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Alternativa A
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GABARITO LETRA A
A vítima poderá propor a ação contra o Estado?
SIM. O Estado possui responsabilidade civil pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Trata-se de previsão expressa do art. 37, § 6º da CF/88:
Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A responsabilidade do Estado, nesse caso, é OBJETIVA.
Assim, o lesado somente terá que provar:
• O fato do serviço (conduta do agente público, sem precisar provar dolo ou culpa);
• O dano sofrido;
• O nexo de causalidade entre o fato e o dano.
A vítima poderá propor a ação diretamente contra o servidor causador do dano (e não contra o Estado)?
A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano (através da ação de regresso contra o servidor).
O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.
http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-caso-de-responsabilidade-civil-do.html
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não entendi a parte "procedimento próprio para apuração de responsabilidade administrativa do servidor com vistas ao ressarcimento do erário "
alguém pode explicar?
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@decretoconcurseira. A ação é própria, AÇÃO REGRESSIVA
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Q603101 Q582901
RESPONSABILIDADE OBJETIVA: FATO-ação + DANO + NEXO INDEPENDENTEMENTE DE CULPA
Atos COMISSIVOS Responsabilidade OBJETIVA , INDEPENDE de Dolo ou Culpa
Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o FATO administrativo, o DANO específico e o NEXO CAUSAL entre um e outro.
Q792468
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: Deverá estar presente: + CULPA DA ADM + NEXO + DANO
A responsabilidade do Estado por conduta OMISSIVA caracteriza-se mediante a demonstração de CULPA, DANO e NEXO DE CAUSALIDADE.
Q886837
SUBJETIVA = SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, não prestadora de serviços públicos típicos
Ex.: exploradoras
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Somando aos queridos colegas:
Quando se fala em responsabilidade cívil do estado é impreterível
pensar na teoria adotada em regra no nosso ordenamento jurídico: (Teoria do risco Administrativo)
e na exceção a esta: (Teoria do risco integral)
é possivel visualizar três elementos quando se fala de responsabilidade:
Conduta----Nexo-------Dano.
#Detonando!
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Inicialmente, cabe destacar que, nos termos do
art. 37, §6º, da Constituição Federal, a responsabilidade do Estado é
objetiva e a do agente público é subjetiva.
"Art. 37, § 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa".
Dessa
forma, não há necessidade de demonstração de dolo ou culpa para que a
vítima seja indenizada pelo Estado, bastando a comprovação do dano e do
nexo de causalidade. Em relação ao agente público causador do dano, este
somente será responsabilizado perante o Estado em ação de regresso se
agiu com dolo ou culpa.
Assim,
o Estado responde objetivamente perante a vítima e, em caso de dolo ou culpa, o
agente público responde perante o Estado em ação regressiva.
Diante das considerações realizadas, vamos analisar as assertivas:
Alternativa "a": Correta. Conforme mencionado acima, a responsabilidade civil do ente público é objetiva perante o particular. Em relação ao agente público causador do dano, este
somente será responsabilizado perante o Município quando comprovado que sua conduta foi negligente.
Alternativa "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o particular não responde objetivamente e de forma solidária com o Município perante o particular.
Alternativa "c": Errada. Em sentido oposto ao mencionado na assertiva, o Município responderá objetivamente pelos danos causados por seu agente.
Alternativa "d": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, Município responderá objetivamente pelos danos causados por seu agente.
Alternativa "e": Errada. Conforme já mencionado, a responsabiliade civil do ente público é objetiva.
Gabarito do Professor: A
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Todas estão erradas, mas a menos errada é a letra A.
More power baby!
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O erro da letra "C" reside no fato de que o agente público, ao causar o acidente, atuou "nessa qualidade" de agente público, incidindo na responsabilidade alavancada pelo art. 37, §6o da CF/88. Não obstante estivesse em seu horário de "folga", o agente público fazia uso de uniforme e de carro oficial da pessoa jurídica de direito público.
Nesse mesmo sentido, o STJ já condenou o Estado por atuação de policial que, em seu período de folga e em trajes civis, efetua disparo com arma de fogo pertencente à sua corporação, causando a morte de pessoa inocente (STF, RE 291.035/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Informativo n. 421 STF).
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Comentário:
Inicialmente, é importante ressaltar que a responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva, enquanto a responsabilidade civil do agente público, na ação de regresso, é subjetiva, ou seja, não há necessidade de demonstração de dolo ou culpa para que a vítima seja indenizada pelo Estado, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade. Já em relação ao agente público causador do dano, este será responsabilizado perante o Estado em ação de regresso, somente se tiver agido com dolo ou culpa.
Após essa breve explanação, vamos analisar cada alternativa.
a) CORRETA. Conforme acima explicado, a responsabilidade civil do Município perante o particular é objetiva, não precisando comprovar dolo ou culpa. Por outro lado, o Município, após indenizar o particular, poderá entrar com uma ação de regresso contra o guarda municipal, com a finalidade de reaver o valor pago a título de indenização. Porém, nessa ação de regresso, é preciso provar dolo ou culpa do agente público, tendo em vista que a responsabilidade pessoal dos agentes públicos é sempre subjetiva.
b) ERRADA. O servidor público não responde objetivamente e de forma solidária com o Município perante o particular, mas sim subjetivamente.
c) ERRADA. Haverá sim responsabilidade civil do Município pelos danos causados por seus agentes, sendo tal responsabilidade objetiva.
d) ERRADA. Ao contrário do que afirma a assertiva, o Município responderá objetivamente pelos danos causados por seu agente.
e) ERRADA. Conforme já explicado, a responsabilidade civil do ente público é objetiva.
Gabarito: alternativa “a”
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A vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado; se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa; o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.
A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral)
(Info 947).
FONTE: DIZER O DIREITO
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Só um adendo na responta do Anderson Rafael.
O STJ entende que pode sim entrar com ação direta contra o funcionário ao invés de entrar contra o Estado, isso porque contra o funcionário o ressarcimento é mais rápido, contra o estado é através de precatórios.
O STF defende o principio da dupla garantia, que garante ao funcionário ser acionado apenas pelo Estado numa eventual ação regressiva caso venha a ser condenado.
Atenção ao comando da questão...
No mais, a questão esta faltando algumas informações para saber a resposta certa, não podemos responder por dedução...