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classificação por esfera: em que orçamento?
1) fiscal: estatais dependentes...
2) Investimentos : regra: estatais não dependentes; pode haver estatais dependentes...
3) seguridade social: estatais dependentes...
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Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: CERTA
Capciosa! A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5º do art. 165 da CF. Repare no que diz o Art. 165, § 5ª, II da Constituição Federal:
A lei orçamentária anual compreenderá: (...)
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
No caso do orçamento de investimento, a Constituição faz referência às empresas estatais como um todo, sem fazer distinção entre as dependentes e as independentes; então, teoricamente, o montante de investimentos de uma estatal dependente PODE constar, também, no orçamento de investimento. Ainda conforme o MTO 2019 [minha apostila na pág. 130], temos:
Receitas do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: referem-se aos recursos das empresas estatais não dependentes [não enquadradas no art. 2º, inciso III, da LRF] em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
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CERTA
Um pouco de notícia para entender a prática por trás dessa questão :
“O Orçamento de Investimento das estatais, feito pelo governo federal, tem como objetivo dar transparência à formação de capital nas estatais não dependentes do governo, explicou à Reuters o secretário de Empresas Estatais, Fernando Antonio Ribeiro Soares.”
“Governo autoriza ajuste bilionário ao Orçamento de Investimento da Petrobras”
Fonte:
https://br.reuters.com/article/businessNews/idBRKBN1JP336-OBRBS
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Sem recordar o tema da questão, levei em consideração a palavra-chave ESFERA, ou seja, classificação em níveis ou espferas distintas, logo, estatais não dependentes poderia pertencer a uma determinada esfera.
Após ler os comentários, essa linha de raciocínio fez sentido, pois temos as seguintes esferas orçamentárias, segundo nossa colega Simone Vieira:
1) fiscal: estatais dependentes...
2) Investimentos : regra: estatais não dependentes; pode haver estatais dependentes...
3) seguridade social: estatais dependentes...
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Gabarito: CERTO
Desabafo:
Que "provinha" terrível, misericódia, Senhor!
Quem poderá nos defender?
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É para decorar!!!!
LOA >> Despesa Pública >> Programação Qualitativa >> Classificação por Esfera Orçamentária :
10 - Orçamento Fiscal (estatais dependentes)
20 - Orçamento da Seguridade Social (estatais dependentes)
30 - Orçamento de Investimento das Estatais (estatais não dependentes )
Determinado recurso público deve ser destinado pela lei orçamentária anual aos investimentos de empresa estatal não dependente por meio da classificação por esfera orçamentária.
resposta: certa!
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ESFERA ORÇAMENTÁRIA - ORÇAMENTO FISCAL, ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL.
EMPRESAS ESTATAIS NÃO DEPENDENTES: ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO.
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Esfera Orçamentária
Classificação de uma determinada despesa que tem por finalidade identificar se está inserida no orçamento fiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimento das empresas estatais (I), conforme discriminado no § 5º do art. 165 da Constituição.
O orçamento fiscal: refere-se aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
O orçamento de investimento é o orçamento que registra os investimentos (aquisição de bens componentes do ativo imobilizado) das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
O orçamento da seguridade social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, nas despesas relacionadas à saúde, previdência e assistência social, nos termos do § 2º do art. 195 da Constituição.
https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/esfera-orcamentaria
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1. Qual o orçamento? Esfera- xx (fiscal, seguridade, investimento)
2. Quem é o responsável? Institucional – XX.XXX (poder executivo, poder legislativo, poder judiciário, fundo especial)
3. Em que área será realizada? Funcional XX.XX
4. Qual a finalidade? Programática – XXXX.XXXX.XXXX
5. O que será adquirido e qual será o efeito? Natureza
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CERTO
A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5o do art. 165 da CF.
FONTE: MTO
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CERTO
VEJAM OUTRAS:
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-SC Prova: Auditor Fiscal de Controle Externo - Contabilidade
O objetivo da classificação da receita pública por esfera orçamentária é identificar se o item a ser classificado pertence ao orçamento fiscal, ao orçamento da seguridade social ou ao orçamento de investimento das empresas estatais. (CERTO)
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MME Prova: Assistente Financeiro
A respeito da classificação da despesa por esfera orçamentária, assinale a opção correta.
d) Na LOA, a esfera tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao orçamento fiscal, tanto da seguridade social quanto dos investimentos em empresas estatais.
'' Pra cima delessssss '''
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Mariana Batista, o seu comentário esclareceu minha dúvida, simples e objetivo, obrigadooo!
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Acerca das técnicas empregadas na elaboração e execução do orçamento público, julgue o item que se segue.
Determinado recurso público deve ser destinado pela lei orçamentária anual aos investimentos de empresa estatal não dependente por meio da classificação por esfera orçamentária.
AFIRMATIVA CERTA.
Dispõe o MTO 2019 que:
"CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA
A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme dispõe o §5º do art. 165 da CF.
Além das características comuns à classificação da despesa por esfera orçamentária [vide item 4.2 do MTO 2019], vale destacar os seguintes pontos:
- Receitas do Orçamento Fiscal: Referem-se às receitas arrecadadas pelos Poderes da União, seus órgãos, entidades fundos e fundações, inclusive pelas empresas estatais dependentes [vide art. 2º, inciso III, da LRF], excluídas as receitas vinculadas à Seguridade Social e as receitas das Empresas Estatais não dependentes que compõe o Orçamento de Investimento.
- Receitas do Orçamento da Seguridade Social: abrangem as Contribuições Sociais destinadas por lei à Seguridade Social e as receitas de todos os órgãos, entidades, fundos e fundações vinculados à Seguridade Social, ou seja, às áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social.
No caso do Orçamento da Seguridade Social, a complementação dos recursos para financiar a totalidade das despesas de seguridade provém de transferências do Orçamento Fiscal.
- Receitas do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: referem-se aos recursos das empresas estatais não dependentes [não enquadradas no art. 2º, inciso III, da LRF] em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.".
Portanto, determinado recurso público deve ser destinado pela lei orçamentária anual aos investimentos de empresa estatal não dependente por meio da classificação por esfera orçamentária.
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Certo.
"A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais"
MTO 2019, Página 18.
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CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA (COE Do TIo)
1. Categoria Econômica: Receita Corrente, de Capital, Correntes Intraorçamentária, Capital Intraorçamentária.
2. Origem: Receita Tributária, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços.
3. Espécie: Impostos
4, 5, 6 e 7. Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita
8. Tipo: Imposto sem a propriedade predial.
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Segundo o MTO a despesa possui a seguinte classificação:
Programação Qualitativa: Classificação por esfera, Classificação institucional, funcional, estrutura programatica, informações prinecipais do programa e informações princicpais da Ação.
classificação por esfera: Orçamento fiscal , orcamento da seguridade social, orcamento de investimento.
Orcamento Fiscal: referente aos poderes da união, seus fundos, órgão e entidades da adminsitração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
Orc. Seg Social: abrange todas as entidades e orgão a ela vinculados ....
Orc. Investimento: Orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Portanto: Determinado recurso público deve ser destinado pela lei orçamentária anual aos investimentos de empresa estatal não dependente por meio da classificação por esfera orçamentária. ( correta)
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Em 13/10/2018, às 16:33:27, você respondeu a opção E.Errada!
Em 09/10/2018, às 22:53:20, você respondeu a opção E.Errada!
Em 09/10/2018, às 10:03:06, você respondeu a opção E.Errada!
Em 06/10/2018, às 12:31:43, você respondeu a opção E.Errada!
Em 15/09/2018, às 13:03:58, você respondeu a opção C.Certa!
Em 13/09/2018, às 18:41:03, você respondeu a opção E.Errada!
Credo
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caralho jurei q essa porra tava errada pqp
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Gab CERTO
esfera orçamentária = fiscal, seguridade e de investimento.
orçamento de investimento = orçamento das empresas estatais não dependentes.
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Em 19/10/2018, às 16:39:16, você respondeu a opção E.Errada!
Em 18/10/2018, às 22:55:49, você respondeu a opção E.Errada!
Em 29/09/2018, às 06:58:09, você respondeu a opção E.Errada!
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Empresa estatal não dependente = Empresa estatal Independente, empresa esta que recebe investimento por meio da classificação por esfera orçamentária:
CF/88
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente (Empresas independentes, porém controladas) , detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
LRF
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
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Be, é nós. Uma hora a gente acerta essa bagaça.
Mortais, fé na missão.
Senhores ,rumo à NOMEAÇÃO!
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CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA
Em qual orçamento (fiscal, investimentos ou seguridade social) será alocado a despesa. É composto de dois dígitos e será associado à ação orçamentária:
10 - Orçamento Fiscal;
20 - Orçamento da Seguridade Social;
30 - Orçamento de Investimentos.
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual; (DOM)
II - as diretrizes orçamentárias; (PRIME)
III - os orçamentos anuais. (Execução)
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; (Empresas Estatais dependentes).
II - O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; (Empresas Estatais independentes).
III - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculadas, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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Eu não acredito que errei essa questão por má interpretação de texto. pqp kkkkkkkkkkkkk aff
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Por esfera é FIS:
Fiscal, Investimento e Seguridade social
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CESPE é assim, galera. Não adianta chorar, devemos nos atentar ao comando da questão :)
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- Receitas do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: referem-se aos recursos das empresas estatais não dependentes [não enquadradas no art. 2o, inciso III, da LRF] em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Em face do exposto, temos que a assertiva está correta, pois, de fato, por meio da classificação por esfera orçamentária que se identifica e destina determinado recurso público ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
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MALDADE...
LEITURA... LEITURA... LEITURA...
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A questão trata de CLASSIFICAÇÃO DA
RECEITA, conforme Manual Técnico do Orçamento (MTO).
Segue item 3.2.4 do MTO:
“3.2.4.
CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA
A classificação por esfera orçamentária
tem por finalidade identificar se a receita pertence ao
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais,
conforme distingue o § 5º do art. 165 da CF.
Além das características comuns à
classificação da despesa por esfera orçamentária [vide item 4.2], vale destacar
os seguintes pontos:
- Receitas do Orçamento Fiscal:
Referem-se às receitas arrecadadas pelos Poderes da União, seus órgãos,
entidades fundos e fundações, inclusive pelas empresas estatais dependentes
[vide art. 2º, inciso III, da LRF], excluídas
as receitas vinculadas à Seguridade Social e as receitas das Empresas Estatais
não dependentes que compõe o Orçamento de Investimento.
- Receitas do Orçamento da Seguridade
Social: abrangem as Contribuições Sociais destinadas por lei à Seguridade
Social e as receitas de todos os órgãos, entidades, fundos e fundações
vinculados à Seguridade Social, ou seja, às áreas de Saúde, Previdência
Social e Assistência Social.
No caso do Orçamento da Seguridade Social,
a complementação dos recursos para financiar a totalidade das despesas
de seguridade provém de transferências do Orçamento Fiscal.
- Receitas do Orçamento de Investimento
das Empresas Estatais: referem-se aos recursos das empresas estatais não
dependentes [não enquadradas no art. 2º, inciso III, da LRF] em que a
União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito
a voto.".
Portanto, os recursos para os investimentos
das empresas estatais não dependentes constam na LOA, dentro do Orçamento de
Investimento das Empresas Estatais. A Classificação por Esfera tem a finalidade
de identificar a qual orçamento, dentro da LOA, pertence a receita.
Resposta:
CERTO.
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Comentário da colega Regina:
Gab CERTO
Esfera orçamentária = Fiscal, seguridade e de investimento.
Orçamento de investimento = Orçamento das empresas estatais não dependentes.
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Correta
Classificação por ESFERA = Em qual orçamento? O Fiscal, Investimento e Seguridade Social.
Fiscal = Estatais Dependentes.
Investimento = Estatais Independentes.
Seguridade Social = Estatais Dependentes.
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Se é uma empresa estatal independente, logo ela é uma empresa controlada.
As empresas dependentes recebem recursos para: Pessoal, custeio geral, de capital. (Orçamento fiscal ou orçamento de seguridade social)
As empresas independentes recebem recursos para: Participação acionária.(Orçamento de investimento)
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CERTO
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Gab: CERTO
Veja o peguinha, dizer que a empresa estatal é Não-Dependente é o mesmo de dizer que ela é INdependente. Sendo assim, ela deverá sim vir na LOA por meio da classificação por esfera orçamentária, pois é esta que identifica se a receita/ despesa pertence ao orçamento Fiscal, da Seguridade social ou de INvestimento. Portanto, gabarito perfeito!
Erros, mandem mensagem :)
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A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da
Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5º do art. 165 da CF.
- Receitas do Orçamento Fiscal: Referem-se às receitas arrecadadas pelos Poderes da União, seus órgãos, entidades fundos e fundações, inclusive pelas empresas estatais dependentes, excluídas as receitas vinculadas à Seguridade Social e as receitas das Empresas Estatais não dependentes que compõe o Orçamento de Investimento.
- Receitas do Orçamento da Seguridade Social: abrangem as Contribuições Sociais destinadas por lei à Seguridade Social e as receitas de todos os órgãos, entidades, fundos e fundações vinculados à Seguridade Social, ou seja, às áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social. No caso do Orçamento da Seguridade Social, a complementação dos recursos para financiar a totalidade das despesas de seguridade provém de transferências do Orçamento Fiscal.
- Receitas do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: referem-se aos recursos das empresas estatais não
dependentes em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
MTO 2021.
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Estrutura da programação orçamentária
Qualitativa
por esfera
➯em qual orçamento a despesa está? fiscal (estatais dependentes), seguridade social (estatais dependentes) ou investimento (regra: E. dependente, exceção: não dependente)
➯1 nível; 2 dígitos
Institucional
➯Identifica o responsável pelo gasto
➯2 níveis (orgão); 5 dígitos( unidade orçamentária)
Funcional
➯ 2 níveis (função); 5 dígitos (SubFunção)
➯Em que área de despesa a ação será realizada
Estrutura programática
➯ definida no PPA de cada ente
➯ o que se pretende alcançar com a implementação da política pública
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Fiscal 10 Seguridade 20 Investimento 30 Dígitos que correspondem à classificação por Esfera.
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Orçamento de INvestimentos = estatais INdependentes.