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GABARITO : A
Instaurar processo administrativo com vistas à apuração da prática de infração contratual pela empresa XYZ Ltda., sujeitando-se a contratada à sanção administrativa de impedimento de licitação e contratação com o ente público pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
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Resposta letra A, segue as razões:
Apesar dos senhores estarem familiarizados com esse prazo de até 2 anos de suspensão temporária, percebam que essa regra é aplicada na lei 8666/93, sendo que a questão foi clara na pergunta, se referindo a lei do pregão, dessa forma devemos responder comforme a lei do pregão (lei 10520/03):
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Dessa forma entenda que:
A) Caso a pergunta esteja relacionada com a lei 8666/93, o prazo será de até 2 anos.
B) Caso a pergunta esteja relacionada com a lei do pregão, o prazo máximo será de 5 anos.
Detalhe que vem caindo bastante sobre o pregão: Ele é OBRIGATÓRIO para a Administração Federal e FACLTATIVO para os demais entes.
Além das demais características, tais como inversão de fases, tipo menor preço, intervalo mínimo de 8 dias úteis, prazo máximo de 60 dias no qual o vencedor fica comprometido com a sua oferta, pode ser na forma presencial ou eletrônica, bens e serviços comuns etc.
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A letra B, D e E estão incorretas pois falam em inexecução total, porém no caso posto temos uma inexecução parcial do contrato.
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LEI DO PREGÃO 10.520/2002 - ESTABELECE O PRAZO DE 5 ANOS
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
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modalidade pregão eletrônico
modalidade pregão eletrônico
modalidade pregão eletrônico
modalidade pregão eletrônico
modalidade pregão eletrônico
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Inicialmente, é preciso observar que o enunciado da questão menciona que a contratação da empresa XYZ Ltda. para
prestar serviço de copeiragem ocorreu mediante licitação na modalidade pregão eletrônico. Oito meses após o início
da execução dos serviços, verificou-se a inexecução do contrato.
O artigo 7º da Lei 10520/2002 prevê:
Art.
7o Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal
ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o
desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Ressalte-se que a aplicação de qualquer sanção deve ser precedida de processo
administrativo em que se garantam ao particular a ser sancionado o
contraditório e a ampla defesa.
Diante do exposto, conclui-se que a alternativa A está correta.
Gabarito do Professor: A
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FDP, eu nao vi que era pregão, demorei duas horas para decidir se eram 2 ou 5 kkkkkk
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LEI 8666 (2 ANOS):
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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LEI 10520 (5 ANOS):
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
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INFRAÇÕES (Art. 7º, Lei n.º 10.520/2002):
- Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
- Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
- Ensejar o retardamento da execução do objeto;
- Não mantiver a proposta;
- Falhar ou fraudar na execução do contrato;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Cometer fraude fiscal;
SANÇÃO:
*Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF ou Municípios (a depender do ente que aplicar a penalidade) e descredenciamento, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
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Quanto ao item B, lembrem-se que, no pregão, é vedada a exigência de garantia (art. 5º, I, Lei 10.520/02).
Já nas modalidades licitatórias regidas pela Lei 8.666/93, a garantia é de 1% do valor orçado pela Administração Pública (art. 31, III).
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GABARITO: A
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
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Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
Pregão (Lei 10.520/02) - 5 anos (10 - 5 = 5 anos)
Outras licitações (Lei 8666/93) - 2 anos (8 - 6 = 2 anos)
Fonte: colega do QC