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ID
2681122
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente de meio ambiente – guarda parque municipal – envolveu-se em acidente de trânsito dentro dos limites territoriais de seu local de exercício, vindo a colidir veículo automotor oficial com veículo particular de um dos visitantes do parque público municipal. De acordo com o registro da ocorrência, o acidente teria sido provocado por negligência do servidor municipal. Nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

  • GABARITO LETRA A

     

     

    A vítima poderá propor a ação contra o Estado?

    SIM. O Estado possui responsabilidade civil pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Trata-se de previsão expressa do art. 37, § 6º da CF/88:

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    A responsabilidade do Estado, nesse caso, é OBJETIVA.

    Assim, o lesado somente terá que provar:

    • O fato do serviço (conduta do agente público, sem precisar provar dolo ou culpa);

    • O dano sofrido;

    • O nexo de causalidade entre o fato e o dano.

     

    A vítima poderá propor a ação diretamente contra o servidor causador do dano (e não contra o Estado)?

     

    A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano (através da ação de regresso contra o servidor).

     

    O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-caso-de-responsabilidade-civil-do.html

  • não entendi a parte "procedimento próprio para apuração de responsabilidade administrativa do servidor com vistas ao ressarcimento do erário "

    alguém pode explicar?

     

  • @decretoconcurseira. A ação é própria, AÇÃO REGRESSIVA

  • Q603101     Q582901

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA:    FATO-ação + DANO + NEXO INDEPENDENTEMENTE DE CULPA

    Atos COMISSIVOS   Responsabilidade OBJETIVA ,     INDEPENDE  de   Dolo    ou   Culpa

     

    Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o FATO administrativo, o DANO específico e o NEXO CAUSAL entre um e outro.

     

    Q792468

     

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:   Deverá estar presente: + CULPA DA ADM + NEXO +  DANO 

     

    A responsabilidade do Estado por conduta OMISSIVA  caracteriza-se mediante a demonstração de CULPA, DANO e NEXO DE CAUSALIDADE.

    Q886837

    SUBJETIVA =  SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, não prestadora de serviços públicos típicos

    Ex.:  exploradoras

  • Somando aos queridos colegas:

    Quando se fala em responsabilidade cívil do estado é impreterível 

    pensar na teoria adotada em  regra no nosso ordenamento jurídico: (Teoria do risco Administrativo)

    e na exceção a esta: (Teoria do risco integral)

    é possivel visualizar  três elementos quando se fala de responsabilidade:

    Conduta----Nexo-------Dano.

    #Detonando!

  • Inicialmente, cabe destacar que, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, a responsabilidade do Estado é objetiva e a do agente público é subjetiva.
    "Art. 37, § 6º, CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
    Dessa forma, não há necessidade de demonstração de dolo ou culpa para que a vítima seja indenizada pelo Estado, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade. Em relação ao agente público causador do dano, este somente será responsabilizado perante o Estado em ação de regresso se agiu com dolo ou culpa.

    Assim, o Estado responde objetivamente perante a vítima e, em caso de dolo ou culpa, o agente público responde perante o Estado em ação regressiva.
    Diante das considerações realizadas, vamos analisar as assertivas:

    Alternativa "a": Correta. Conforme mencionado acima, a responsabilidade civil do ente público é objetiva perante o particular. Em relação ao agente público causador do dano, este somente será responsabilizado perante o Município quando comprovado que sua conduta foi negligente.
    Alternativa "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o particular não responde objetivamente  e de forma solidária com o Município perante o particular.

    Alternativa "c": Errada. Em sentido oposto ao mencionado na assertiva, o Município responderá objetivamente pelos danos causados por seu agente.

    Alternativa "d": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, Município responderá objetivamente pelos danos causados por seu agente.

    Alternativa "e": Errada. Conforme já mencionado, a responsabiliade civil do ente público é objetiva.

    Gabarito do Professor: A

  • Todas estão erradas, mas a menos errada é a letra A.

    More power baby!

  • O erro da letra "C" reside no fato de que o agente público, ao causar o acidente, atuou "nessa qualidade" de agente público, incidindo na responsabilidade alavancada pelo art. 37, §6o da CF/88. Não obstante estivesse em seu horário de "folga", o agente público fazia uso de uniforme e de carro oficial da pessoa jurídica de direito público.

    Nesse mesmo sentido, o STJ já condenou o Estado por atuação de policial que, em seu período de folga e em trajes civis, efetua disparo com arma de fogo pertencente à sua corporação, causando a morte de pessoa inocente (STF, RE 291.035/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Informativo n. 421 STF).

  • Comentário:

    Inicialmente, é importante ressaltar que a responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva, enquanto a responsabilidade civil do agente público, na ação de regresso, é subjetiva, ou seja, não há necessidade de demonstração de dolo ou culpa para que a vítima seja indenizada pelo Estado, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade. Já em relação ao agente público causador do dano, este será responsabilizado perante o Estado em ação de regresso, somente se tiver agido com dolo ou culpa.

    Após essa breve explanação, vamos analisar cada alternativa.

    a) CORRETA. Conforme acima explicado, a responsabilidade civil do Município perante o particular é objetiva, não precisando comprovar dolo ou culpa. Por outro lado, o Município, após indenizar o particular, poderá entrar com uma ação de regresso contra o guarda municipal, com a finalidade de reaver o valor pago a título de indenização. Porém, nessa ação de regresso, é preciso provar dolo ou culpa do agente público, tendo em vista que a responsabilidade pessoal dos agentes públicos é sempre subjetiva.

    b) ERRADA. O servidor público não responde objetivamente e de forma solidária com o Município perante o particular, mas sim subjetivamente.

    c) ERRADA. Haverá sim responsabilidade civil do Município pelos danos causados por seus agentes, sendo tal responsabilidade objetiva.

    d) ERRADA. Ao contrário do que afirma a assertiva, o Município responderá objetivamente pelos danos causados por seu agente.

    e) ERRADA. Conforme já explicado, a responsabilidade civil do ente público é objetiva.

    Gabarito: alternativa “a”

  • A vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado; se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa; o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

    A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral)

    (Info 947).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Só um adendo na responta do Anderson Rafael.

    O STJ entende que pode sim entrar com ação direta contra o funcionário ao invés de entrar contra o Estado, isso porque contra o funcionário o ressarcimento é mais rápido, contra o estado é através de precatórios.

    O STF defende o principio da dupla garantia, que garante ao funcionário ser acionado apenas pelo Estado numa eventual ação regressiva caso venha a ser condenado.

    Atenção ao comando da questão...

    No mais, a questão esta faltando algumas informações para saber a resposta certa, não podemos responder por dedução...