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Errado
Art. 4o Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.
§ 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
§ 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.
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4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.
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O termo unicamente invalidou a sentença.
Fonte: LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.
GAB: ERRADO
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Realmente o que me fez desconfiar foi a palavra unicamente, porém eu sabia que tinha que ter orientação do orgão setorial, se passivel.
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Não unicamente do órgão central, pode ser o órgão setorial também
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Não sabia, acertei pelo olhar clínico: quando pensamos em planejamento, a palavra " unicamente" é sempre suspeita. Quando estudamos planejamento em qualquer matéria, sabemos que ela se dá de forma coordenada e integrada. O estudo é algo interdisciplinar.
Na dúvida, o julgamento da questão, terá um olhar mais para uma incorreção da sentença.
Mesmo, assim, vamos atrás do fundamento legal:
§ 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial
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matei so pela leitura, como uma unidade vinculada a um Ministério pode estar subordinada a ele? é dizer que a Unidade de Planejamento e Gestao de uma Autarquia por exemplo so elabora seu orçamento com o Supervisão Técnica do Orgão a qual a ela esta vinculado.
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Keila, a questão não está falando que as entidades vinculadas estão subordinadas, e sim "entidades vinculadas ou subordinadas a um ministéro"
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Gabriel Felipe ela esta falando uma coisa OU outra, ou seja tanto as unidades subordinadas quanto as entidades vinculadas, que ambas estão subordinadas, mera questão de interpretaçao!
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Macete que aprendi com o grande Fernando Mesquita, palavras exclusivas em questões CESPE são sempre suspeitas.
a palavra UNICAMENTE já deu a dica do erro.
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entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais --> subordinas:
1- aos proprios Ministerios e Orgãos Setoriais
2- à SOF
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As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais estão sujeitas unicamente à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central. Resposta: Errado.
Comentário: conforme a Lei nº 10.180/01, Art. 4º, §4º, informa que as unidades de planejamento e orçamento estão subordinadas ao órgão central e também, no que couber, ao respectivo órgão setorial.
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Conforme a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001:
Art. 4o Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
§ 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.
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Faltaram os órgãos setorial
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Conforme a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001:
Art. 4º,§ 4º: As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.
Para ficar mais fácil a visualização aconselho buscar em "FLUXO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO", este por sua vez está contido no MTO/2019.
Trocando em miúdos: as unidades de planejamento e orçamento são as unidades orçamentárias (U.Os), estas por sua vez estão vinculadas ou subordinadas aos órgãos setoriais (O.Ss), estes são responsáveis por fixarem as diretrizes setoriais e distribuir os pré-limites entre as (U.Os), no entanto os pré-limites são definidos pela SOF com base na LDO. Dessa forma percebe-se que as unidades orçamentárias estão sujeitas tanto aos órgãos setoriais, quanto ao órgão central.
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Desconfiem da UNICAMENTE.
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As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial
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As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial
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Quem já tem um pouco mais de experiência em concurso público vê a palavra “unicamente” e já liga o sinal de alerta. Não necessariamente a questão estará errada, mas é bom ligar o sinal de alerta, ok?
Então vamos lá. Estamos falando do sistema de planejamento, então vamos consultar a Lei 10.180/01 rapidinho:
Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
Certo. Então temos:
• o órgão central;
• vários órgãos setoriais (que estão sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central); e
• unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais.
Está percebendo que “o de cima manda no de baixo”?
Então, se o órgão central dá uma orientação para os órgãos centrais, você acha que as unidades de planejamento e orçamento que estão subordinadas aos órgãos setoriais não vão ter que seguir essa orientação também?
Claro que vão!
É tanto que isso está expresso na Lei 10.180/01:
Art. 4º, § 4º As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.
Portanto, corrigindo a questão: as unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais não estão sujeitas unicamente à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central.
Gabarito do professor: errado
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Quem já tem um pouco mais de experiência em concurso público vê a palavra “unicamente" e já liga o sinal de alerta. Não necessariamente a questão estará errada, mas é bom ligar o sinal de alerta, ok?
Então vamos lá. Estamos falando do sistema de planejamento, então vamos consultar a Lei 10.180/01 rapidinho:
Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
Certo. Então temos:
• o órgão central;
• vários órgãos setoriais (que estão sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central); e
• unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais.
Está percebendo que “o de cima manda no de baixo"?
Então, se o órgão central dá uma orientação para os órgãos centrais, você acha que as unidades de planejamento e orçamento que estão subordinadas aos órgãos setoriais não vão ter que seguir essa orientação também?
Claro que vão!
É tanto que isso está expresso na Lei 10.180/01:
Art. 4º, § 4º As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.
Portanto, corrigindo a questão: as unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos ministérios e órgãos setoriais não estão sujeitas unicamente à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central.
Gabarito do professor: Errado.
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ERRADO
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ERRADO
LEI 10.180- 2001 , Art. 4 º, § 4 As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais FICAM SUJEITAS à ORIENTAÇÃO NORMATIVA E à SUPERVISÃO TÉCNICA DO ÓRGÃO CENTRAL E TAMBÉM, NO QUE COUBER, DO RESPECTIVO ÓRGÃO SETORIAL.
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ERRADO
Quando vi a palavra unicamente, matei a questão.
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Do Órgão Central e dos Órgãos Setoriais!!!
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"Unicamente"
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pensei na fiscalização tbm
iten: ERRADO