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ID
2680555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente de acordo com a orientação traçada pela Lei n.º 8.666/1993.

Quando da aquisição de bens e serviços de informática e automação por parte dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta ou indireta, das fundações instituídas e mantidas pelo poder público e das demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, a preferência pelos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil é uma exceção legal à regra estabelecida na lei em questão.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.666/93 - ART. 3º...

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    § 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.  

     

    GAB: CERTO

  • Além da margem de preferência, é adicional.

  • Lei 8.666/1993

     

    Art 3° §1° É vedado aos agentes públicos:


    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;


    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

     

    Lei 8.248/1991

     

    Art. 3o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a:


    I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;
    II - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.

  • ART. 3ª

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente,
    aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
    País.


     

  • No caso se empate.

  • Art 3° §1° É vedado aos agentes públicos: (regra)

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

    (exceção) § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

                Ou seja, a regra é que não haja distinção e preferência em razão da naturalidade, no entanto, para desempatar é assegurada a preferência neste caso. É uma exceção e não a regra.

  • A regra geral é não ter preferencia!

  • Art. 3, da lei 8.666:

    § 1. É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;   

    Art. 3 da lei 8.248:

    Art. 3o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a:

    I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;

    II - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.

  • Lei 8666

    REGRA: não há preferencia

    EXCEÇÃO: serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País

     

    gabarito certo

  • CERTO

     

    É a margem de preferência adicional.

     

    L.8666, art 3º:

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

     

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    § 7º  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5º.

     

  • O comando da questão diz o seguinte:

    -

    Quando da aquisição de bens e serviços de informática e automação por parte dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta ou indireta, das fundações instituídas e mantidas pelo poder público e das demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, a preferência pelos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil é uma exceção legal à regra estabelecida na lei em questão.

    -

    A regra estabelecida na lei de licitações referida na parte final do comando é a da IGUALDADE. Em regra, todos os licitantes devem concorrer em igualdade de condições, sem preferências.

    -

    Existem situações, todavia, que a propria lei permite a discriminação entre os licitantes. É o caso da aquisição de serviços de informática e automação prestados por empresas que invistam em tecnologia no Brasil. Essa exceção é encontrada no art. 45, § 4º, da Lei n. 8.666/93, que diz assim:

    -

    § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    -

    Já o artigo 3º, da Lei n. 8.248/91, citado pela Lei n. 8.966/93, diz o seguinte:

    -

    art. 3o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a:

    I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;

    II - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.

     

    Salvo melhor juízo, acho que é isso.

  • Lei 8.666

    Art. 3o

    § 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e 

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • A regra é a igualdade, o caso elencado é a excessão.

  • Margem de preferência:
    -
    produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam à ABNT
    - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos
    Margem adicional
    produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    É possível estabelecer margem de preferência adicional no caso de produtos manufaturados nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país. (C)

  • Gabarito definitivo questão  foi ANULADO

     

  • Enunciado pouco claro e estranho, dá a entender que a margem de preferência se aplica somente a produtos de bens e serviços de informática e automação.

  • A questão foi anulada porque cobrou conhecimendo da  LEI Nº 8.248, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991 extrapolando o que foi cobrado no edital, mas a questão está CORRETA!

    Art. 3o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a:                         (Redação dada pela Lei nº 10.176, de 2001)

    I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;                    (Redação dada pela Lei nº 10.176, de 2001)

    II - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.

  • Por que é uma exceção à regra, se a lei explana claramente em seus inciso a preferência?

     

    PORQUE a regra leva em consideração o princípio da ISONOMIA, entretanto, é admitido MARGEM DE PREFERÊNCIA, portanto, uma EXCEÇÃO à regra.

     

    LEI 8.666/93 - ART. 3º...

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    § 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.  

     

  • Certo. A preferencia é o que é produzido aqui dentro.

     

    Aprovação 360º - https://go.hotmart.com/B8083401B

  • Em regra tem-se a igualdade vedada preferencias: porém esse tipo de serviço há uma exceção: 

    Artigo 3 ,  § 12.  Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico.

     

  • “Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem,

     

     I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;

  • Quando da aquisição de bens e serviços de informática e automação por parte dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta ou indireta, das fundações instituídas e mantidas pelo poder público e das demais organizações sob o controle direto ou indireto da União, a preferência pelos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil é uma exceção legal à regra estabelecida na lei em questão.

     

    A questão foi anulada pela banca, mas o entendimento dos comentários estão corretos.

     

    Se alguém se interessar este é o motivo por ter sido anulada a questão:

    A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, uma vez que a preferência pelos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil não se trata de uma exceção legal, mas, sim, de uma preferência assegurada.

  • CERTO.

     

    É um dos critérios de desempate.

  • "Art. 3, Lei 8.428/1991 Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a:

     

    I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;           

    II - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo. "

     

    Logo, trata-se de uma das exceções ao princípio da isonomia aplicado as licitações, esta: Promoção do Desenvolvimento Nacional.

     

  • "PRODUZIDO por EMPRESA que INVESTE em ACESSIBILIDADE"

    1 - Produzidos no Brasil;

    2 - Empresa brasileira;

    3 - Invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no país;

    4 - Acessibilidade a deficientes e reabilitados.

    Sorteio

     

  • Justificativa para anulação do item: "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, uma vez que a preferência pelos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil não se trata de uma exceção legal, mas, sim, de uma preferência assegurada."

  • Segue um macete para lembrar das 3 hipóteses de inexigibilidade elencadas na Lei 8666: 

     

    Basta lembrar que o EX ARTISTA NOE

     

    I - EXclusivo

    II - NOtória Especialização

    III - ARTISTA consagrado