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DECRETO 7508
DAS REGIÕES DE SAÚDE
ART.4º AS REGIÕES DE SAÚDE SERÃO INSTITUÍDAS PELO ESTADO, EM ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS, RESPEITADAS AS DIRETRIZES GERAIS PACTUADAS NA COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT - A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 30.
,§1º PODERÃO SER INSTITUIDAS REGIÕES DE SAÚDE INTERESTADUAIS, COMPOSTAS POR MUNÍCIPIOS LIMÍTROFES, POR ATO CONJUNTO DOS RESPECTIVOS ESTADOS EM ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS.
,§2º A INSTITUIÇÃO DE REGIÕES DE SAÚDE SITUADAS EM ÁREAS DE FRONTEIRA COM OUTROS PAÍSES DEVERÁ RESPEITAR AS NORMAS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
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Acredito que o erro está na primeira parte O município poderá compor mais de uma região de saúde interestadual,
na verdade, as REGIÕES DE SAÚDE, é que poderão compor mais de um estado.
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de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011- Estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011.
Art. 2º As Regiões de Saúde serão instituídas pelos Estados em articulação com os Municípios, nos termos do disposto no Decreto Nº 7.508, de 2011, e conforme o disposto nesta Resolução.
§ 3º Cada Município poderá compor apenas uma única Região de Saúde.
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GABARITO: ERRADO
Seção I
Das Regiões de Saúde
Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30.
§ 1º Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios.
§ 2º A instituição de Regiões de Saúde situadas em áreas de fronteira com outros países deverá respeitar as normas que regem as relações internacionais.
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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Cada Município poderá compor apenas uma única Região de Saúde.