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Art. 473 da CLT: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
RESPOSTA: Inciso XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
*1 DIA por ANO = FILHO ATÉ 6 ANOS/consulta
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Artigo 473 CLT - O empregador poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
III - Por 1 dia no caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.
* Apesar de estar expresso o prazo de 1 dia, cabe ressaltar que tal hipótese refere-se a Licença Paternidade.
De acordo com a Constituíção da República Federativa do Brasil, artigo. 7ª São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
XIX- Licença paternidade, nos termos fixados em lei.
O artigo 10 parágrafo 1ª do ADCT, da mesma carta, determina que até que a lei venha a disciplinar o art. 7ª, XIX, da constituIção, o prazo da Licença Paternidade é de 5 dias.
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a) até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.
b) por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
c) por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho. Licença Paternidade
d) até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.
e) até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge.
Todas são consideradas hipóteses de interrupções contratuais !
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Apenas um adendo..
P/ as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, tanto a licença maternidade quanto a paternidade são dilatadas:
Licença paternidade passa de 5 para 20 dias (+15 dias);
Licença maternidade passa de 120 para 180 dias (+60 dias).
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Não estou entendendo... Licença paternidade é caso de interrupção, ou seja, sem prejuízo da remuneração, em virtude de nascimento do filho, pelo prazo de 5 dias. Não consegui entender ainda o erro da letra C.
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Anderson,
Acredito que o erro é porque a questão pede de acordo com a CLT e o prazo para licença paternidade está previsto no ADCT.
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Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II - até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
IV - por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
V - até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)
X - até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
XI - por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
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Para os que estão em dúvida sobre a licença paternidade - o comentário do Carlos Agusto é esclarecedor.
Grata!
;D
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A-Licença Gala- 3 dias
B-Correto GAB
C- A questão pede nos termos da CLT e não existe regulamentação quanto ao tema, logo se aplica o prazo disposto da ADCT de 5 dias ou de 20 dias em caso de Empresa Cidadã, isso em caso de licença paternidade, licença maternidade pode ser de 120 dias, ou 180 dias pra mãe que tenha gerado um filho com microcefalia ou caso de Empresa cidadã.
D-acompanhamento de pré-natal- 2 dias
E-Licença nojo- 2 dias
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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
a)até 2 (dois) dias consecutivos, em virtude de casamento. (até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento)
b)por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. CORRETA
c)por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho. (por 01 (um) dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana)
d)até 3 (três) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. (Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira)
e)até 3 (três) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge. (Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge)
https://www.instagram.com/diariodapsicologa/?hl=pt-br
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INterrupções Contratuais = INclui Salário
Casamento >>> até 3 dias consecutivos
Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica >>> 1 dia por ano
Licença Paternidade >>> 5 dias
Acompanhar consultas médicas e exames complementares durante gravidez de sua esposa ou companheira >>> até 2 dias
Falecimento do Cônjuge >>> 2 dias consecutivos
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Resposta: letra B
CLT - Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
(...)
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
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A - INCORRETA. SÃO 3 DIAS CONSECUTIVOS. INCISO II DO ARTIGO 473 DA CLT.
B - CORRETA. INCISO I DO ARTIGO ARTIGO 473 DA CLT.
C - INCORRETA. SOMENTE 1 DIA. INCISO III DO ARTIGO 473 DA CLT
D - INCORRETA. SÃO 2 DIAS. INCISO X DO ARTIGO 473 DA CLT
E - INCORRETA. SÃO 2 DIAS. INCISO I DO ARTIGO 473 DA CLT
FOCO É TUDO!!!! E VAMO PRA CIMA!!!
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LICENÇA GALA: casamento
Celetista: CA - SA - DO -> 3 sílabas -> 3 dias.
Professor: P R O F E S S O R -> 9 letras -> 9 dias
Servidor público: S E R V I D O R -> 8 letras -> 8 dias
LICENÇA NOJO: falecimento
Celetista: MOR - TO -> 2 sílabas -> 2 dias.
Professor: P R O F E S S O R -> 9 letras -> 9 dias
Servidor público: S E R V I D O R -> 8 letras -> 8 dias
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Na faculdade aprendi e nunca mais esqueci. Vou mencionar dois:
CASAMENTO são 3 dias corridos, porque em Um vc casa no cível, no outro vc casa na igreja e aí depois tem sua lua de mel.
FALECIMENTO são 2 dias porque temos um dia para o velório e o outro é o enterro. Muito embora hoje não seja comum termos o velório como era antigamente, é preciso lembrar que nossa CLT é da década de 70. E essa foi a lógica usada. Todos esses dias têm sua lógica .
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Achei mais fácil decorar assim:
CLT - Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. 1 DIA PQ É UMA PESSOA.
até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. 2 DIAS PQ SÃO DUAS PESSOAS (MÃE E FILHO NA BARRIGA).
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QUANTO A C
A CLT diz 1 dia, mas para CF são 5 dias art. 10, § 1°, ADCT
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Pessoal, vocës consideraram a letra A incorreta. Apesar da licenca em virtude de casamento ser de 3 dias consecutivos, o fato do trabalhador usufrurir apenas 2 nao deixa de ser interrupcao contratual ao meu ver...
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tem minemônico nos comentários que é 100 x mais dificil de decorar do que a própria lei !!!!
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Rodrigo Meirelles, a lei fala em até 3 dias. Se ele gozar apenas 02, isso não mudará o que tá na lei. Além disso, a questão deixa claro que ela quer a resposta nos termos da CLT. Ela não perguntou o que acontecera efetivamente.
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CLT:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Em se tratando de casamento: 03 dias
Em se tratando de falecimento: 02 dias
Em se tratando de nascimento: 01 dia
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Para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de esposa ou companheira: 02 dias
Para acompanhar filho de até 06 anos em consulta médica: 01 dia por ano
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No caso de doação voluntária de sangue: 01 dia, em cada 12 meses trabalhados
No caso de exames preventivos de câncer devidamente comprovados: 03 dias, em cada 12 meses trabalhados.
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Erros da letra C:
1) Em decorrência do nascimento de filho, pode surgir o direito à licença parternidade (5 dias – ADCT, art. 10, § 1º) ou à licença maternidade (120 dias – CLT, art. 392).
2) O prazo da licença paternidade está previsto na CF e a questão pede a resposta “nos termos da CLT”.
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aquela questão sofrível 100% decoreba
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Eu criei um mnemônico que nunca mais esqueci:
Casamento = 3 dias - Ir na igreja, ir pra festa, ir pro motel
Falecimento = 2 dias - Ir no velório e depois no enterro
Nascimento = 1 dia - Ir ver o filho nascer.
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GABARITO: B
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
a) ERRADO: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
b) CERTO: XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
c) ERRADO: III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
d) ERRADO: X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
e) ERRADO: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;