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ID
2681098
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que uma determinada Lei X seja declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade e que a Lei Y possua, em todos os seus dispositivos, fundamento de validade na Lei X.


É correto afirmar, a respeito de tal situação, que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D acabei acertando por eliminação, pois não conhecia essa expressão. Como regra, nas ações do controle o STF segue o princípio da congruência, ou seja, não pode declarar de ofício a inconstitucionalidade que não conste da inicial. Entretanto, existe exceção, se houver relação entre a lei atacada e demais normas, ocorre a chamada declaração de inconstitucionalidade por arrastamento, atração, consequência, derivação ou reverberação normativa.

  • Letra. D. Correta.

     

    A teoria da inconstitucionalidade por arrastamento, também conhecida como inconstitucionalidade por atração ou inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados , deriva de uma construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Portanto, não se encontra positivada em qualquer norma constitucional ou legal de nosso sistema jurídico.

     

    Por esta teoria, o Supremo Tribunal Federal poderá declarar como inconstitucional, em futuro processo, norma dependente de outra já julgada inconstitucional em processo do controle concentrado de constitucionalidade.

     

    Segundo a obra de Gilmar F. Mendes, Inocêncio M. Coelho e Paulo Gustavo G. Branco:

     

    dependência ou a interdependência normativa entre os dispositivos de uma lei pode justificar a extensão da declaração de inconstitucionalidade a dispositivos constitucionais mesmo nos casos em que estes não estejam incluídos no pedido inicial da ação. [...].

     

     

  • Gabarito D

     

    A) a aplicação da teoria da inconstitucionalidade por arrastamento ou atração não é aplicada no sistema brasileiro de constitucionalidade, de modo que a Lei Y não sofrerá nenhum efeito. ❌

     

    A teoria da inconstitucionalidade por arrastamento propugna que quando determinada norma é julgada inconsticional em controle concentrado as outras normas que nela têm o fundamento de validade (normas acessórias, dependentes) também são atingidas pelo vício.

     

    O STF já adotou a teoria diversas vezes (ADI 4362, 4707,4764, 5488, etc.).

     

     

    B) a proibição ao atalhamento constitucional impede que atos públicos ou privados driblem o controle de constitucionalidade, que obrigatoriamente deve haver, fazendo, assim, que a Lei Y não seja atingida pela inconstitucionalidade da Lei X. ❌

     

    Possível o “desvio de poder constituinte’, que os autores alemães denominam Verfassunsbeseitigung, expressão que, traduzida literalmente, significa ‘atalhamento da Constituição’” (Konder Comparato).

     

    Consagra-se, portanto, o princípio que veda qualquer mecanismo a ensejar o “atalhamento da Constituição”, vale dizer, qualquer artifício que busque abrandar, dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos princípios constitucionais, como - no caso da EC 52/2006 - do princípio da anualidade do processo eleitoral (ADI 3.685).

     

    Tal proibição em nada impede o reconhecimento de inconstitucionalidade da Lei Y, já que a declaração antes de atalhar, promove princípios constitucionais.

     

     

    C) vige o princípio da parcelaridade, pelo qual o STF pode declarar apenas parte da lei inconstitucional, expurgando uma palavra ou frase do texto, o que torna a Lei Y, portanto, igualmente inconstitucional. ❌

     

    Pelo princípio da parcelaridade, o Judiciário pode considerar uma norma parcialmente inconstitucional, negando validade a somente uma palavra, uma expressão, do texto normativo - diferentemente do veto presidencial (art. 66, § 2.º).

     

    Tal princípio não fundamenta a inconstitucionalidade de uma lei inteira (Y).

     

     

    D) o efeito cascata ou dominó da declaração de inconstitucionalidade da Lei X se estende à Lei Y, que é atingida pela declaração de inconstitucionalidade, mesmo que ela não tenha sido citada por expresso na petição inicial. ✅

     

    O STF considera que o controle de constitucionalidade concentrado tem "causa de pedir aberta" de sorte que pode ser objeto da ação qualquer norma que tenha relação com o tema, ainda que não mencionada na inicial (ADI 3796) 

     

     

    E) o STF pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei mas, ao mesmo tempo, não a nulificar, o que significa que declarando a Lei X inconstitucional, a Lei Y pode continuar produzindo efeitos. ❌

     

    Embora possível a "declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade" - reconhece-se que a norma é inconstitucional, mas a eficácia da mesma é mantida, como ocorreu com a lei que criou o Município de Luís Eduardo Magalhães (ADI 3316) -, tal modalidade deveria ter sido aplicada à Lei X, para que a Lei Y pudesse continuar produzindo efeitos

  • Atencao: importante nao confundir a INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO, que INDEPENDE de pedido expresso da parte, com o pedido que visa evitar o efeito represtinatorio indesejado nas ADI`s (volta da lei revogadora tb viciada), esse sim DEPENDE de pedido expresso da parte.

  • Quem acertou essa tá manjando.

  • Acertei por eliminação também, mas de quem é essa teoria do "efeito cascata ou dominó"???

  • Complementando os comentários sobre a letra a:


    a) a aplicação da teoria da inconstitucionalidade por arrastamento ou atração não é aplicada no sistema brasileiro de constitucionalidade, de modo que a Lei Y não sofrerá nenhum efeito.

    Errada, pois a teoria é aplicada pelo STF.


    “Pela referida teoria da inconstitucionalidade por “arrastamento” ou “atração”, ou “inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados”, ou “inconstitucionalidade por reverberação normativa”, se em determinado processo de controle concentrado de constitucionalidade for jul­gada inconstitucional a norma principal, em futuro processo, outra norma depen­dente daquela que foi declarada inconstitucional em processo anterior — tendo em vista a relação de instrumentalidade que entre elas existe — também estará eivada pelo vício de inconstitucionalidade “consequente”, ou por “arrastamento” ou “atração”.

    Naturalmente, essa técnica da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento pode ser aplicada tanto em processos distintos como em um mesmo processo, situação que vem sendo verificada com mais frequência na jurisprudência do STF.

    Ou seja, já na própria decisão, a Corte define quais normas são atingidas, e no dispositivo, por “arrastamento”, também reconhece a invalidade das normas que estão “contaminadas”, mesmo na hipótese de não haver pedido expresso na petição inicial.”


    Trecho de: PEDRO LENZA. “DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO”.

  • b) a proibição ao atalhamento constitucional impede que atos públicos ou privados driblem o controle de constitucionalidade, que obrigatoriamente deve haver, fazendo, assim, que a Lei Y não seja atingida pela inconstitucionalidade da Lei X. Correta.


    “Pode-se afirmar, com o Ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto, que a manobra empreendida pelo Constituinte Reformador (EC n. 52/2006) “... incorre no vício que os publicistas franceses de longa data qualificam de détournement de pouvoir, isto é, de ‘desvio de poder ou de finalidade’, expediente mediante o qual se busca atingir um fim ilícito utilizando-se de um meio aparentemente legal

    Consagra-se, portanto, o princípio que veda qualquer mecanismo a ensejar o “atalhamento da Constituição”, vale dizer, qualquer artifício que busque abrandar, suavizar, abreviar, dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos princípios constitucionais, como, no caso, do princípio da anualidade do processo eleitoral."


    Trecho de: PEDRO LENZA. “DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO”

  • Foi o que ocorreu com a Lei 11.960/09 que determinou a TR como índice de correção monetária de débitos da Fazenda Pública. A lei foi declarada inconstitucional por arrastamento à declaração de inconstitucionalidade da EC que tratou dos precatórios - na parte que mencionava a correção pelos índices da caderneta de poupança.

    Ou seja, tema super pertinente a um procurador público. 

  • Informativo 838/STF. Se o autor da ADI perceber que a norma anterior que foi revogada pela norma atual que está sendo impugnada padece do mesmo vício de inconstitucionalidade, ele deverá impugar tanto a lei atual como a revogada. O autor da ADI deverá impugnar todo o "complexo normativo", ou seja, tanto a norma atual como aquelas que eventualmente foram revogadas e que tinham o mesmo vício.

    (ADI 3735/MS, 8/9/2016) 

  • Algúem aí sabe dizer se é necessário que o STF declarece a lei Y inconstitucional também ou pelo simples fato de ele já declarar a lei X inconstitucional, automaticamente, mesmo que não mencione expressamente, a lei Y já será inconstitucional?

  • d) correta.

    1. INCONSTITUCIONALIDADE POR DEPENDÊNCIA LÓGICA OU POR REVERBERAÇÃO OU POR ARRASTAMENTO: Nesse caso, a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo será uma conseqüência da inconstitucionalidade de um outro dispositivo, que não fora objeto do pedido da parte, mas que se encontra dependente logicamente com o dispositivo inconstitucional atacado. Trata-se de uma exceção ao principio da congruência ou correlação entre pedido e sentença, em que se julga a inconstitucionalidade não apenas do objeto do pedido, mas também dos dispositivos com eles relacionados, por dependência lógica, acarretando, por via de conseqüência, a inconstitucionalidade do ato objeto da impugnação, por arrastamento. Ex. Proposta ADI para declarar inconstitucional a LEI, o que acarreta, por conseguinte, a inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar editado para fiel execução da lei – que se denomina Reverberação hierárquica.

  • Eis o instituto que tem mais apelido que irmão caçula.

     

    Letra D

  • Alguem pode explicar o erro da letra C?

  • Pela referida teoria da inconstitucionalidade por “arrastamento” ou “atração”, ou “inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados”, ou “inconstitucionalidade por reverberação normativa”, se em determinado processo de controle concentrado de constitucionalidade for julgada inconstitucional a norma principal, em futuro processo, outra norma dependente daquela que foi declarada inconstitucional em processo anterior — tendo em vista a relação de instrumentalidade que entre elas existe — também estará eivada pelo vício de inconstitucionalidade “consequente”, ou por “arrastamento” ou “atração”.

     

    FONTE: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ®)

  • Gabi Pereira,

    Sobre a letra C:

    "Vige o princípio da parcelaridade, pelo qual o Supremo Tribunal Federal pode declarar apenas parte da lei inconstitucional, expurgando uma palavra ou frase do texto": até aqui, está correto!

    "o que torna a Lei Y, portanto, igualmente inconstitucional". não é essa a causa de inconstitucionalidade da Lei Y. Ela é inconstitucional porque tem fundamento em uma lei declarada inconstitucional (inconstitucionalidade por arrastamento).

  • TEORIA DA INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE DE PRECEITOS NÃO IMPUGNADOS, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE OU DERIVADA, OU INCONSTITUCIONALIDADE POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA:

    PELA REFERIDA TEORIA, SE EM DETERMINADO PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE FOR JULGADA INCONSTITUCIONAL A NORMA PRINCIPAL, EM FUTURO PROCESSO, OUTRA NORMA DEPENDENTE DAQUELA QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM PROCESSO ANTERIOR - TENDO EM VISTA A RELÇÃO DE INSTRUMENATALIDADE QUE ENTRE ELAS EXISTE - TAMBÉM ESTARÁ EIVADA PELO VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE, OU POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO.

    FONTE: PROFESSOR UBIRAJARA CASADO, CURSO EBEJI.

  • Jurisprudência. No ordenamento jurídico brasileiro é admitida a declaração da inconstitucionalidade “por arrastamento” ou por “atração” de outras disposições que o autor não tenha expressamente requerido na inicial (STF).