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ID
2683936
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Até 07 de abril de 2017, vigorava, no Município X, a Lei 01, que estipulava em trinta dias prazo para interposição de recursos à própria administração municipal contra atos praticados por seus servidores. Na referida data, entrou em vigor a Lei 02, que alterou o referido prazo para quarenta dias e revogou, neste ponto, a Lei 01. Contudo, atendendo a pleito local, o Município editou a Lei 03, de 07 de março de 2018, com o seguinte e único texto: “Art. 1º : Revoga-se Lei 02”.


Quanto a essa situação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    LINDB

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    Se nao tiver expressa a vacatio legis na lei = 45 dias

    Se tiver expressa a vacatio legis na lei = considera-se o que estiver estipulado na lei (dias, meses, etc).

  • Letra C. Vide comentário de Órion Junior!

    Para complementar, a questão quis confundir ao idealizar a repristinação da lei 01. Porém, não cabe repristinação se ela não vier assim expressamente!

    Qualquer equívoco, me avisem, por favor. :)

  • Art. 2º, § 3º, Decreto 4.657:  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    A repristinação não é a regra no ordenamento jurídico, mas pode ocorrer se houver expressa previsão legal”.

     

    Não se pode confundir a repristinação com a ocorrência de efeitos repristinatórios. Esses últimos são afetos ao controle de constitucionalidade concentrado”.

  • Só por curiosidade... Qual seria o prazo de interposição de recurso administrativo após a lei 3 entrar em vigor. Criou-se uma lacuna legislativa, já que a lei 1 não volta a viger? Deveria observar outra lei que disporia sobre este caso?

  • Gabarito: "C" 

     

    a) no dia da publicação da Lei 03, a Lei 01 volta a vigorar;

    Errado. No ordenamento jurídico não existe a represtinação tácita, nos termos do art. 2º,§ 3º, LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

     

    b) trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 01 retorna a vigorar;

    Errado.  Se inicia após 45 (quarenta e cinco) dias - nos termos do art. 1º da LINDB e, como dito acima, não existe represtinação tácita. "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

     

    c) quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 1º da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

     

    d) no dia da publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar;

    Errado. Como dito acima, a Lei (no caso a 03) passa a vigorar, caso disposição em sentido contrário, após 45 dias.

     

    e) trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar.

    Errado. Como dito acima, a Lei (no caso a 03) passa a vigorar, caso disposição em sentido contrário, após 45 dias.

  • Respondendo o Galo Forte, aplica-se o art. 218, § 3º do CPC: o prazo será de 5 dias 

    Art. 218, § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Quando falamos em represtinação temos que analisar o seguinte:

     

    Represtinação automatica (em regra é vedado) no entanto caso a lei revogadora traga de forma expressa a primeira lei revogada poderá voltar a valer, exemplo:

     

    Lei A revogada por Lei B revogada por Lei C (se nesse caso a lei C trouxer em seu texto de forma expressa que a lei A voltará a valer isso será permitido)

     

    Represtinação tácita, essa é vedada sem exceções. Trata-se de lei temporária ou excepcional que perdeu sua vigência pelo decurso natural do seu tempo. Exemplo:

     

    Lei da copa (vigência apenas durante a copa do Brasil) revogando determinada lei X, quando a copa acabou a lei X não voltará a ter vigência.

     

    E cabe dizer também que, se a lei nada dispuser em contrário, o prazo de vacátio legis será de 45 dias dias;

     

    Vacátio legis = período entre publicação e vigência da lei e se nesse período houver qualquer alteração prazo é reaberto para o artigo alterado e seus artigos anteriores e, apenas para agregar, as fases da Lei são: SPPV

     

    - Sanciona

    - Promulga

    - Publica

    - Vige: se nesse período houver alteração da lei será considerado uma nova lei.

     

    Bons estudos

  • LETRA C

    Considerando que: 
    1) Em regra, não há repristinação automática
    Art. 2º § 3º, LINDB.  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    2) A Lei 3 nada falou a respeito da repristinação;

    3) Em regra, a lei entra em vigor no território nacional 45 dias após a publicação (período de vacatio legis
    Art. 1º, LINDB  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    4) A lei 3 nada falou acerca do início de sua vigência

     

    Então
    A lei 1 permanece revogada; 
    A lei 2 é revogada por expressa disposição da Lei 3; 
    Essa revogação somente ocorrerá 45 dias após a publicação da Lei 3, data em que esta passará a prodrzir efeitos. 

  • 45 LEI BRASILEIRA

    3 MESES PARA ESTRANGEIRA

  • perfeita bruna..parabéns

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Não admissão do fenômeno da represtinação e a lei foi omissa quanto ao período de VL, portanto, letra C. 

     

  • Excelente questão da FGV. Explora vários aspectos da LINDB.

    Resposta letra: C.

    A repristinação não é regra no Direito Brasileiro e sim exceção e só poderá ser aplicada por expressa previsão legal. Daí, como a "Lei 03" não fala nada a esse respeito, então não haverá repristinação. A partir daí ocorrerá apenas a aplicação do prazo geral de Vacatio Legis = 45 dias. Desta feita, 45 dias após a publicação da "Lei 03" seu conteúdo entrará em vigor = a regovação total (ab-rogação) da Lei 02.

  • questão inteligente.

  • Lei brasileira 45 dias para vigorar Lei estrangeira 3 meses para vigorar Em regra Vacatio Legis é de 45 dias.
  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A) no dia da publicação da Lei 03, a Lei 01 volta a vigorar;

    A Lei 01 não volta a vigorar uma vez que não há disposição expressa na Lei 03 restaurando a Lei 01. Não há repristinação tácita, pois a repristinação é exceção no direito brasileiro, devendo haver disposição expressa para sua aplicação.

    Incorreta letra “A".

    B) trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 01 retorna a vigorar;

    A Lei 01 não volta a vigorar uma vez que não há disposição expressa na Lei 03 restaurando a Lei 01. Não há repristinação tácita, pois a repristinação é exceção no direito brasileiro, devendo haver disposição expressa para sua aplicação.

    Incorreta letra “B".

    C) quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar; 

    Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) no dia da publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar;

    Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03, não havendo outro prazo trazido pela Lei 03.

    Incorreta letra “D".

    E) trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar.

    Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Não há repristinação automatica.

  • Não há repristinação automática. :) Keep going

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A) no dia da publicação da Lei 03, a Lei 01 volta a vigorar;A Lei 01 não volta a vigorar uma vez que não há disposição expressa na Lei 03 restaurando a Lei 01. Não há repristinação tácita, pois a repristinação é exceção no direito brasileiro, devendo haver disposição expressa para sua aplicação.

    Incorreta letra “A".
    B) trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 01 retorna a vigorar; 
    A Lei 01 não volta a vigorar uma vez que não há disposição expressa na Lei 03 restaurando a Lei 01. Não há repristinação tácita, pois a repristinação é exceção no direito brasileiro, devendo haver disposição expressa para sua aplicação.

    Incorreta letra “B".

    C) quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar; 

    Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.
    D) no dia da publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar; 

    Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03, não havendo outro prazo trazido pela Lei 03.

    Incorreta letra “D".

    E) trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar.

    Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

     

  • Gabarito: C

    A)     no dia da publicação da Lei 03, a Lei 01 volta a vigorar;

    A Lei 01 não volta a vigorar uma vez que não há disposição expressa na Lei 03 restaurando a Lei 01. Não há repristinação tácita, pois a repristinação é exceção no direito brasileiro, devendo haver disposição expressa para sua aplicação.

    Incorreta letra “A".

    B) trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 01 retorna a vigorar; 


    A Lei 01 não volta a vigorar uma vez que não há disposição expressa na Lei 03 restaurando a Lei 01. Não há repristinação tácita, pois a repristinação é exceção no direito brasileiro, devendo haver disposição expressa para sua aplicação.

    Incorreta letra “B".

     

    C) quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar; 

    Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) no dia da publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar; 

    Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03, não havendo outro prazo trazido pela Lei 03.

    Incorreta letra “D".

     

    E) trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar.

    Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03.

    Incorreta letra “E".

    Fonte: https://www.qconcursos.com. Profª Neyse Fonseca

     

  • A repristinação expressa é admitida no Direito Brasileiro, ao contrário da repristinação tácita, que não é aceita. Todavia, existem hipóteses em que ocorre o “efeito repristinatório tácito”.

    Efeito Repristinatório Tácito: o efeito é mais específico e preciso do que a “repristinação tácita”, mas é possível que algumas provas tragam esse efeito como sinônimo dessa “repristinação tácita”. Gilmar Mendes, por exemplo, não faz distinção entre os institutos.

    Exemplo 01: Lei n.º 9868/1999 no art. 11, §2º: Casos de questionamento de uma lei em sede de ADI em que há decisão liminar no sentido de declarar a inconstitucionalidade da lei.

    § 2oA concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

     

    Lei “a” ---------------------- Lei “b”-------------------Lei “a”

     

    Lei “a” é revogada pela Lei “b”

    A Lei “b” é questionada em sede de ADI.

    Em regra, a Lei “a” volta a ter vigência se for deferida a liminar em ADI.

    Logo, se não houver manifestação contrária do STF, a lei anterior (no caso, a Lei “a”) volta a ter vigência automaticamente.

     

    Exemplo 02: Caso semelhante ao anterior, mas a decisão do STF é definitiva. Essa decisão tem efeito erga omnes, vinculante e, em regra, ex tunc.

     

    Lei “a” ---------------------- Lei “b”-------------------Lei “a”

     

    Lei “a” é revogada pela Lei “b”

    A Lei “b” é questionada em sede de ADI.

    Se a Lei “b” for declarada inconstitucional pelo STF em decisão definitiva, a decisão tem efeito erga omnes, vinculante e ex tunc. Ou seja, a Lei tem um vício de origem (e já nasceu morta). Logo, uma lei com vício de origem não poderia ter revogado a Lei anterior (no caso, a Lei “a”).

    Desse modo, a Lei “a” nunca deveria ter sido revogada e a Lei “b” nunca deveria ter existido.

    E as relações jurídicas ocorridas na vigência da Lei “b”? Podem ser questionadas no Poder Judiciário e ser revistas.

     

    OBS.: Deve-se ter em mente que o efeito repristinatório tácito apenas é possível em controle abstrato que ocorra com declaração ex tunc de inconstitucionalidade. Isto é, o mesmo não ocorre quando há modulação de efeitos, pois nesse caso há declaração com efeito EX NUNC (inicia-se com a decisão) ou pro futuro (inicia-se em um momento posterior à decisão).

    FONTE: CICLOS R3

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Gabarito C

  • ATENÇÃO: REPRISTINAÇÃO X EFEITO REPRISTINATÓRIO

    A despeito da semelhança, são vocábulos com significação diversa.

    A REPRISTINAÇÃO é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º, 3º LINDB. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Já o EFEITO REPRISTINATÓRIO advém do controle de constitucionalidade. Para compreendê-lo melhor, é necessário explanar brevemente sobre o princípio que lhe dá suporte: o princípio da nulidade do ato inconstitucional.Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido em nosso ordenamento, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.

    Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade.

    Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.

    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade inLeituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151).

    Dessa forma, quando se fala em repristinação de uma lei qualquer, lembrar que essa repristinação, de regra, é VEDADA, somente sendo aceita se estiver EXPRESSA no texto, conforme a LINDB.

    Todavia, se estivermos falando de EFEITO REPRISTINATÓRIO numa declaração de inconstitucionalidade de uma lei, essa repristinação é VÁLIDA, não precisa estar expressa.

  • Para resolver a questão, o candidato apenas precisava se lembrar de dois aspectos. O primeiro é o de que a repristinação (o fenômeno pelo qual a lei revogada volta a viger por ter a lei revogadora perdido vigência) exige disposição expressa e é excepcional. Assim, a Lei 01 só voltaria a vigorar se a Lei 03 expressamente o determinasse, o que não aconteceu.

    O segundo aspecto é lembrar que o prazo de vacância, em regra, é de 45 dias após a publicação oficial da lei. Assim, após 45 dias de vacatio legis a lei 03 começa a vigorar e a lei 02 deixa de vigorar.

    Gabarito: C

  • C) quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar; 

    Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

  • 45 dias: prazo de vacatio legis.

  • Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • aí sim, agora não tem mais prazo para recorrer. Stonks. kkkkk
  • Qual seria o prazo par interposição de recurso após a lei 03 revogar a lei 02?

  • Não esqueçam que o fenômeno da repristinação não é automático no nosso ordenamento jurídico. Desta feita, a lei 01 não volta a vigorar sem que haja disposição expressa da lei 03.

  • Dá muita vontade de marcar a letra A) né?! Mas a represtinação não é regra geral, então, incorreta. Questão tranquila. Somente uma alternativa com 45 dias. VQV.

  • AVANTE!!! AGORA TJDFT

  • lei 1 - revogada lei 2 - revogada lei 3 - vigente Não existe repristinação tácita, ou seja, deve ser expressa no texto da lei.
  • LINDB

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior (LEI 3) revoga a anterior (LEI 2) quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada (LEI 1) não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência (LEI 2).

  • Repristinacao pela BANCA CESPE / e alguma coisa que não sei pela FGV

  • No caso de repristinação, a lei 1 só voltaria a vigorar se estivesse expresso na lei revogadora. Não é automático

  • REPRISTINAÇÃO: LEI A (REVOGADA POR LEI B) (LEI B REVOGADA POR LEI A) (LEI C REVOGA LEI B)

    SE LEI C NÃO EXPRESSAR (TIVER ESCRITO EM SEU TEXTO) QUE RESTAURA LEI A, LOGO LEI A CONTINUARÁ REVOGADA. MAS SE NO TEXTO DA LEI C EXPRESSAR (TIVER ESCRITO) QUE RESTAURA AO ORDENAMENTO JURÍDICO A LEI A, DESTA FORMA ELA PASSA A VIGER NOVAMENTE.

  • C

  • Resuminho importante:

    O fenômeno da repristinação, entendido como a restauração da lei revogada pela revogação da sua lei revogadora, por sua vez, não é aceito, em regra, pelo nosso ordenamento jurídico, conforme se verifica do § 3º do mencionado artigo:

    “§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

    A repristinação ocorrerá quando de forma EXPRESSA.

    Fonte: Manual de Direito Civil - Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona - 2022 - LINDB

  • Gab. C

    A

    no dia da publicação da Lei 03, a Lei 01 volta a vigorar;

    Não, há repristinação automática no BR.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    B

    trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 01 retorna a vigorar;

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    C

    quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar;

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    D

    no dia da publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar;

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    E

    trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar.

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Manoel ficou sem prazo, ficou em branco, ficou omissivo, ficou sem estipulação cf o caso q está aí !