SóProvas


ID
2681548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da evolução da administração pública no Brasil após 1930, julgue o item a seguir.


O Decreto-lei n.o 200/1967 promoveu a transferência das atividades de produção de bens e serviços para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    A primeira tentativa por uma implantação de administração pública gerencial, aconteceu por volta do final dos anos 60, através da criação do Decreto-Lei 200/1967, promovendo a transferência das atividades de produção de bens e serviços para as autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas. O decreto em comento baseou-se nos princípios da racionalidade administrativa, o planejamento, o orçamento, a descentralização e o controle de resultados, dando impulso à descentralização através da autonomia da administração indireta, proporcionando maior eficiência e melhor resultado da administração descentralizada.

     

  • CORRETA.

    DECRETO LEGISLATIVO 200/67:

    - ACONTECEU NO GOVERNO MILITAR.

    - BUSCOU ROMPER COM A RIGIDEZ BUROCRÁTICA MEDIANTE A DESCENTRALIZAÇÃO.

    - BUSCOU A CRIAÇÃO DOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    - PRINCÍPIOS DO DECRETO: PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, CONTROLE, DELEGAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO.

    Fonte: Prof: Rafael Barbosa.

  • Nesse contexto, vale dizer que no Brasil, a primeira tentativa por uma implantação de administração pública gerencial, aconteceu por volta do final dos anos 60, através da criação do Decreto-Lei 200/1967. Tal Decreto deu partida as primeiras reformas administrativas no país, quebrando a idéia do sistema burocrático e fazendo brotar as primeiras idéias por uma reforma administrativas, esgalgada em uma administração pública menos burocrática e mais eficiente. 
    Ainda vale frisar que o Decreto-Lei 200, acima citado, promoveu a transferência das atividades de produção de bens e serviços para as autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas. O decreto em comento baseou-se nos princípios da racionalidade administrativa, o planejamento, o orçamento, a descentralização e o controle de resultados, dando impulso à descentralização através da autonomia da administração indireta, proporcionando maior eficiência e melhor resultado da administração descentralizada.
    É importante ressaltar que com o Decreto-Lei 200, as unidades descentralizadoras passaram a contratar empregados, submetendo-se ao regime privado de contratação de trabalho. Buscava-se uma maior eficiência nos serviços e nas atividades econômicas do Estado, através da flexibilização de sua administração. Por outro lado, ainda vale mencionar, que tal decreto trouxe conseqüências inesperadas, a devido ao fato destas terem promovido contratação de empregados sem concurso público, facilitando práticas patrimonialistas

    Leia mais em: https://www.webartigos.com/artigos/o-modelo-gerencial-de-administracao-publica-e-sua-aplicacao-no-brasil/65611#ixzz5NQFlTtrm

  • Chega a ser uma ironia a desburocratização e descentralização da administração ter começado logo no auge da ditadura! kkkkkk

  • Gabarito: Certo.

    A característica mais marcante do Decreto-Lei 200/67 é a descentralização da Administração Pública, de modo que parte das atividades do Estado seja realizada com maior proximidade ao cidadão, por meio da Administração Indireta.

     

    Fonte: Prof. Carlos Xavier.

  • PDRAE/1995

    Mediante o referido decreto, realizou-se a transferência de atividades para autarquis, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, a fim de se obter maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituiram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração/descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle

  • Meio capciosa a questão, não? Dizer que autarquias e fundações produzem bens...

  • DEC lei 200/67 - marco inicial do gerencialismo.

    reforma administrativa

    - princípios:

    planejamento

    descentralização

    delegação

    coordenação

    controle.

    promoveu a transparência nas atividades de produção de bens e serviços com a descentralização da Administração Pública

  • Decreto 200/67
    - ditadura militar;
    - descentralização;
    - autarquias;
    - comissão Amaral Peixoto
    - tentativa de superação da rigidez;
    - transferência de atividades às autarquias, às fundações, às empresas públicas e às sociedades de economia mista;
    - NÃAAAAO INSTITUIU CONTROLE DE RESUULTADOS E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
    - planejamento/orçamento, descongestionamento das chefias executivas superiores.
    - sistematização, coordenação e o controle
    - primeiro momento da administração gerencial
    ** REFORMAS NÃO DESENCADEARAM MUDANÇAS NA ADMINISTRAÇÃO.
    Possibilidade de contratação sem concursos para a administração indireta.

     

    GAB CERTO

  • PERFEITO

     

    Decreto-Lei 200/67: considerado o primeiro momento da administração gerencial na tentativa de acabar com a rigidez burocrática – descentralização funcional com a criação da administração direta e indireta.

     

    Princípios da Adm. Pública Federal (DL 200/67):

    ✔  Planejamento;

    ✔  Coordenação,

    ✔  Descentralização,

    ✔  Delegação de competência;

    ✔ Controle

  • Decreto-Lei 200/67>>> É um marco na tentativa de superação da rigidez burocratica,ocorreu a DESCENTRALIZAÇÃO funcional do aparelho estatal que passou a ser constituido por ADM- DIRETA e ADM-INDIRETA .

  • Pra quem também ficou em dúvida quanto ao "bens e serviços" da questão:

     

    Das alterações feitas pelo DL 200/67, temos:

     

    Referente aos aspectos administrativos: estabeleceu regras para a aquisição direta de bens e serviços, ou mediante contratação.

  • CORRETO

    O decreto 200/67 é o marco que trata da implantação do gerencialismo no Brasil. Entre suas características estavam: foco no resultado e descentralização (adm direta e indireta) 

  • O Decreto-lei n.o 200/1967 promoveu a transferência das atividades de produção de bens e serviços para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. CORRETA

    ____________________________

    Características e alterações importantes geradas pelo decreto:

    - Instituição dos princípios do planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle;

    - Acerca da estrutura da administração pública:

    Administração Indireta: expandiu as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, fundações públicas e autarquias.

    Administração Direta: foi reorganizada em 16 ministérios, a saber: Justiça, Fazenda, Planejamento, Educação e Cultura, Saúde, Interior, Relações Exteriores, Agricultura, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Transportes, Trabalho e Previdência Social, Comunicação, Exército, Marinha e Aeronáutica.

    - Quanto aos procedimentos administrativos internos, estabeleceu regras para a aquisição direta de bens e serviços, ou mediante contratação;

    - Quanto aos recursos humanos, expandiu o sistema de mérito e estabeleceu diretrizes para elaboração de plano de classificação de cargos;

    - Acabou por ocasionar a proliferação descontrolada de empresas estatais e outras organizações descentralizadas;

    - Muitas empresas e organizações foram criadas, mas não eram submetidas a controle em termos de desempenho;

    PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Boa tarde,família!

    Complementando os comentários..

    MEU RESUMO DL\200

    >Retorno do clientismo e enfraquecimento da Adm. Direta

    >Descentralização da Adm.Indireta

    >Estabeleceu regras para aquisição direta de bens e serviços ou mediante contratação

    >1º tentativa de rompimento da rigidez burocrática

    >1º Momento da Adm. gerencial no Brasil

    >Fracassou

    >Baseada em processos

    >Não estabeleceu mecanismos de avaliação de desempenho

    >>CENTRALIZOU---> politica e recursos

    >>DESCENTRALIZOU---> ADM

    >Fortaleceu e expandiu o sistema de mérito e estabeleceu diretrizes para elaboração de planos de cargos.

    >FUNDAÇÕES--->Serviços sociais e científicos

    >EMPRESA---> Projetos de industrialização

    >>PRINCÍPIOS (DEDE do PCC)

    >DEscentralização

    >DElegação

    >Planejamento

    >Controle

    >Coordenação

    Caso esteja enganado,corrijam-me!

    Bons estudos a todos!

  • Definia os princípios do planejamento (princípio dominante), da coordenação, da descentralização, da delegação de competência e do controle; 

    Separou a administração direta e a indireta – descentralização funcional Expansão das empresas estatais (SEM e EP), de órgãos independentes (fundações) e semi-independentes (autarquias);

    Definia as bases do controle externo e interno.  

    Indicava diretrizes gerais para um novo plano de classificação de cargos e apontava a necessidade de fortalecimento e expansão do sistema do mérito;

    Estatuía normas de aquisição e contratação de bens e serviços; 

    Tratava da organização administrativa do DF e dos Ministérios. 

    Fixava a estrutura do Poder Executivo federal.

     

    Fonte: Profª Elisabete Moreira

  • A reforma operada em 1967 pelo Decreto-lei n.200, entretanto, constituiu um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil.  Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional.

     

    FONTE: CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública: provas e concursos. 4º edição. São Paulo: Manole, 2016. p.113

     

     

    bons estudos

  • Produção de bens?!

  • Gabarito Correto

     

    *Decreto-Lei 200/67  Saindo de uma administração pública burocrática para um foco gerencial.

     

    >As características do modelo burocrático levavam à centralização das decisões, ao foco nos procedimentos e à falta de flexibilidade administrativa.

    >Em sentido oposto, o DL 200/67 buscou flexibilizar a gestão de máquina administrativa do Estado brasileiro através da adoção de algumas características típicas do modelo gerencial de administração. A característica mais marcante do Decreto-Lei 200/67 é a descentralização da Administração Pública, de modo que parte das atividades do Estado seja realizada com maior proximidade ao cidadão, por meio da Administração Indireta.

  • Não concordo muito com o gabarito da questão, pois o PDRAE não fala em transferência das ativdades de PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. Até mesmo que as autarquias e as fundações realizam atividades típicas do Estado, as quais não incluem a produção de bens e serviços. Segue o trecho do PDRAE, já citado por alguns colegas:

     

    3.2 Rumo à Administração Gerencial

    A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional.

  • A palavra "serviços" salvou a questão da incorreção. 

     

    Segundo o DL 200/67

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    Atividades típicas da Adm Pública = prestação de serviços públicos em sentido amplo, realização de ativiadades de interesse social, desempenho de atividades que envolcam prerrogativas públicas (ex.: exercício do poder de polícia) = serviços típicos de estado, que exijam especialização, com organização própria, administração mais ágil e pessoal especializado. 

     

    Fonte: MA/VP

  • compras e execução orçamentária continuaram centralizadas...  Acredito  q tentaram fazer o pega em cima disso

  • CORRETO

     

    O trecho está contido de forma literal no livro  "Reforma do Estado e administração publica gerencial" de Luiz Carlos Bresser Pereira e Peter Kevin Spink.

     

    O DL 200/67 tem dupla característica: 

    centralização política de poder e de recursos no nível federal;

    descentralização no nível administrativo, através da Administração indireta (descentralização funcional). 

  • Gab. CERTO!

    Trecho retirado do livro de Giovanna Carranza:

    A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido Decreto-Lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituíram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração/descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle.

  • Com a edição do Decreto-lei 200/67 houve uma grande descentralização das atividades da Administração Direta para as entidades da Administração Indireta (fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista). Alguns autores chegam a falar de fuga da Administração Direta. 

    Essa descentralização permitiu a coexistência de núcleos de eficiência e competência na administração indireta e formas arcaicas e ineficientes na administração direta.

    Gabarito: Certo

  • DESCENTRALIZOU a administração direta.

  • A questão em análise nos remete à introdução do processo de desburocratização vivida no Brasil durante o Governo Militar, em 1967, com o Decreto-Lei nº 200/1967. 
    Segundo esse Decreto-Lei, em seu artigo 4º: A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; e II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; e d) fundações públicas. (introduzido pela Lei nº 7596/1987).
    Com isso, segundo o Decreto-Lei, cabe destacar que:
    Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
    Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Governo seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito; e
    Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta".
    Além disso, segundo o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE (Plano para a redefinição do papel do Estado, criado por Luiz Carlos Bresser Pereira - Ministro do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado - no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995):
    "Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional (...) O paradigma gerencial da época, compatível com o monopólio estatal na área produtiva de bens e serviços, orientou a expansão da administração indireta, numa tentativa de "flexibilizar a administração" com o objetivo de atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado".
    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

    FONTE:
    PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, 1995.
  • Ai a danada meteu "bens e serviços", os chips na cabeça deram um bug, fui lá pro PDRAE, pensei nos 4 setores e na publicização/privatização. :(

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão em análise nos remete à introdução do processo de desburocratização vivida no Brasil durante o Governo Militar, em 1967, com o Decreto-Lei nº 200/1967. 

    Segundo esse Decreto-Lei, em seu artigo 4º: A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; e II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; e d) fundações públicas. (introduzido pela Lei nº 7596/1987).

    Com isso, segundo o Decreto-Lei, cabe destacar que:

    Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Governo seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito; e

    Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta".

    Além disso, segundo o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE (Plano para a redefinição do papel do Estado, criado por Luiz Carlos Bresser Pereira - Ministro do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado - no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995):

    "Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional (...) O paradigma gerencial da época, compatível com o monopólio estatal na área produtiva de bens e serviços, orientou a expansão da administração indireta, numa tentativa de "flexibilizar a administração" com o objetivo de atribuir maior operacionalidade às atividades econômicas do Estado".

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta.

    FONTE:  José Manoel Farias , Analista - Administrador na Fundação Hemocentro-DF, MBA em Gestão Empresarial-FGV.

  • →2 Movimento/ 2 ª Reforma Administrativa: Decreto-Lei 200/67 durante o regime militar, transição do burocrático para o Gerencial (pós burocrático).→ Primeira tentativa .

    → Uma das primeiras experiências de implantação da administração pública gerencial no Brasil.

    O Decreto-Lei nº 200, que embasou a reforma administrativa de 1967, é considerado um avanço na busca de superação da rigidez burocrática e é tido como um marco na introdução da administração gerencial no Brasil. →possibilitou a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, visando alcançar a descentralização funcional.

  • Produção de BENS e SERVIÇOS, galera?

    É osso concordar com esse gabarito aí!!

    Tipo de questão que o gabarito está totalmente à livre escolha do elaborador da prova. Nada objetiva. Dessa forma, ele pode favorecer quem ele quiser.