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ID
2681149
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação ao empenho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    a) Lei 4.320/64 Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    b e c) MCASP 7a edição

    Os empenhos podem ser classificados em:

    - Ordinário (C): é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    - Estimativo (B): é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    - Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 

     

    d) Lei 4.320/64 Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

     

    e) Lei 4.320/64 Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

  • Complementando

     

    ESTÁGIOS – DESPESA  > EM LI PA

    Quais são os estágios da despesa? Os estágios da despesa são: fixação, empenho, liquidação e pagamentoEM LI PA

    Fixação: é a autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo, pela fixação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária, concedendo ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos destinados à sua Unidade Gestora; 

    Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; 

    Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; 

    Lei 4.320/64 Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. 
     

    O que é empenho? É o ato emanado de autoridade competente que cria a obrigação de pagamento. O empenho, que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, é formalizado mediante a emissão de um documento denominado 

    Nota de Empenho, do qual deve constar o credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. O artigo 60 da Lei Federal  nº 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender a despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

  • Tipos de empenho:

    Ordinário: pagamento de uma só vez.

    Por estimativa: não se pode determinar o montante da despesa.

    Global: despesa determinada, mas paga de forma parcelada.

  • Vamos lá!

    a) Errada. A Lei 4.320/64 é bem clara nesse ponto:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    b) Errada. É o empenho estimativo que é utilizado para despesas de valor não previamente

    conhecido e com base periódica. O empenho ordinário é o tipo de empenho utilizado para as

    despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só

    vez

    c) Errada. Como acabei de falar, esse é o empenho ordinário!

    d) Correta. Exatamente como está escrito na Lei 4.320/64:

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho"

    que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a

    dedução desta do saldo da dotação própria.

    e) Errada. Não pode! A Lei 4.320/64 também é bem clara nesse ponto. Olha só:

    Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    Gabarito: D