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ID
2680156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às retenções na fonte realizadas pela administração pública federal, julgue o próximo item. Nesse sentido, considere que a sigla IR, sempre que utilizada, se refere a imposto de renda.


Serão retidos os valores correspondentes ao IR e à CSLL dos pagamentos efetuados a condomínios edilícios.

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.234

    Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

    IX - condomínios edilícios;

  • A questão busca do candidato um conhecimento específico sobre o Imposto de Renda e as suas obrigações acessórias e, principalmente, no tocante à retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Especiais na fonte.
    Cumpre salientar que é importante conhecer as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil para responder questões como esta. 
    Portanto, para responder a afirmativa do enunciado é preciso saber o que está disposto no artigo 4º, inciso IX da IN RFB 1234, que dispõe: 
    Art. 4º - Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e à contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: (...)
    IX - condomínios edilícios.
    Portanto, a afirmação está errada. Ressalto ainda que a CSLL mencionada na afirmativa é uma das contribuições regulamentadas pela IN RFB 1234.
    Resposta: ERRADO
  • DAS HIPÓTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO

    Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

    I - templos de qualquer culto;

    II - partidos políticos;

    III - instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos

    IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis

    V - sindicatos, federações e confederações de empregados;

    VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;

    VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

    VIII - fundações de direito privado e a fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

    IX - condomínios edilícios;

    X - Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas

    XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),em relação às suas receitas próprias;

    XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;

    XIII - Itaipu binacional;

    XIV - empresas estrangeiras de transportes marítimos, aéreos e terrestres, relativos ao transporte internacional de cargas ou passageiros

    XV - órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Governo Federal, Estadual ou Municipal, observado, no que se refere às autarquias e fundações

    XVI - no caso das entidades previstas no art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , a título de adiantamentos efetuados a empregados para despesas miúdas de pronto pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários mínimos;

    XVII - título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira;

    XVIII - entidades fechadas de previdência complementar,

    XIX - título de aquisição de petróleo, gasolina, gás natural, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, demais derivados de petróleo, gás natural, álcool, biodiesel e demais biocombustíveis efetuados pelas pessoas jurídicas dispostas nos incisos IV a VI do caput do art. 2º, conforme disposto no parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003; e

    XX - título de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores;

    XXI - título de suprimentos de fundos de que tratam os arts. 45 a 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

    XXII - título de Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública cobrada nas faturas de consumo de energia elétrica emitidas por distribuidoras de energia elétrica com base em convênios firmados com os Municípios ou com o DF

    https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=79208

  • comentário equivocado!