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Gab. C
(I) essa ação não poderia ter por objeto ato normativo estadual;
Certo, pois ADC somente para lei ou ato normativo federal (art. 102, I, "a" da CRFB)
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(II) o Governador jamais teria legitimidade para ajuizar essa espécie de ação;
Errado, pois o Governador é sim um dos legitimados do art. 103 da CF, devendo contudo demonstrar pertinencia tematica
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(III) não havia controvérsia judicial relevante que pudesse justificá-la.
Certo, pois é condição de admissibilidade da ação declaratória de constitucionalidade a demonstração de existência de controvérsia judicial relevante sobre o objeto da ação, em razão do princípio da presunção de constitucionalidade das leis.
Lei 9.868/1999
Art. 14 . A petição inicial indicará:
(...)
III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
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Atenção, no entanto, para o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema do item III:
A Lei 9.868/99, ao tratar sobre o procedimento da ADC, prevê, em seu art. 14, os requisitos da petição inicial. Um desses requisitos exigidos é se demonstre que existe controvérsia judicial relevante sobre a lei objeto da ação. Em outras palavras, só cabe ADC se houver uma divergência na jurisprudência sobre a constitucionalidade daquela lei, ou seja, é necessário que existam juízes ou Tribunais decidindo que aquela lei é inconstitucional. Se não existirem decisões contrárias à lei, não há razão para se propor a ADC.
É possível que uma lei, dias após ser editada, já seja objeto de ADC? É possível preencher o requisito da “controvérsia judicial relevante” com poucos dias de vigência do ato normativo? SIM.
Mesmo a lei ou ato normativo possuindo pouco tempo de vigência, já é possível preencher o requisito da controvérsia judicial relevante se houver decisões julgando essa lei ou ato normativo inconstitucional. O STF decidiu que o requisito relativo à existência de controvérsia judicial relevante é qualitativo e não quantitativo. Em outras palavras, para verificar se existe a controvérsia não se examina apenas o número de decisões judiciais. Não é necessário que haja muitas decisões em sentido contrário à lei. Mesmo havendo ainda poucas decisões julgando inconstitucional a lei já pode ser possível o ajuizamento da ADC se o ato normativo impugnado for uma emenda constitucional (expressão mais elevada da vontade do parlamento brasileiro) ou mesmo em se tratando de lei se a matéria nela versada for relevante e houver risco de decisões contrárias à sua constitucionalidade se multiplicarem.
STF. Plenário. ADI 5316 MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/5/2015 (Info 786)
Fonte: Dizer o Direito
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Questão de Direito Constitucional - Controle Concentrado de Constitucionalidade
A classificação aponta como questão de direito penal. Está absolutamente equivocada.
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GABARITO "C"
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ADI
Cabe contra: Lei ou ato normativo geral e abstrato.
Não cabe contra: Atos regulamentares; (ii) Normas constitucionais originárias; (iii) normas anteriores à CF/88 (nesse caso, a análise será da RECEPÇÃO da norma); (iv) leis revogadas; (v) súmulas; (vi) projeto de lei ainda não promulgado.
Limite espacial: Lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL.
Cautelar: Erga omnes, EX NUNC, vinculante.
Efeitos da decisão: Vinculante, EX TUNC, ERGA OMNES, repristinatório tácito.
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ADC
Objeto: Lei ou ato normativo FEDERAL
Requisito adicional: Controvérsia judicial relevante
Cautelar: Suspensão dos processos nos quais se discute o tema pelo prazo de 180 dias.
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Gabarito: LETRA C.
Apenas uma observação sobre o tema na jurisprudência do STF:
O requisito relativo à existência de controvérsia judicial relevanté é qualitativo e não quantitativo. Em outras palavras, para verificar se existe a controvérsia, não se examina apenas o número de decisões judiciais. Não é necessário que haja muitas decisões em sentido contrário à lei. Mesmo havendo ainda poucas decisões julgando inconstitucional a lei, já é possível o ajuizamento da ADC se o ato normativo impugnado for uma emenda constitucional ou, mesmo em se tratando de lei, se a matéria nela versada for relevante e houver risco de decisões contrárias à sua constitucionalidade se multiplicarem (Informativo 786, STF).
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Gabarito: "C" >>> certa apenas em relação aos argumentos (I) e (III)
Comentários:
(I) essa ação não poderia ter por objeto ato normativo estadual;
Certo. Aplicação do art. 102, I, "a", CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) (...) a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal."
(II) o Governador jamais teria legitimidade para ajuizar essa espécie de ação;
Errado. Nos termos do art. 103, V, CF:"Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ção declaratória de constitucionalidade: V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal."
(III) não havia controvérsia judicial relevante que pudesse justificá-la.
Certo. Nos termos do art. 14, III, Lei 9.868: "A petição inicial indicará: III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória"
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Lembrei-me do julgado citado por Eduardo para considerar que pouco importa o tempo de existência da lei, o critério de controvérsia judicial relevante é, na verdade, qualitativo.
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Algém poderia explicar porque a afirmação II está correta? dado que de fato o Governador NÃO tem legitimidade?
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Alternativa correta: Letra C
(I) essa ação não poderia ter por objeto ato normativo estadual: Correta. Lei 9.868/99, Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: (...)
(II) o Governador jamais teria legitimidade para ajuizar essa espécie de ação: Errada. Constituição Federal, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
(III) não havia controvérsia judicial relevante que pudesse justificá-la: Correta, segundo o STF o cabimento da argüição de descumprimento de preceito fundamental (sob o prisma do art. 3º, V, da Lei n. 9.882/99) se dará em virtude da existência de inúmeras decisões em sentido manifestamente oposto à jurisprudência pacificada desta Corte." (ADPF 33, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 7-12-2005, DJ de 27-10-2006.)
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Ok, mas e o art. 13 da 9.868? Eu não consegui chegar à uma conclusão segura, ao meu ver, está conflitante. Evidentemente a CF deve prevalecer. Agradeço enormemente os nobres colegas!!!
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Ivan, o Governador de Estado tem legitiidade para propor ADC sim. Ocorre que o rol do artigo 13 da Lei 9.868/99 não reflete a alteração promovida pela EC 45/04 que assimilou o rol dos legitimados para ADI e ADC previsto no artigo 103 da CRFB.
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A AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE:
TEM POR OBJETO: LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL
OS MESMOS LEGITIMADOS DA ADIN, LOGO, GOVERNADOR TEM LEGITIMIDADE DESDE QUE DEMONSTRE A PERTINÊNCIA TEMÁTICA
ALÉM DISSO, DEVE DEMONSTRAR RELEVANTE CONTROVÉRSIA JUDICIAL SOBRE A LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL, PARA QUE ADMITA A ADC.
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).
Bom, penso que se o examinador tivesse adotado o posicionamento contrário ao adotado, estaria fundamentado da mesma.
Bons estudos!
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Questão que ainda pode gerar dúvidas na sua interpretação. Esclarecedor os comentários dos colegas quanto ao critério "qualitativo " na alternativa III. Mas até o conceito de qualitativo para esse tipo de julgamento deveria ser mais claro/objetivo pelo STF.
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Legitimados: ADI=ADO=ADC=ADPF a legitimidade só é diferente para a representação interventiva (Lei 12562), na qual somente o PGR é o legitimado.
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Errei a questão por também seguir o entendimento do colega Diego Carvalho...
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É impressão minha ou a redação da questão está muito mal feita? Li, reli, li de novo e não entendi nada! O elaborador deveria ter uma dislexia braba.
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Discordo do gabarito. Com as informações fornecidas pelo enunciado não há como concluir categoricamente que não havia pertinência temática
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Discordo do gabarito, uma vez que não é cabível ADC de Lei Estadual, assim, essa ação seria improcedente por inexistir pressuposto de admissibilidade quanto ao seu objeto.
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Entendo que o item III está errado.
Informativo 786, STF (ADI 5316 MC/DF, 2015):
O STF decidiu que o requisito relativo à existência de controvérsia judicial relevante é QUALITATIVO e não quantitativo. Em outras palavras, para verificar se existe a controvérsia não se examina apenas o número de decisões judiciais. Não é necessário que haja muitas decisões em sentido contrário à lei. Mesmo havendo ainda poucas decisões julgando inconstitucional a lei já pode ser possível o ajuizamento da ADC se o ato normativo impugnado for uma emenda constitucional (expressão mais elevada da vontade do parlamento brasileiro) ou memso em se tratando de lei se a matéria nela versada for relevante e houver risco de deciões contrárias à sua constitucionalidade se multiplicarem.
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Em que pese o governador preencha o requisito da legitimidade constitucional para propor ADC (no caso de pertinencia temática), a mesma não cabe contra atos normativos ou lei estadual. Desta feita ficou sem efeito na minha interpretação, a alternativa III, já que a lei era de ambito estadual, daí por mais que fosse de fato controversa igualmente não seria objeto de ADC.. Não consegui alcançar a interpretação proposta pela banca.
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na verdade realmente não existe controvérsia judicial relevante porque para tal são necessárias decisões de diversos tribunais para "carimbar" a relevância. Decisão de um só não dá força para ser relevante. Detalhe básico que mata a questão.
vejam ==>https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/158816/em-que-consiste-a-relevante-controversia-judicial-em-sede-de-adcon-ariane-fucci-wady
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Em 28/06/2018, às 11:13:05, você respondeu a opção C.Certa!
Em 08/06/2018, às 16:59:26, você respondeu a opção B.Errada!
REESCRITA DAS ASSERTIVAS PARA DEVIDA REVISÃO!
(I) essa ação não poderia ter por objeto ato normativo estadual; CORRETO - ADC TÊM COMO OBJETO LEIS E ATOS NORMATIVOS FEDERAIS.
(II) o Governador jamais teria legitimidade para ajuizar essa espécie de ação; ERRADO - CF, ART. 103, I AO IX + EXIGÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
(III) não havia controvérsia judicial relevante que pudesse justificá-la. - CORRETO - OBS: ADI (NÃO PRECISA, ADC (PRECISA - ainda que seja qualitativa e não quantitativa, mas se exige), ADPF - DEPENDE: 1) ADPF INCIDENTAL EXIGE - art. 1, I da lei 9882/99 2) ADPF AUTÔNOMA NÃO EXIGE - caput da mesma lei.
EM FRENTE!
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Em 05/07/2018, às 17:04:47, você respondeu a opção B.Errada!
Em 27/06/2018, às 18:26:56, você respondeu a opção D.Errada!
Em 21/06/2018, às 12:08:49, você respondeu a opção A.Errada!
Em 13/06/2018, às 21:10:02, você respondeu a opção D.Errada
Dessa vez quase que eu acerto KKKKK
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Governador tem legitimidade para propor ADC (art. 103, V, CF).
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GABARITO "C"
Esquematizando em ordem alfabetica crescente.
ADC - Federal
ADI - Federal, Estadual
ADPF - Federal, Estadual, Municipal
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Gab. "C"
(I) essa ação não poderia ter por objeto ato normativo estadual;
Certo, conforme aduz o art. 102, I, "a" da CF/88, a ADC somente se aplica para lei ou ato normativo federal
(II) o Governador jamais teria legitimidade para ajuizar essa espécie de ação;
Errado, conforme preceitua o art. 103, V, da CF/88, o Governador é sim um dos legitimados, devendo contudo demonstrar pertinencia tematica;
(III) não havia controvérsia judicial relevante que pudesse justificá-la.
Certo, nos temos do Art. 14, III da Lei 9.868/99, é condição de admissibilidade da ação declaratória de constitucionalidade a demonstração de existência de controvérsia judicial relevante sobre o objeto da ação, em razão do princípio da presunção de constitucionalidade das leis.
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O Juiz de Direito ter declarado a norma inconstitucional não configuraria já uma controvérsia judicial relevante? Já que no Inf. 786 o critério deve ser qualitativo e não quantitativo?
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Gabarito: C
► AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
- Objeto: lei ou ato normativo federal (art. 13, Lei nº 9.868/99);
- Legitimados: os mesmos da ADI, inclusive Governador de Estado ou do Distrito Federal (art. 103, V, CF);
- Requisitos da petição inicial: dispositivo questionado, pedido e a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória (art. 14, Lei nº 9.868/99);
► ARGUMENTOS DA QUESTÃO
(I) essa ação não poderia ter por objeto ato normativo estadual; ✓
(II) o Governador jamais teria legitimidade para ajuizar essa espécie de ação;❌
(III) não havia controvérsia judicial relevante que pudesse justificá-la. ✓
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Alguém, por gentileza, pode me explicar se tem alguma divergência entre o disposto no art. 103 da CF e o art. 13 da Lei nº 9.868/89, já que esta preconiza que os legitimados para proporem ADC são apenas quatro, ou seja:
Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa da Câmara dos Deputados;
III - a Mesa do Senado Federal;
IV - o Procurador-Geral da República.
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C. certa apenas em relação aos argumentos (I) e (III); correta
ADC só de lei federal
Governador pode sim - art. 103, V
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Errei e marquei como certa somente a I, pq me baseei sobre a possibilidade de considerar como controvérsia já somente uma única decisão, mas pelo visto..né..e aí fui buscar mais informações e conforme entendimento do STF, de fato não deve-se usar um critério quantitativo, mas sim qualitativo, embora deixa claro (ainda q implicitamente) q deve ter pelo menos algumas decisões.... O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em importante decisão acerca da “controvérsia judicial relevante” proferida na ADI 5316 MC/DF (julgamento ocorrido em 21/5/2015), concluiu que a existência de controvérsia judicial relevante reflete um pressuposto de admissibilidade qualitativo – e não quantitativo . Em outros termos, a quantidade de decisões judiciais reputando a lei/ato normativo inconstitucional não é o critério correto para averiguar a existência da controvérsia judicial relevante. Mesmo que haja poucas decisões em sentido contrário à lei/ato normativo federal impugnado, pode ser possível a propositura de ADC....vejam, fala de POUCAS, não de UMA...bom saber para não errar mais. Significa q uma decisão não cria precedente apto a basear a ADC.
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Trata-se de questão que cobra um conhecimento tanto da norma constitucional, como doutrinário.
Ocorre uma
lei estadual, uma única vez declarada inconstitucional em controle difuso, onde o governador decidiu ajuizar ADI. Analisemos as alternativas:
I - Correto : conforme o caput do art.13 da lei 9868/99, não cabe tal controle a ato normativo estadual:
"Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo
federal"
II - Errada: Conforme art. 103, V, Constituição, Governador é sim legitimado;
III - Correta: uma vez que o art.14, III, da lei 9868/99 cobra que na inicial indique-se "a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória".
Assim, as assertivas I e III estão corretas.
GABARITO LETRA C
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ADC só cabe contra lei federal
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O item III vai de acordo com o que o examinador quiser!!! Ridículo.
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O que eu não entendi foi como descobriram que não havia controvérsia judicial relevante. Ok que a lei estadual não poderia ser objeto de ADC, entretanto, a questão não fala a respeito da repercussão da Lei.
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Contribuição:
Quanto ao item III:
Não analisou a jurisprudência do STF (conforme comentado por outros colegas):
A Lei 9.868/99, ao tratar sobre o procedimento da ADC, prevê, em seu art. 14, os requisitos da petição inicial. Um desses requisitos exigidos é se demonstre que existe controvérsia judicial relevante sobre a lei objeto da ação. Em outras palavras, só cabe ADC se houver uma divergência na jurisprudência sobre a constitucionalidade daquela lei, ou seja, é necessário que existam juízes ou Tribunais decidindo que aquela lei é inconstitucional. Se não existirem decisões contrárias à lei, não há razão para se propor a ADC.
É possível que uma lei, dias após ser editada, já seja objeto de ADC? É possível preencher o requisito da “controvérsia judicial relevante” com poucos dias de vigência do ato normativo? SIM.
Mesmo a lei ou ato normativo possuindo pouco tempo de vigência, já é possível preencher o requisito da controvérsia judicial relevante se houver decisões julgando essa lei ou ato normativo inconstitucional. O STF decidiu que o requisito relativo à existência de controvérsia judicial relevante é qualitativo e não quantitativo. Em outras palavras, para verificar se existe a controvérsia não se examina apenas o número de decisões judiciais. Não é necessário que haja muitas decisões em sentido contrário à lei. Mesmo havendo ainda poucas decisões julgando inconstitucional a lei já pode ser possível o ajuizamento da ADC se o ato normativo impugnado for uma emenda constitucional (expressão mais elevada da vontade do parlamento brasileiro) ou mesmo em se tratando de lei se a matéria nela versada for relevante e houver risco de decisões contrárias à sua constitucionalidade se multiplicarem. STF. Plenário. ADI 5316 MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/5/2015 (Info 786)
A controvérsia judicial relevante não é avaliada pela quantidade, mas sim pela qualidade.
Na questão em apreço, envolve-se controvérsia judicial, inclusive, operando-se o controle difuso.
O que não é considerando, para fins de controvérsia, é a doutrinária. Como o texto legal diz, a controvérsia é judicial.
Acredito que a questão poderia ter dupla resposta, portanto, seria nula.
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C) Correto. Conforme comentários das afirmativas:
I) Correto. Conforme o caput do art.13 da lei 9868/99, não cabe tal controle a ato normativo estadual:
"Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal"
II) Incorreto. Conforme art. 103, V, Constituição, o Governador faz parte do rol de legitimados:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal
III) Correto. Uma vez que o art. 14, III, da lei 9868/99 cobra na inicial esse requisito:
Art. 14. A petição inicial indicará:
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;
II - o pedido, com suas especificações;
III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
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No que atine a assertiva (III) que pode gerar dúvidas, é mister salientar que se tivermos acuidade e observarmos o texto em seu aspecto estrutural que reza "DETERMINADA associação de classe" perceberemos que o examinador, para evitar discussões, SINGULARIZA o termo supracitado encontrado na segunda oração do sintagma com um adjetivo restritivo. O intuito é inegavelmente atribuir a ideia de que tratar-se-ia de uma ÚNICA demanda, solitária e que por consectário NÃO POSSUIRIA o condão de gerar efetiva controvérsia necessária para viabilizar o exercício da ação declaratória.
Agora aplique tal raciocínio ao interpretar o Art. 14, III da Lei 9.868/99 no que pertine as condições de procedibilidade especificas.