-
DECRETO 7508
DA RELAÇÃO NACIONAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - RENASES
ART. 21 A RELAÇÃO NACIONAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - RENASES - COMPREENDE TODAS AS AÇÕES E SERVIÇOS QUE O SUS OFERECE AO USUÁRIO PARA ATENDIMENTO DA INTEGRALIDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
ART. 22 O MINISTÉRIO DA SAÚDE DISPORÁ SOBRE A RENASES EM ÂMBITO NACIONAL, OBSERVADAS AS DIRETRIZES PACTUADAS PELA CIT.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CADA DOIS ANOS, O MINISTÉRIO DA SAÚDE CONSOLIDARÁ E PUBLICARÁ AS ATUALIZAÇÕES DA RENASES.
DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - RENAME
ART.25 A RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - RENAME - COMPREENDE A SELEÇÃO E A PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS INDICADOS PARA ATENDIMENTO DE DOENÇAS OU DE AGRAVOS NO ÂMBITO DO SUS.
PARÁGRAFO ÚNICO - A RENAME SERÁ ACOMPANHADA DE FORMULÁRIO TERAPÊUTICO NACIONAL - FTN QUE SUBSIDIÁRA A PRESCRIÇÃO, A DISPENSAÇÃO E O USO DOS SEUS MEDICAMENTOS.
ART.26 O MINISTÉRIO DA SAÚDE É O ÓRGÃO COMPETENTE PARA DISPOR SOBRE A RENAME E OS PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS EM ÂMBITO NACIONAL, OBSERVADAS AS DIRETRIZES PACTUADAS PELA CIT.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CADA DOIS ANOS, O MINISTÉRIO DA SAÚDE CONSOLIDARÁ E PUBLICARÁ AS ATUALIZAÇÕES DA RENAME, DO RESPECTIVO FTN E DOS PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS.
-
Correto
as atualizações são bienais
-
Gabarito Certo!
Art. 22 - O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em Âmbito nacional .....
§ único - a cada dois anos.
Art.26. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENAME e os protocolos clínicos e diretrizes terapÊuticas em Âmbito nacional.....
§ único - a cada dois anos.
-
GABARITO: CERTO
Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.
Art. 26. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
-
GABARITO: CERTO
Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.
Art. 26. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
-
GABARITO: CERTO.