SóProvas


ID
2681209
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Constitui infração penal prevista pelo Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    -

    TÍTULO II
    Das Infrações Penais

     Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

            Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.                       

            § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo. 

    -

    Art. 39

     XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.    

    -

    As demais alternativas estão nos artigos  9º e 39:

    -

    Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto. E

    -

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; C

     V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; D

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;    A

  • RESPOSTA B: art. 39   XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017) CASO BOATE KISS.

  •  c) condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço;

    NÃO É INFRAÇÃO ... É PRÁTICA ABUSIVA

  • A) Errado. Art. 39, IX. Prática Abusiva.


    B) Correta. Art. 65, paragrafo 2º CDC. Infração Penal.


    C) Errado. Art. 39, I, CDC. Prática Abusiva.


    D) Errado. Art. 39, V, CDC. Prática Abusiva.

  • a)     Art. 39, IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais. Tal dispositivo constitui Prática abusiva cometida pelo fornecedor.

    b)     Art. 65 § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo. Art. 39, XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. (Gabarito)

    c)      Art. 39.  I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (...). O dispositivo em questão constitui pratica abusiva cometida pelo fornecedor de produtos ou serviços.

    d)     Art. 39,  V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; (prática abusiva)

     

  • Antes da tragédia na Boate Kiss, a permissão de ingresso em estabelecimentos comerciais acima do máximo permitido era prevista apenas como prática abusiva. Após o caso, passou a ser crime.

    Art. 39, XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

    GAB: B

  • Menor potencial ofensivo, pena máx. de 02 anos;

    aplica-se a lei 9.099/99, sendo competência dos Juizados;

    Ação Pública Incondicionada;

    Admite culpa em dois crimes:

      •Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade...

      •Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante...

    Agravantes:

      •crise/calamidade

      •grave dano (individual ou coletivo)

      •dissimular-se da natureza ilícita

      •cometido por servidor/pessoa c/ condição superior

      •em detrimento: operário; rurícula;  -18a; +60a; deficiente;

     •produtos/serviços essenciais

  • Execução do serviço contrariando determinação de autoridade competente

    Detenção de 6 meses a 2 anos e multa

    Serviço altamente perigoso aferido por meio de exame pericial

    Só existe o crime se o serviço perigoso for realizado em desconformidade com determinação da autoridade competente.

    Crime material: consuma-se com a execução do serviço.

    Antes da tragédia na boate Kiss, a permissão de ingresso em estabelecimentos comerciais acima do máximo permitido era prevista apenas como prática abusiva. Após o episódio, passou a ser crime.

  • A questão trata das infrações penais previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

    A) recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;                  (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, constitui prática abusiva.

    Incorreta letra “A”.

    B) permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.                   (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)

    Art. 65. § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.                         (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)

    Permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo é infração penal.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.  

    C) condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, constitui prática abusiva.

    Incorreta letra “C”.

    D) exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

    Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva constitui prática abusiva.

    Incorreta letra “D”.

    E) colocar no mercado produtos nocivos ou perigosos, ainda que devida e ostensivamente identificados como tal.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.

    Deixar de retirar do mercado produtos nocivos ou perigosos, ainda que devida e ostensivamente identificados como tal.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • a) INCORRETA. Trata-se de prática abusiva, não chegando a constituir crime:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;          

    b) CORRETA. Isso mesmo! Após a tragédia ocorrida na boate Kiss, a conduta descrita passou a constituir infração penal contra as relações de consumo:

    Art. 65 (...) § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)

    XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017);

    c) e d) INCORRETAS. As condutas descritas estão em uma “categoria inferior”, constituindo práticas abusivas:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; C

     V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; D

    e) INCORRETA. Opa! Se devida e ostensivamente identificados como tal, os produtos perigosos e nocivos poderão ser colocados no mercado sem que tal prática configure crime.

    Gabarito: b)