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ID
2683420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei n.º 8.080/1990, julgue o item subsequente.


A decisão dos aspectos operacionais entre gestores ocorre por meio de pactuações entre gestores e das comissões intergestoras bipartite e tripartite.

Alternativas
Comentários
  • certa

    Art. 14-A.  As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).         (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

  • Art. 14-A.  As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Parágrafo único.  A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:

    I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;

    II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;        (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.  

  • Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.

    Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.

    Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).     (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:     (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;      (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). NESSE ITEM PODE APARECE UMA PEGADINHA, A BANCA PODE DIZER APROVADOS PELAS CONFERÊNCIAS DE SAÚDE AO INVÉS DE CONSELHOS DE SAÚDE.

    II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;    (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.     (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

  • GABARITO: CERTO

    Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). 

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: CERTO.

  • "As CIB e CIT são reconhecidas como foros de NEGOCIAÇÃO e PACTUAÇÃO ENTRE GESTORES, quanto aos aspectos operacionais do SUS" (Lei 8080/90, art. 14-A).