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ID
2681167
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mandato ocorre quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A respeito do mandato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    a) CC, art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    b) CC, art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

    c) CC, art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    d) CC, art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    e) CC, Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

  • Realmente, conforme art. 655 do CC, o mandato por instrumento público pode substabelecer-se mediante instrumento particular. Contudo, há que se atentar para o Enunciado 182 da III jornada de Direito Civil que diz que o mandato outorgado por instrumento público só admitirá o substabelecimento por instrumento particular se a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato. 

     

    Tartuce (2013, p. 726) exemplifica com a hipótese de mandato para venda de imóvel, cujo valor ultrapasse 30 salários-mínimos (sendo obrigatória a escritura pública, conforme art. 108 do CC). Nessa hipótese, tanto a procuração quanto o substabelecimento deverão ser celebrados por escritura pública. 

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

  • A) INCORRETO. De acordo com o art. 656 do CC “O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito". Com isso, podemos concluir que a procuração não é o único instrumento do mandato (art. 653, parte final do CC). Se for por escrito, estabelece o art. 654, § 1º do CC que “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos".
    À título de exemplo de mandato verbal temos o Caio, que designa Ticio publicamente para ser seu procurador e fazer a matricula na faculdade em seu nome.
    O mandato tácito, por sua vez, decorre de atos do próprio mandatário em beneficio do mandante, sendo amplamente aceito no âmbito da Justiça Trabalhista, em que o advogado acompanha a parte e comparece em audiência sem a procuração;

    B) INCORRETO. Regra geral, o mandato é gratuito, mas, em decorrência da autonomia da vontade, nada impede que as partes estabeleçam que seja oneroso ou, ainda, quando o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por oficio ou profissão lucrativa, como é o caso dos advogados e despachantes (art. 658 do CC). Nessa situação, não recebendo o mandatário o que lhe é devido, possibilita o art. 664 do CC que “O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em consequência do mandato".
    Temos, ainda, o art. 681 do CC: O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu". Para finalizar, vale citar o Enunciado 184 do CJF: “Da interpretação conjunta desses dispositivos, extrai-se que o mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, tudo o que lhe for devido em virtude do mandato, incluindo-se a remuneração ajustada e o reembolso de despesas";

    C) CORRETO. Uma das características do mandato é o fato dele ser um contrato personalíssimo. Acontece que isso não impede que o mandatário transfira os poderes que lhes foram outorgados pelo mandante a uma terceira pessoa. Essa transferência é denominada de substabelecimento. O substabelecimento não precisa seguir a mesma forma do mandato e é nesse sentido que temos o art. 655 do CC: “Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular". Cuidado, pois para os atos que exijam instrumento público, o substabelecimento obrigatoriamente deverá seguir esta forma e é nesse sentido que temos o Enunciado 182 do CFJ: “O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do Código Civil somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato";

    D) INCORRETO. Conforme o art. 662 do CC “Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar". A ratificação é considerada retroativa, como se o mandato tivesse sido outorgado desde a prática do ato;

    E) INCORRETO. Pelo disposto no art. 659 do CC “A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução". Ensina Carlos Roberto Gonçalves que “Quase sempre ela é tácita. O silêncio do mandatário e a não devolução imediata da procuração são sinais de aceitação, especialmente da parte de profissionais, como advogados, despachantes, comissários, agentes etc." (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 419).

    Resposta: C
  • Art. 655.

    - Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    NÃO SE APLICA AQUI O PARALELISMO DAS FORMAS.