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GABARITO D
a) Lei 4.320/64 Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
b e c) MCASP 7a edição
Os empenhos podem ser classificados em:
- Ordinário (C): é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
- Estimativo (B): é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
- Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
d) Lei 4.320/64 Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
e) Lei 4.320/64 Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
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Complementando
ESTÁGIOS – DESPESA > EM LI PA
Quais são os estágios da despesa? Os estágios da despesa são: fixação, empenho, liquidação e pagamento. EM LI PA
Fixação: é a autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo, pela fixação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária, concedendo ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos destinados à sua Unidade Gestora;
Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição;
Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual;
Lei 4.320/64 Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
O que é empenho? É o ato emanado de autoridade competente que cria a obrigação de pagamento. O empenho, que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, é formalizado mediante a emissão de um documento denominado
Nota de Empenho, do qual deve constar o credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. O artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender a despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
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Tipos de empenho:
Ordinário: pagamento de uma só vez.
Por estimativa: não se pode determinar o montante da despesa.
Global: despesa determinada, mas paga de forma parcelada.
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Vamos lá!
a) Errada. A Lei 4.320/64 é bem clara nesse ponto:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
b) Errada. É o empenho estimativo que é utilizado para despesas de valor não previamente
conhecido e com base periódica. O empenho ordinário é o tipo de empenho utilizado para as
despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só
vez
c) Errada. Como acabei de falar, esse é o empenho ordinário!
d) Correta. Exatamente como está escrito na Lei 4.320/64:
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho"
que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a
dedução desta do saldo da dotação própria.
e) Errada. Não pode! A Lei 4.320/64 também é bem clara nesse ponto. Olha só:
Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Gabarito: D