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ID
2681119
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mediante licitação na modalidade pregão eletrônico, autarquia municipal contratou a empresa XYZ Ltda. para prestar serviço de copeiragem em três postos de trabalho localizados no seu edifício sede. Oito meses após o início da execução dos serviços, dois dos três postos de trabalho foram abandonados porque a empresa XYZ teria deixado de efetuar os pagamentos dos salários de seus empregados em dia. Nesse cenário hipotético, à autarquia contratante caberá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    Instaurar processo administrativo com vistas à apuração da prática de infração contratual pela empresa XYZ Ltda., sujeitando-se a contratada à sanção administrativa de impedimento de licitação e contratação com o ente público pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • Resposta letra A, segue as razões:

     

    Apesar dos senhores estarem familiarizados com esse prazo de até 2 anos de suspensão temporária, percebam que essa regra é aplicada na lei 8666/93, sendo que a questão foi clara na pergunta, se referindo a lei do pregão, dessa forma devemos responder comforme a lei do pregão (lei 10520/03):

     

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

     

    Dessa forma entenda que:

     

    A) Caso a pergunta esteja relacionada com a lei 8666/93, o prazo será de até 2 anos.

     

    B) Caso a pergunta esteja relacionada com a lei do pregão, o prazo máximo será de 5 anos.

     

    Detalhe que vem caindo bastante sobre o pregão: Ele é OBRIGATÓRIO para a Administração Federal e FACLTATIVO para os demais entes.

     

    Além das demais características, tais como inversão de fases, tipo menor preço, intervalo mínimo de 8 dias úteis, prazo máximo de 60 dias no qual o vencedor fica comprometido com a sua oferta, pode ser na forma presencial ou eletrônica, bens e serviços comuns etc.

  • A letra B, D e E estão incorretas pois falam em inexecução total, porém no caso posto temos uma inexecução parcial do contrato.

  • LEI DO PREGÃO 10.520/2002 - ESTABELECE O PRAZO DE 5 ANOS

    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • modalidade pregão eletrônico

    modalidade pregão eletrônico

    modalidade pregão eletrônico

    modalidade pregão eletrônico

    modalidade pregão eletrônico

     

  • Inicialmente, é preciso observar que o enunciado da questão menciona que a contratação da empresa XYZ Ltda. para prestar serviço de copeiragem ocorreu mediante licitação na modalidade pregão eletrônico. Oito meses após o início da execução dos serviços, verificou-se a inexecução do contrato.
    O artigo 7º da Lei 10520/2002 prevê:

    Art. 7o Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

    Ressalte-se que a aplicação de qualquer sanção deve ser precedida de processo administrativo em que se garantam ao particular a ser sancionado o contraditório e a ampla defesa.

    Diante do exposto, conclui-se que a alternativa A está correta.

    Gabarito do Professor: A

  • FDP, eu nao vi que era pregão, demorei duas horas para decidir se eram 2 ou 5 kkkkkk

  • LEI 8666 (2 ANOS):

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    _____________________________________________________________________________________________

    LEI 10520 (5 ANOS):

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • INFRAÇÕES (Art. 7º, Lei n.º 10.520/2002):

                   - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;

                   - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

                   - Ensejar o retardamento da execução do objeto;

                   - Não mantiver a proposta;

                   - Falhar ou fraudar na execução do contrato;

                   - Comportar-se de modo inidôneo;

                   - Cometer fraude fiscal;       

    SANÇÃO:

                  *Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF ou Municípios (a depender do ente que aplicar a penalidade) e descredenciamento, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;

  • Quanto ao item B, lembrem-se que, no pregão, é vedada a exigência de garantia (art. 5º, I, Lei 10.520/02).

    Já nas modalidades licitatórias regidas pela Lei 8.666/93, a garantia é de 1% do valor orçado pela Administração Pública (art. 31, III).

  • GABARITO: A

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:

    Pregão (Lei 10.520/02) - 5 anos (10 - 5 = 5 anos)

    Outras licitações (Lei 8666/93) - 2 anos (8 - 2 anos)

    Fonte: colega do QC