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DECRETO 7508
ART. 19 COMPETE À COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB DE QUE TRATA O INCISO II DO ART.30 PACTUAR AS ETAPAS DO PROCESSO E OS PRAZOS DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL EM CONSONÂNCIA COM OS PLANEJAMENTOS ESTADUAL E NACIONAL.
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Falou em planejamento municipal, CIB (junto ao estado)
Falou em nacional, CIT.
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GAB. ERRADO
Decreto 7.508
Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:
I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;
II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e
III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.
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CIT ---》MS--》 Estabelece DIRETRIZES e CRITERIOS;
CIB ---》 SES ---》 Estabelece CRITERIOS;
CIR ---》 SES e SMS ---》 Estabelece ETAPAS.
° Observa as Diretrizes da CIB.
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GABARITO: ERRADO
Das Comissões Intergestores
Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:
I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;
II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais;
III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.
Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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GABARITO: ERRADO
Art. 19. Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de que trata o inciso II do art. 30 pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional.
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de que trata o inciso II do art. 30 pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional.