Indicação quantitativa
A indicação quantitativa representa o valor numérico do teor quantitativo do produto, acompanhado da unidade de medida correspondente.
As unidades que devem ser apresentadas na indicação quantitativa são:
Produto sólido, granulado ou em gel: indicação em unidades de massa;
Produto líquido: indicação em unidades de volume;
Produto semissólido ou semilíquido: indicação em unidades de massa ou de volume;
Produto comercializado em quantidade de unidades: indicação em número de unidades;
Produto comercializado por comprimento ou largura: indicação em unidades de comprimento;
Produto com consistência pastosa: indicação em unidades de massa.
GABARITO: E
Fonte: http://www.inmetro.gov.br/metlegal/pre-medidos.asp?iacao=imprimir