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ID
2681089
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Enquanto o Poder Constituinte Originário é a potência que funciona na etapa de elaboração genuína do texto básico, o Poder Constituinte Derivado Reformador

Alternativas
Comentários
  • Gabartio: letra C.

     

    O Poder Constituinte Derivado Reformador, também denominado Poder Constituído, Instituído ou de Segundo Grau, consiste em um meio oriundo do Poder Constituinte Originário para reformular os dispositivos constitucionais sempre que for conveniente e necessário, mediante emendas constitucionais, haja vista a necessidade de tais dispositivos se adequarem à realidade social.

     

    Possui como principais características ser condicionado, secundário e limitado sendo que tais limitações se subdividem em limitações formais ou procedimentais, limitações circunstanciais e materiais ou substanciais.

  • Segundo a classificação dicotômica da doutrina, adotada pela Assembléia Constituinte, o poder constituinte pode classificado em:

     

    1. Poder constituinte originário;

     

    2. Poder constituinte derivado.

     

    O poder constituinte derivado por sua vez, pode ser de três espécies:

     

    2.1. Poder Constituinte Derivado Reformador; (efetivado por Emenda Constitucional, ocorre nas alterações pontuais da Constituição Federal de acordo com os procedimentos e limitações do art. 60 da CR/88.)

     

    2.2. Poder Constituinte Derivado Revisor; (é uma reforma geral dos dispositivos que precisam ser modificados. No Brasil, por força do disposto no art. 3º do ADCT)

     

    2.3. Poder Constituinte Derivado Decorrente. (decorrente é o responsável pela criação das novas Constituições dos Estados-membros) 

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2540148/qual-a-classificacao-e-caracteristicas-do-poder-constituinte-derivado

  • REFORMULAR não possui o mesmo significado que REFORMAR. Questão, aparentemente, mal formulada.

  • GAB: C

    Sobre a letra "e":Trata-se da mutação constitucional: processo informal de alteração do significado, o texto permanece o mesmo

  • Pessoal, essa questão pode ser verificada nos ensinamentos de Uadi Lammêgo Bulos, que diz em sua obra o seguinte:

     

    "enquanto o poder originário é a potência, que faz a Constituição, e o poder derivado, a competência, que a reformula, o poder difuso é a força invisível que a altera, mas sem mudar-lhe uma vírgula sequer.

     

    Assim sendo, em uma única frase, o referido autor conseguiu resumir o siginificado de cada Poder Constituinte.

    Bons estudos!

     

  • Ainda não entendi porque a alternativa E está errada. Alguém pode me explicar? Não consigo visualizar de cara a mutação ao ler a alternativa.

  • Larissa, o equívoco da E reside no fato de que o PCD é um poder JURIDICO (regulado por normas jurídicas e submetido ao PCO). Já o PCO, sim, é EXTRAJURÍDICO e, numa postura sociológica, se extrai (e se limita? Aqui há polêmica...) a partir dos fatores econômicos/sociais/políticos, entre outros citados na alternativa (perceba que todos eles são extrajuridicos).
  • Sobre a letra B... é a realidade da vida kkkkk ai ai

  • Sobre a letra B... é a realidade da vida kkkkk ai ai

  • Sobre a letra B... é a realidade da vida kkkkk ai ai

  • Poder constituinte derivado reformador= poder de modificar a Constituição.

  • Alguém pode explicar o erro da A?

  • A) é uma competência que fica submetida ao Poder Constituinte Originário e ao Poder Legislativo Comum.

    Trata-se de competência que fica submetida a processo legislativo específico, próprio, diferente do comum, conforme art. 60, CF.

  • Alguém sabe o que é Poder Legislativo Comum??

  • Procedimentos legislativos: 3 tipos:

          ordinário - é o comum, mais demorado, para elaboração de leis ordinárias e leis complementares. Não tem prazo para terminar

          sumário - é aquele marcado pelo regime de urgência (vide art. 64, §§ 1º e 4º).

         especiais - estabelecidos para elaboração de emendas constitucionais, leis financeiras, delegadas, medidas provisórias, resoluções e decretos legislativos.

  • Reformador = melhorador, reorganizador, refazedor, reorganizador, cruzado, melhorador, real, renovador, ressuscitador, reconstrutor, renovador, reorganizador, reconstrutor, reformulador, refazedor, reorganizador

  • Indiquem para comentário, please!

  • Também tenho a mesma dúvida da "Resistência !": O que seria Poder Legislativo Comum?

     

  • Eliminei a letra "c" em razão da palavra reformular. Na minha concepção, reformular seria refazer por completo o que seria impossível haja vista q o PCD encontra certos limites.


    Ainda não consigo encontrar o erro da letra "e" uma vez que mesmo que o PCD seja uma poder jurídico e submetido ao PCO, a reforma não acontece sem uma razão e esta seria as mudanças pelas quais, invariavelmente, passa a sociedade.


    Alguém pode me ajudar??



  • O Poder Constituinte Derivado Reformado dirige-se a modificar a constituição através das emendas constitucionais, porém o mesmo é limitado, devendo seguir diversos limites, entre outros as cláusulas pétreas.

  • Não consigo ver erro na E. A reforma/emenda da constituição não seria, em última análise, atender a evolução e anseios da sociedade como um todo?
  • Possível erro da E:

    O Poder Derivado Reformador é constituído pelo Poder Constituinte Originário, ele surge porque o PCO constituiu o PDR.

    Qual o motivo?

    O motivo do PCO ter criado o PDR é:

    relações político-sociais, porque seu fundamento reside nas necessidades econômicas, culturais, antropológicas, filosóficas, entre outras, da sociedade.

    O que a gente precisa entender é que marcar a alternativa E não era a "mais certa", em algumas provas é o pensamento que se precisa ter.

  • ) é uma competência que fica submetida ao Poder Constituinte Originário e ao Poder Legislativo  PRÓPRIO QUE SEGUE AS REGRAS DO ART 60

  • A letra E me parece tratar de poder constituinte originário, sob o aspecto sociológico de Constituição (Ferdinand Lassalle).
  • GAB-C

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘c’, pois o poder constituído reformador tem a função de modificar formalmente a Constituição da República, exercendo a relevante tarefa de ajustar o texto constitucional aos novos ambientes formatados pela dinâmica social.

    Gabarito: C

  • C errei

  • Poder Legislativo Comum - poder de criar ou alterar as leis infraconstitucionais (Ex.: Câmara, Assembleia).

    Diferente, por exemplo, do Poder Legislativo Extraordinário do Poder Constituinte Originário representado pela Assembleia Constituinte.

  • Questão: C

    Poder constituinte reformador possui a função de modificar a constituição.