SóProvas


ID
2681599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos fundamentos legais e aos conceitos básicos do sistema de planejamento, orçamento e financeiro, julgue o item a seguir.

As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais estão sujeitas unicamente à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art. 4o Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.
    § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
    § 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

  •  4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

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    O termo unicamente invalidou a sentença.

    Fonte: LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

    GAB: ERRADO

  • Realmente o que me fez desconfiar foi a palavra unicamente, porém eu sabia que tinha que ter orientação do orgão setorial, se passivel.

  • Não unicamente do órgão central, pode ser o órgão setorial também

  • Não sabia,  acertei pelo olhar clínico: quando pensamos em  planejamento, a palavra " unicamente" é sempre suspeita. Quando estudamos planejamento em qualquer matéria, sabemos que ela se dá de forma coordenada e integrada. O estudo é algo interdisciplinar.

    Na dúvida, o julgamento da questão, terá um olhar mais para uma incorreção da sentença.

     

    Mesmo, assim, vamos atrás do fundamento legal:

    § 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial

  • matei so pela leitura, como uma unidade vinculada a um Ministério pode estar subordinada a ele? é dizer que a Unidade de Planejamento e Gestao de uma Autarquia por exemplo so elabora seu orçamento com o Supervisão Técnica do Orgão a qual a ela esta vinculado.

  • Keila, a questão não está falando que as entidades vinculadas estão subordinadas, e sim "entidades vinculadas ou subordinadas a um ministéro

  • Gabriel Felipe  ela esta falando uma coisa OU outra, ou seja tanto as unidades subordinadas quanto as entidades vinculadas, que ambas estão subordinadas, mera questão de interpretaçao!

  • Macete que aprendi com o grande Fernando Mesquita, palavras exclusivas em questões CESPE são sempre suspeitas.

    a palavra UNICAMENTE já deu a dica do erro.

  • entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais --> subordinas:

    1- aos proprios Ministerios e Orgãos Setoriais

    2-  à SOF

  • As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais estão sujeitas unicamente à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 10.180/01, Art. 4º, §4º, informa que as unidades de planejamento e orçamento estão subordinadas ao órgão central e também, no que couber, ao respectivo órgão setorial.

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  • Conforme a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001:


    Art. 4o Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:


    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;


    II - órgãos setoriais;


    III - órgãos específicos.


    § 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

  • Faltaram os órgãos setorial

  • Conforme a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001:


    Art. 4º,§ 4º: As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.


    Para ficar mais fácil a visualização aconselho buscar em "FLUXO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO", este por sua vez está contido no MTO/2019.


    Trocando em miúdos: as unidades de planejamento e orçamento são as unidades orçamentárias (U.Os), estas por sua vez estão vinculadas ou subordinadas aos órgãos setoriais (O.Ss), estes são responsáveis por fixarem as diretrizes setoriais e distribuir os pré-limites entre as (U.Os), no entanto os pré-limites são definidos pela SOF com base na LDO. Dessa forma percebe-se que as unidades orçamentárias estão sujeitas tanto aos órgãos setoriais, quanto ao órgão central.

  • Desconfiem da UNICAMENTE.

  • As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial

  • As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial

  • Quem já tem um pouco mais de experiência em concurso público vê a palavra “unicamente” e já liga o sinal de alerta. Não necessariamente a questão estará errada, mas é bom ligar o sinal de alerta, ok?

    Então vamos lá. Estamos falando do sistema de planejamento, então vamos consultar a Lei 10.180/01 rapidinho:

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    Certo. Então temos: 

    • o órgão central; 

    • vários órgãos setoriais (que estão sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central); e

    • unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais.

    Está percebendo que “o de cima manda no de baixo”?

    Então, se o órgão central dá uma orientação para os órgãos centrais, você acha que as unidades de planejamento e orçamento que estão subordinadas aos órgãos setoriais não vão ter que seguir essa orientação também? 

    Claro que vão!

    É tanto que isso está expresso na Lei 10.180/01:

    Art. 4º, § 4º As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    Portanto, corrigindo a questão: as unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais não estão sujeitas unicamente à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central.

    Gabarito do professor: errado

  • Quem já tem um pouco mais de experiência em concurso público vê a palavra “unicamente" e já liga o sinal de alerta. Não necessariamente a questão estará errada, mas é bom ligar o sinal de alerta, ok?

    Então vamos lá. Estamos falando do sistema de planejamento, então vamos consultar a Lei 10.180/01 rapidinho:

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.


    Certo. Então temos: 

    • o órgão central; 

    • vários órgãos setoriais (que estão sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central); e

    • unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais.

    Está percebendo que “o de cima manda no de baixo"?

    Então, se o órgão central dá uma orientação para os órgãos centrais, você acha que as unidades de planejamento e orçamento que estão subordinadas aos órgãos setoriais não vão ter que seguir essa orientação também? 

    Claro que vão!

    É tanto que isso está expresso na Lei 10.180/01:

    Art. 4º, § 4º As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    Portanto, corrigindo a questão: as unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais não estão sujeitas unicamente à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central.

    Gabarito do professor: Errado.
  • ERRADO

  • ERRADO

    LEI 10.180- 2001 , Art. 4 º, § 4  As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais FICAM SUJEITAS à ORIENTAÇÃO NORMATIVA E à SUPERVISÃO TÉCNICA DO ÓRGÃO CENTRAL E TAMBÉM, NO QUE COUBER, DO RESPECTIVO ÓRGÃO SETORIAL.

  • ERRADO

    Quando vi a palavra unicamente, matei a questão.

  • Do Órgão Central e dos Órgãos Setoriais!!!

  • "Unicamente"

  • pensei na fiscalização tbm

    iten: ERRADO