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Gabarito B
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TÍTULO II
Das Infrações Penais
Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:
Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.
§ 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.
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Art. 39
XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
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As demais alternativas estão nos artigos 9º e 39:
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Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto. E
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Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; C
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; D
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; A
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RESPOSTA B: art. 39 XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017) CASO BOATE KISS.
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c) condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço;
NÃO É INFRAÇÃO ... É PRÁTICA ABUSIVA
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A) Errado. Art. 39, IX. Prática Abusiva.
B) Correta. Art. 65, paragrafo 2º CDC. Infração Penal.
C) Errado. Art. 39, I, CDC. Prática Abusiva.
D) Errado. Art. 39, V, CDC. Prática Abusiva.
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a) Art. 39, IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais. Tal dispositivo constitui Prática abusiva cometida pelo fornecedor.
b) Art. 65 § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo. Art. 39, XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. (Gabarito)
c) Art. 39. I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (...). O dispositivo em questão constitui pratica abusiva cometida pelo fornecedor de produtos ou serviços.
d) Art. 39, V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; (prática abusiva)
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Antes da tragédia na Boate Kiss, a permissão de ingresso em estabelecimentos comerciais acima do máximo permitido era prevista apenas como prática abusiva. Após o caso, passou a ser crime.
Art. 39, XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
GAB: B
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Menor potencial ofensivo, pena máx. de 02 anos;
aplica-se a lei 9.099/99, sendo competência dos Juizados;
Ação Pública Incondicionada;
Admite culpa em dois crimes:
•Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade...
•Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante...
Agravantes:
•crise/calamidade
•grave dano (individual ou coletivo)
•dissimular-se da natureza ilícita
•cometido por servidor/pessoa c/ condição superior
•em detrimento: operário; rurícula; -18a; +60a; deficiente;
•produtos/serviços essenciais
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Execução do serviço contrariando determinação de autoridade competente
Detenção de 6 meses a 2 anos e multa
Serviço altamente perigoso aferido por meio de exame pericial
Só existe o crime se o serviço perigoso for realizado em desconformidade com determinação da autoridade competente.
Crime material: consuma-se com a execução do serviço.
Antes da tragédia na boate Kiss, a permissão de ingresso em estabelecimentos comerciais acima do máximo permitido era prevista apenas como prática abusiva. Após o episódio, passou a ser crime.
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A questão trata das infrações
penais previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
A)
recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se
disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao
fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
IX
- recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se
disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de
intermediação regulados em leis
especiais;
(Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
Recusar
a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a
adquiri-los mediante pronto pagamento, constitui prática abusiva.
Incorreta
letra “A”.
B)
permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número
maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
XIV - permitir
o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de
consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
(Incluído pela Lei nº
13.425, de 2017)
Art.
65. § 2º A prática do disposto
no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput
deste artigo.
(Incluído pela Lei nº
13.425, de 2017)
Permitir o ingresso em estabelecimentos
comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela
autoridade administrativa como máximo é infração penal.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C)
condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro
produto ou serviço.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou
de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa
causa, a limites quantitativos;
Condicionar
o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou
serviço, constitui prática abusiva.
Incorreta letra “C”.
D) exigir
do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
V - exigir do consumidor vantagem
manifestamente excessiva;
Exigir
do consumidor vantagem manifestamente excessiva constitui prática abusiva.
Incorreta letra “D”.
E)
colocar no mercado produtos nocivos ou perigosos, ainda que devida e
ostensivamente identificados como tal.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade
ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação
no mercado:
Pena
- Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas
quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela
autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.
Deixar de
retirar do mercado produtos
nocivos ou perigosos, ainda que devida e ostensivamente identificados como tal.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.
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a) INCORRETA. Trata-se de prática abusiva, não chegando a constituir crime:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
b) CORRETA. Isso mesmo! Após a tragédia ocorrida na boate Kiss, a conduta descrita passou a constituir infração penal contra as relações de consumo:
Art. 65 (...) § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)
XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017);
c) e d) INCORRETAS. As condutas descritas estão em uma “categoria inferior”, constituindo práticas abusivas:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; C
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; D
e) INCORRETA. Opa! Se devida e ostensivamente identificados como tal, os produtos perigosos e nocivos poderão ser colocados no mercado sem que tal prática configure crime.
Gabarito: b)