mas esse EXIGE uma quantia numericamente superior!

  • O universo do direito é mesmo inesgotável.

  • Mano, hahaha onde já se viu? é óbvio que são sim compatíveis, já vi isso de perto, o cara oferecer uma graninha pro PRF e ele exigir mais... hahahhahaha

  • O STF diz que são INCOMPATÍVEIS. O agente público que exige a vantagem pratica a concussão, o particular que der a vantagem, que ceder a exigência, pratica FATO ATÍPICO, POIS FALTA A ESPONTANEIDADE.

  • O colega "DELTA e MP" respondeu certeiramente a questão. O pessoal está quebrando a cabeça para justificar a questão como errada. Ela está certa. Ponto. Não dá para justificar com o caso do particular que faz uma contraproposta, porque isso já é um OUTRO contexto. Se o funcionário exige e o particular paga, concussão e corrupção ativa são incompatíveis. Acabou. É só isso que foi perguntado. Ah, mas "e se"... Não interessa. A questão não abordou outros CONTEXTOS. Só um: concussão + corrupção ativa, que são INCOMPATÍVEIS no mesmo CONTEXTO.

  • O particular pode muito bem oferecer vantagem indevida e o funcionário exigir uma outra vantagem indevida.

  • Por que o Cespe gosta de questões polêmicas ?

    estudo é coisa séria! eu não respeito essa banca

  • Pra quem não entendeu nada desta questão, tipo eu, vá ao comentário do abimael de sousa silva que fica mais claro.

  • HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. DELEGADO DE POLÍCIA QUE EXIGE VANTAGEM FINANCEIRA PARA LIBERAR VEÍCULO ILEGALMENTE APREENDIDO. PROVA INDICIÁRIA OBTIDA EM CONVERSA INFORMAL COM CO-RÉU ACUSADO DE CORRUPÇÃO ATIVA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. (...) 3. Não configura o tipo penal de corrupção ativa sujeitar-se a pagar propina exigida por Autoridade Policial, sobretudo na espécie, onde não houve obtenção de vantagem indevida com o pagamento da quantia. 4. "Caso a oferta ou promessa seja efetuada por imposição ou ameaça do funcionário, o fato é atípico para o extraneus, configurando-se o delito de concussão do funcionário." (MIRABETE, Julio Fabbrini. Código Penal Interpretado, 3ª ed., São Paulo, Atlas, 2003, p. 2.177.) (...) (HC 62.908/SE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2007, DJ 03/12/2007, p. 339)

  • maria julieta mas a questão é clara!!! MESMO CONTEXTO FÁTICO. no seu exemplo são contextos diferentes

  • Concussão: oferece vantagem indevida.

  • Particular = vítima

  • O crime de concussão é incompatível com o crime de corrupção ativa porque se o funcionário público exige a vantagem indevida, não há como o particular prometer ou oferecer vantagem indevida. 

     

  • A CORRUPÇÃO ATIVA é o crime praticado por PARTICULAR que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público. Veja o texto do Código Penal:

     

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

     

    Na CONCUSSÃO o FUNCIONÁRIO PÚBLICO EXIGE uma vantagem indevida:

     CONCUSSÃO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Logo, tais condutas não são compatíveis. Em tese, “não podem” ocorrer no mesmo contexto fático. Não há como ao mesmo tempo o funcionário público exigir uma vantagem indevida e o particular oferecer tal vantagem. 

     

    Se o funcionário público está IMPONDO (exigindo) não há como responsabilizar o particular por corrupção ativa (ao “pagar” o exigido o particular não está oferecendo).

     

    Assim, o particular que é “vítima” de crime de concussão (artigo 316 do Código Penal), não comete o crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) quando entrega ao funcionário público a vantagem exigida.

     

    Desta forma, no mesmo contexto fático, são incompatíveis o crime de corrupção ativa praticado por particular e o crime de concussão praticado por funcionário público.

  • A questão é interessante.

    O crime de concussão, em linhas gerais, consiste na conduta do funcionário público que exige vantagem indevida, em razão de suas funções. Veja:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de

    assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Já o crime de corrupção ativa caracteriza-se pela conduta do particular que oferece ou promete vantagem

    indevida a funcionário público.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar,

    omitir ou retardar ato de ofício:

    Viram a incompatibilidade?

    É impossível, no mesmo contexto fático, o funcionário exigir e o particular oferecer ou prometer. Se o funcionário exigir e o particular der, a conduta do particular será atípica, pois o artigo 33 não contempla o verbo “dar”. Se o particular oferecer ou prometer, o funcionário não poderá exigir, apenas aceitar ou receber tal vantagem.

    Portanto, assertiva correta.

  • Klaus, deixa de babar ovo da banca. Sabemos que é possível sim oferecer 50 e os homens exigirem 100 como condição pra n levar o veículo.

  • Se o particular já esta dando o dinheiro pq o funcionário vai exigir?

  • Corrupção Ativa e Corrupção passiva - podem.

    Corrupção Ativa e Corrupção passiva, ou Prevaricação - não podem.

  • kkkkk. vai exigir o que ja tá na mão?

    GABARITO: ERRADO

  • não tem como um solicitar e o outro exigir ao mesmo tempo kkkkk

    GABARITO: certo

  • Gostei do comentário do @Carlos Henrique, no comentário ele disse: Se o particular é parado em uma Blitz e oferece 50,00 reais para o policial, ele comete corrupção ativa. No mesmo contexto se o policial diz eu quero 100,00 para você ir embora, Concussão... Agora me expliquem como não é possível os dois crimes no mesmo contexto fático? Se fosse o inverso realmente não haveria dois crimes.

  • Se o mano está me Exigindo, eu não preciso oferecer!

  • Acho que entendi aos colegas, não há como haver a prática de dois crimes na mesma ação, caso o particular ofereça primeiro e o policial faz contra oferta do valor, ainda sim responderá por corrupção passiva. De forma inversa partindo do funcionário, apenas concussão...

  • Ok, a questão está correta pela banca, todavia, convido-os a imaginar a situação que a banca pediu.

    A, particular oferece a B, funcionário publico, a somatória de 1.000,00 reais para ser liberado, todavia, B exige que o montante seja de 15 mil reais. No mesmo contexto houve a corrupção ativa de A e a concussão de B, sendo assim, é possível sim abranger os dois crimes no mesmo contexto!

  • Item correto. O crime de corrupção ativa, do art. 333 do CP, tipifica a conduta do particular que OFERECE ou PROMETE vantagem indevida ao servidor, para que este venha a infringir seu dever funcional. Pressupõe, portanto, que o particular tome a iniciativa de tentar corromper o servidor. Se o próprio servidor EXIGE a vantagem indevida e o particular apenas PAGA, não há como falar em corrupção ativa por parte do particular, só concussão por parte do servidor. Da mesma forma, se o próprio particular oferece ou promete, não há exigência por parte do servidor, de forma que só haverá corrupção ativa por parte do particular.

  • Ok, a questão está correta pela banca, todavia, convido-os a imaginar a situação que a banca pediu.

    A, particular oferece a B, funcionário publico, a somatória de 1.000,00 reais para ser liberado, todavia, B exige que o montante seja de 15 mil reais. No mesmo contexto houve a corrupção ativa de A e a concussão de B, sendo assim, é possível sim abranger os dois crimes no mesmo contexto!

    errado! nesse caso foram dois crimes!

    presta atenção!

  • No mesmo contexto fático, são incompatíveis o crime de corrupção ativa praticado por particular e o crime de concussão praticado por funcionário público?

    SIM, SÃO INCOMPATIVÉIS!

    CONCUSSÃO: O VERBO É EXIGIR.

    CORRUPÇÃO ATIVA: O VERBO É OFERECER.

    QUESTÃO: ERRADA.

  • Nunca vi um professor dando um exemplo como os colegas estão apresentando. Cuidado para o excesso de informação não atrapalhar quem está na luta atrás de conhecimento.

  • Senhores, não adianta viajar na maionese. Nós temos que raciocinar como o examinador, senão vamos levar ferro da banca sempre. Quando ele fala "mesmo contexto fático", ele quer dizer EXATAMENTE nas mesmas condições.

  • DISCORDO

    EXEMPLO:

    Sou parado em uma blitz da PRF e estou sem habilitação, então ofereço grana pro policial deixar de cumprir com sua função, como corrupção ativa é um crime formal, já se consumou.

    Mas aí o PRF vai falar com o colega, depois volta e começa a exigir mais grana, concussão, crime formal e logo já consumado.

    Pronto.

    Corrupção ativa e concussão.

  • conversar com a questão é ruim, proibido e talz. Mas jamais eu aceitarei esse gabarito...

  • o que daria pra ocorrer no mesmo contexto fático seria corrupção ativa e passiva,embora os crimes não exijam bilateralidade.
  • Vejo muitos colegas extrapolando a questão. CUIDADO!!!

  • Muita gente dizendo que se fulano oferecer 100 e o policial exigir 1000, são dois contextos fáticos diferentes, beleza, então agora imagine a situação abaixo:

    Zézim: Ô seu guarda, toma 500 reais e não apreende meu carro não, pufavo.

    Mévio PRF: Tu vai me dar esses 500 mesmo porque eu to exigindo de qualquer forma e se tu não me der, tu vai ver o que vai acontecer.

    Na minha opinião dá sim pra coexistirem os 2 crimes no mesmo contexto fático. Questão infeliz. Mas segue o jogo!

  • Ora, é claro que podem coexistir no mesmo contexto fático, poias ambas são crimes formais. O funcionário público pode exigir vantagem indevida (crime consumado). Apesar da exigência o particular poderia propor quantia menor ou outra vantagem, o que também restaria configurado corrupção passiva. O que acham?

  • O particular pode oferecer, o que já se consuma, tendo o funcionário público rejeitado, mas ao mesmo tempo este pode exigir outra vantagem indevida. Isso não seria possível no mesmo contexto fático? Ambos os crimes são formais.

  • Questão: CERTA

    Marquei Errada pelo seguinte raciocínio:

    Vamos supor que um particular "A" ofereceu uma vantagem indevida ao Agente Publico "B" no

    valor de 100 R$ (Corrupção ativa se consuma com o simples oferecimento da vantagem) , Porém

    "B" exige mais 300 R$ em seguida (consumando assim o crime de Concussão) não estaria os 2

    comentendo crimes distintos em um mesmo contexto fático ?

  • CERTO

    O Comando da questão procura buscar o entendimento, que se o funcionário faz a exigência de vantagem indevida não há em que se falar em corrupção ativa na mesma situação,uma vez que a exigência do funcionário por si só já caracteriza o constrangimento a vítima, tornando assim a conduta de corrupção ativa atípica, ainda que este entregue vantagem indevida ao funcionário, logo após a exigência.

    Exemplo:

    A exige de B 200,00 para que não seja lavrada multa de trânsito,em que pese B retira da carteira 100,00, e oferece a A por dispor somente aquele valor naquele momento. Ora, não há em que se falar em conduta típica de corrupção ativa por parte de B, tendo em vista a exigência anterior de A.

  • Quem errou está no caminho certo!

  • O crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, tem como elementar do tipo a exigência, por parte de funcionário público, de vantagem indevida. O núcleo verbal de exigir [vantagem indevida] configura uma imposição ou uma intimidação da vítima, por parte do funcionário público, para a obtenção da vantagem. Com efeito, a conduta de exigir vantagem é incompatível com as condutas de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, previstas no tipo penal do crime de corrupção ativa, nos termos do artigo 333 do Código Penal. Essas duas condutas pressupõem a autonomia de vontade daquele que quer corromper o agente público, o que não se coaduna com a imposição feita pelo agente do crime de concussão. Sendo assim, o mesmo suporte fático não comporta a ocorrência dos crimes de corrupção ativa por parte do particular e concussão por parte do funcionário público. Em vista dessas considerações, a assertiva contida nesta questão está correta.

    Gabarito do professor: Certo

  • CORRUPÇÃO ATIVA ----> PROMETER OU OFERECER.

  • Entendo ser perfeitamente possível os dois crimes no mesmo contexto fático, mas o que vale é a posição da banca.

    É aceitar, anotar e seguir em frente.

    #eupertencerei!

  • Questão (Q47020) de 2009 do próprio CESPE e praticamente idêntica à assertiva atual:

    "São incompossíveis os crimes de corrupção ativa praticados pelo particular e de concussão cometido pela autoridade pública."

    Gabarito: Correto

  • Para mim, é perfeitamente possível o funcionário exigir e o particular negociar oferecendo quantia menor (num mesmo contexto fático). É ver pelo em casca de ovo... aff

    Mas o que vale é: não é possível concussão e corrupção ativa num mesmo contexto fático.

    Penal, penal, penal.... este nome não é à toa... oh matéria... ótima, maravilhosa, sinto-me feliz estudando seus preceitos sem pé nem cabeça...

    contexto fático diferente... é isso mesmo. Se todos dizem, só pode ser verdade, gente.

  • Se um exige, o outro não oferece. E vice versa.

  • Acho plenamente possível!

    Por exemplo: O particular oferece uma vantagem(corrupção ativa), mas, por achar pouca, o funcionário público exige uma vantagem maior!

  • GABARITO: CERTO

    Eu acertei a questão, no papel é isso aí .. porém é meio injusto....

    Vejam isso: A (particular) oferece 1.000 reais a servidor (corrupção passiva) e o funcionário se recusa e exige 10.000 .... O contexto é o mesmo e houve os dois delitos!! e ai Arnaldo?

  • Se um exige o outro não precisou oferecer.

    Se o outro ofereceu, não ha necessidade da exigência.

    Gab. C.

  • O particular oferece 100 (o crime por si só está configurado, ou não?). Sequencialmente, ao invés de aceitar a proposta, o servidor EXIGE o pagamento de 500...está configurada a concussão, ou não? Seria mesmo contexto fático ? Quer dizer então que se o servidor nega a vantagem e EXIGE outra de maior valor está afastada a Corrupção Ativa? Os dois núcleos do tipo penal foram executados DOLOSAMENTE, NO MESMO CONTEXTO FÁTICO! Outra hipótese: se o agente nega o recebimento da vantagem oferecida pelo particular, mas imediatamente EXIGE outra de maior valor, ocasião em que o particular se nega a cumprir, ninguém cometeu crime? Todos vão para casa felizes, contentes e certos de que não praticaram crime? É isso mesmo, Arnaldo? O caso não é de anulação e sim de alteração do gabarito. Percebe-se que a banca quer polemizar desnecessariamente...
  • Concussão

    Art. 316 CPExigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2a a 12a, multa (alterado pela Lei Anticrime)

    Corrupção ativa

    Art. 333 CPOferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2a a 12a, e multa

  • GABARITO CERTO.

    Concussão

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    ---------------------------------------

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    ---------------------------------------

    DICA!

    --- > Concussão: Exigir. [Servidor]

    --- > Corrupção ativa: oferecer ou prometer [particular]

  • Existe uma incompatibilidade lógica entre os crimes. Na corrupção ativa o particular OFERECE ou PROMETE a vantagem indevida, enquanto na concussão o funcionário público EXIGE uma vantagem indevida. Verificando-se os núcleos dos tipos penais é possível perceber que, em tese, não podem ocorrer no mesmo contexto fático. 

    Estratégia.

  • Eu imagino uma possibilidade assim:

    > o corruptor oferece promessa de vantagem ao funcionário público, e este aceita a promessa e faz o pedido;

    > o corruptor não cumpre a promessa e não entrega a vantagem

    > o funcionário público então passa a exigir tal vantagem ameaçando o particular com multas por exemplo

    Admitida a torpeza bilateral, estaria configurada uma situação em que o particular responderia pela corrupção ativa e o funcionário público pela concussão, porém se se trata do mesmo contexto fático ou não vai da interpretação de cada um.

  • Então posso concluir que em uma mesmo fato: Corrupção Ativa + Concussão = Não podem ocorrer simultaneamente. Corrupção Ativa + Corrupção Passiva = Podem ocorrer simultaneamente.
  • kkkkkkkkkk questão boa para bagunçar a cabeça do concurseiro

  • Como é difícil lidar com essa cespe. Quanto mais estudo mais eu erro.

  • Errei, errei sim.

    E erraria de novo (8)

    -Grande filosofa contemporânea Mayara e Maraisa, com algumas adaptações à letra.

  • Mas e se o cara me oferecer dinheiro e eu achar pouco e deitar ele na porradaa exigindo mais, ainda não cabe? kkkkkkkk

  • E NA SITUAÇÃO DE CORRUPÇÃO ATIVA + CORRUPÇÃO PASSIVA, O QUE PRECISAMOS SABER?

    Se o funcionário público solicita a vantagem indevida e o particular a fornece (paga uma quantia, por exemplo), o particular não comete o crime de corrupção ativa, eis que o tipo somente prevê os verbos de oferecer e prometer vantagem indevida, que pressupõem que o particular tome a iniciativa de tentar corromper o servidor público.

  • Acho que entendi...

    Se o funcionário público EXIGIU vantagem indevida (concussão), então o particular, ao dar tal vantagem, não praticou crime de corrupção ativa (pois não ofereceu nem prometeu nada).

    Por outro lado, se o particular OFERECER ou PROMETER vantagem indevida (corrupção ativa), Logo não tem como o funcionário cometer o delito de concussão (pois não precisou exigir).

    Ou seja, não tem como haver delito de corrupção ativa (pelo particular )e de concussão (pelo funcionário, obviamente) no mesmo contexto fático.

  • Cidadão oferece 10 mil para o um fiscal não lhe aplicar uma multa, e o fiscal exige 20 mil para não aplicar a multa.... mesmo contexto fático.

  • Essa é a famosa questão tela azul.

    Deixaria em branco tranquilamente kkkkk

  • O crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, tem como elementar do tipo a exigência, por parte de funcionário público, de vantagem indevida. O núcleo verbal de exigir [vantagem indevida] configura uma imposição ou uma intimidação da vítima, por parte do funcionário público, para a obtenção da vantagem. Com efeito, a conduta de exigir vantagem é incompatível com as condutas de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, previstas no tipo penal do crime de corrupção ativa, nos termos do artigo 333 do Código Penal. Essas duas condutas pressupõem a autonomia de vontade daquele que quer corromper o agente público, o que não se coaduna com a imposição feita pelo agente do crime de concussão. Sendo assim, o mesmo suporte fático não comporta a ocorrência dos crimes de corrupção ativa por parte do particular e concussão por parte do funcionário público. Em vista dessas considerações, a assertiva contida nesta questão está correta.

    Gabarito do professor: Certo

  • O cara fala pro PRF: Te dou 100, 00 pra vc deixar eu passar (Corrupção ativa)

    PRF responde: Tá louco, irmão! Dá 3 socos na porta e diz: Exijo milzão, ou vc tá ferrado! (concussão)

    kkkkk

  • Ótima questão para deixar em branco.

  • Quando o servidor exige a vantagem indevida(concussão) ao particular o fato dele dar não configurará corrupção ativa. É esse o raciocínio da questão.

      Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Perceberam que não existe a palavra dar?

  • E se, por exemplo, um motorista ofertar "50 conto" para o policial o liberar, mas, em resposta, o servidor exige "quinhentão". Não caracterizaria a corrupção ativa (motorista) com a concussão (policial) num mesmo contexto fático????

  • Corrupção passiva:

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Concussão:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Vejo muitas pessoas usando exemplo que o Particular oferece o dinheiro, mas o Policial EXIGE um valor a mais.

    Continua se enquadrando na Corrupção passiva, pelo fato dele receber o dinheiro, mesmo que seja de maior valor.

  • O guarda exige algo.

    O cidadão não tem possibilidade de dar aquela coisa exigida.

    Em seguida o cidadão oferece alguma outra vantagem.

    Pronto, concussão e corrupção ativa no mesmo contexto. Não dá pra levar o CEPSPE a sério...

  • Quando você marca essa questão, a sensação é de um gol do título aos 45' do segundo tempo. Entretanto, ao ver o gabarito da banca, é como saber que o gol estava impedido.

  • Lembre logo do Evandro Guedes explicando sobre isso kkkk , acho que tem no youtube

  • Combinou o útil ao agradável... É aquela música "Pede que eu te dou". Concussão: exigir; Corrupção ativa: oferecer.

  • Gabarito: CERTO

    Está CORRETO falar que são incompatíveis o crime de corrupção ativa praticado por particular e o crime de concussão, dentro do mesmo contexto fático.

    Obs.: Muitos colegas estão dizendo ser possível no seguinte caso, por exemplo: Se o particular oferece 100 reais e o funcionário público exige 1000 reais. Porém, está errado, pois temos 2 contextos diferentes nesse caso.

    Revisão:

    Se o Particular Oferece (Corrupção ativa) = Policial aceita (Corrupção Passiva) - Pode dentro do mesmo contexto.

    Se o Policial solicita cafezinho (Corrupção Passiva) = Particular não comete crime, mesmo pagando!

    Se o Policial EXIGE (Concussão) = Particular não comete crime, mesmo pagando!

  • pensei no exemplo de o particular oferecer determinada vantagem e o funcionário público não a aceitar, exigindo uma vantagem ainda maior. Mas ai vi que estava indo longe demais na abstração e marquei como certa.

  • CERTO POIS, CONCUSSÃO A CONDUTA É: FUNCIONARIO PÚBLICO EXIGIR.

    JÁ NA CORRUPÇÃO PASSIVA A CONDUTA É: OFERECER, PROMETER. E O CRIME É PRATICADO POR PARTICULAR.

    CONCUSSÃO: FUNCIONARIO PUBLICO.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: PARTICULAR.

    GAB: CERTO

    PAZ DE CRISTO ESTEJA COM VOCÊS!

  • Está CORRETO falar que são incompatíveis o crime de corrupção ativa praticado por particular e o crime de concussão, dentro do mesmo contexto fático.

    Obs.: Muitos colegas estão dizendo ser possível no seguinte caso, por exemplo: Se o particular oferece 100 reais e o funcionário público exige 1000 reais. Porém, está errado, pois temos 2 contextos diferentes nesse caso.

    Revisão:

    Se o Particular Oferece (Corrupção ativa) = Policial aceita (Corrupção Passiva) - Pode dentro do mesmo contexto.

    Se o Policial solicita cafezinho (Corrupção Passiva) = Particular não comete crime, mesmo pagando!

    Se o Policial EXIGE (Concussão) = Particular não comete crime, mesmo pagando!

    fonte wiula cardoso

  • Na concussão, o funcionário público exige a vantagem. Na corrupção ativa, a conduta parte do particular. Logo, as condutas são incompatíveis no mesmo contexto fático.

  • GAB. CERTO

    Contexto Fático: Policial Rodoviário Federal EXIGE o pagamento para obter vantagem indevida em dinheiro a um particular que OFERECE ou PROMETE também um respectiva vantagem indevida.

    Dúvida: Como pode um funcionário público EXIGIR algo e ao mesmo tempo o particular OFERECER ou PROMETER algo?

    Resolução: No contexto fático não é possível existir o tipo penal de corrupção ativa e concussão.

  • Na corrupção ativa, a conduta parte espontaneamente do particular.
  • Ou é um ou é outro.

  • Se um particular, para não ter seu carro levado, oferece ao Policial uma grana, mas o policia exige mais do que ele ofereceu, isso seria o que? Eu ein.

  • eu fui na ideia que a questão queria saber se eram crimes autônomos ou não. kkkkkkkk será que era essa a logica da banca se é que existe uma.

  • Na concussão o funcionário público exige, na corrupção ativa o particular oferece.

  • A condição de policial civil do agente autoriza o aumento da pena-base do crime da concussão, conforme entendimento do STF consubstanciado no HC 132.990/PE, j. 16/08/2016, noticiado no Informativo nº 835:

  • Sou parado em uma Blitz sem os documentos do carro e a CNH. Com isso, ofereço uma valor de 200 reais para que o agente me liberasse, mas, entendendo que o valor é muito baixo, o agente recusa e exige 400 reais para me liberar.

    Temos então corrupção ativa consumada pelo oferecimento do valor ao agente e concussão consumada pelo ato de exigir dinheiro realizado pelo agente, logo, a questão induz ao erro.

  • Truco, seis, nove, doze, claro q da!

  • Pessoal,

    Atualizando:

    Vi que tem bastante comentário da pena antiga de Concussão, por ser comentário mais antigo. Só lembrando que a pena de concussão NÃO É MAIS reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Agora é:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • São incompatíveis consussão + corrupção ativa

    são COMPATÍVEIS corrupção ativa + corrupção passiva

    Leone Maltz

  • Nesse contexto, o particular seria vítima da concussão.

    Comentário do professor Tiago Puglesy

  • Esse entendimento veio de um julgado no qual primeiro o agente público exigiu a vantagem indevida (concussão) e o particular fez o pagamento dessa vantagem (fato atípico).

    Esse indivíduo não pode responder por corrupção ativa pois o tipo penal não prevê o verbo "dar" como um de seus núcleos, mas apenas "prometer" ou "oferecer".

    Além disso, essa não penalização da conduta de entregar a vantagem exigida/solicitada pelo agente público (tanto na concussão quanto na corrupção passiva) é um meio de proteger o particular contra abusos pois considera-se que o agente público está em uma posição superior (de intimidação) e o particular em uma condição em que, se não obedecer à exigência ou à solicitação, poderá se prejudicar ainda mais.

  • E se os dois falarem ao mesmo tempo?

  • Importante se atentar tbm que o crime de concussão pode ter forma plurissubsistente, no caso de delitos praticado por forma escrita, por exemplo. Nestes casos eu entendo que pelo intercriminis ser fracionado pode ocorrer sim os dois crimes num mesmo contexto fático.

  • Da mesma forma que é incompatível você assobiar e chupar cana!

  • Questão demente, porque pode sim o funcionário exigir, mas o cidadão ir e oferecer uma contraproposta, ou ainda o contrário, o cidadão oferecer uma quantia x, mas o funcionário exigir uma quantia y.

  • Não sei se viajei, mas raciocinei assim: o funcionário EXIGE e o particular não tem na hora, mas PROMETE que vai entregar outra coisa em outro momento... me fodi...

  • O crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, tem como elementar do tipo a exigência, por parte de funcionário público, de vantagem indevida. O núcleo verbal de exigir [vantagem indevida] configura uma imposição ou uma intimidação da vítima, por parte do funcionário público, para a obtenção da vantagem.

  • Questão extremamente infeliz. Acertei, pois pensei somente no núcleo do tipo penal quanto aos dois crimes e também imaginei ser alguma pegadinha infeliz da banca, como de fato é.

    Porém, podemos perfeitamente imaginar uma situação em que o particular ofereça a quantia de R$ 500,00 e o funcionário público em contrapartida EXIJA R$ 1.500,00. Portanto, temos as duas figuras no mesmo contexto fático.

  • EXPLICAÇÃO SIMPLES:

    COM O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, O LEGISLADOR QUIS EVITAR QUE O PARTICULAR CORROMPA O SERVIDOR PÚBLICO.

    QUIS ELIMINAR A INFLUÊNCIA EXTERNA DOS PARTICULARES SOBRE OS SERVIDORES, NO SENTIDO DE DETERMINÁ-LOS A PRATICAR ATOS DE OFÍCIO MEDIANTE OFERECIMENTO OU PROMESSA DE VANTAGEM.

    SE O SERVIDOR ESTÁ EXIGINDO VANTAGEM (CONCUSSÃO) ELE JÁ ESTÁ CORROMPIDO.

    ASSIM, NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, O PARTICULAR QUE OFERECE 2 MIL A SERVIDOR, E ESTE CONTESTA E EXIGE 10MIL, A CONDUTA DO PARTICULAR É ATÍPICA POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE, CONSISTENTE NA FALTA DE CORRESPONDÊNCIA DO FATO COM A DESCRIÇÃO DA NORMA. (Para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato e ofício)

    OBS: MESMO QUE SEJA CRIME FORMAL, O PARTICULAR JAMAIS IRÁ DETERMINAR UM SERVIDOR QUE JÁ ESTÁ, NO MESMO CONTEXTO, PRATICANDO CONCUSSÃO.

  •  

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  • A VANTAGEM OFERECIDA DA CORRUPÇÃO ATIVA É DECORRENTE DE UMA VANTAGEM DEVIDA. LOGO, AFASTA A OCORRÊNCIA DE CONCUSSÃO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE VANTAGEM INDEVIDA. 

    NO CRIME DE CONCUSSÃO TRATANDO-SE DE VANTAGEM DEVIDA, O AGENTE RESPONDERÁ POR OUTRO CRIME. DESSA FORMA, SE A DEVIDA VANTAGEM CONSTITUIR NA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, TENDO O AGENTE EMPREGADO NA COBRANÇA MEIO VEXATÓRIO OU GRAVOSO, ESTAREMOS DIANTE DO CRIME DE EXCESSO DE EXAÇÃO.

    .

    .

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    GABARITO CERTO

  • Concussão e corrupção ativa: é inadmissível a coexistência dos delitos. Se o funcionário público exigir e o particular entregar ou der a vantagem, somente configurará o crime de concussão; a uma, porque o particular é vítima da coação; a duas, porque o tipo do art. 333 do CP não prevê o verbo dar ou entregar, mas somente oferecer ou prometer, os quais revelam a iniciativa do particular” (Sinopse para Concursos, Marcelo de Azevedo e Alexandre Salim). Da mesma forma, se o funcionário público solicita vantagem indevida (corrupção passiva), o particular não comete crime se apenas a entregar ou dar.