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Gabarito Letra C
LINDB
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada
Se nao tiver expressa a vacatio legis na lei = 45 dias
Se tiver expressa a vacatio legis na lei = considera-se o que estiver estipulado na lei (dias, meses, etc).
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Letra C. Vide comentário de Órion Junior!
Para complementar, a questão quis confundir ao idealizar a repristinação da lei 01. Porém, não cabe repristinação se ela não vier assim expressamente!
Qualquer equívoco, me avisem, por favor. :)
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Art. 2º, § 3º, Decreto 4.657: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
“A repristinação não é a regra no ordenamento jurídico, mas pode ocorrer se houver expressa previsão legal”.
“Não se pode confundir a repristinação com a ocorrência de efeitos repristinatórios. Esses últimos são afetos ao controle de constitucionalidade concentrado”.
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Só por curiosidade... Qual seria o prazo de interposição de recurso administrativo após a lei 3 entrar em vigor. Criou-se uma lacuna legislativa, já que a lei 1 não volta a viger? Deveria observar outra lei que disporia sobre este caso?
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Gabarito: "C"
a) no dia da publicação da Lei 03, a Lei 01 volta a vigorar;
Errado. No ordenamento jurídico não existe a represtinação tácita, nos termos do art. 2º,§ 3º, LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
b) trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 01 retorna a vigorar;
Errado. Se inicia após 45 (quarenta e cinco) dias - nos termos do art. 1º da LINDB e, como dito acima, não existe represtinação tácita. "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
c) quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar;
Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 1º da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
d) no dia da publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar;
Errado. Como dito acima, a Lei (no caso a 03) passa a vigorar, caso disposição em sentido contrário, após 45 dias.
e) trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar.
Errado. Como dito acima, a Lei (no caso a 03) passa a vigorar, caso disposição em sentido contrário, após 45 dias.
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Respondendo o Galo Forte, aplica-se o art. 218, § 3º do CPC: o prazo será de 5 dias
Art. 218, § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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Quando falamos em represtinação temos que analisar o seguinte:
Represtinação automatica (em regra é vedado) no entanto caso a lei revogadora traga de forma expressa a primeira lei revogada poderá voltar a valer, exemplo:
Lei A revogada por Lei B revogada por Lei C (se nesse caso a lei C trouxer em seu texto de forma expressa que a lei A voltará a valer isso será permitido)
Represtinação tácita, essa é vedada sem exceções. Trata-se de lei temporária ou excepcional que perdeu sua vigência pelo decurso natural do seu tempo. Exemplo:
Lei da copa (vigência apenas durante a copa do Brasil) revogando determinada lei X, quando a copa acabou a lei X não voltará a ter vigência.
E cabe dizer também que, se a lei nada dispuser em contrário, o prazo de vacátio legis será de 45 dias dias;
Vacátio legis = período entre publicação e vigência da lei e se nesse período houver qualquer alteração prazo é reaberto para o artigo alterado e seus artigos anteriores e, apenas para agregar, as fases da Lei são: SPPV
- Sanciona
- Promulga
- Publica
- Vige: se nesse período houver alteração da lei será considerado uma nova lei.
Bons estudos
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LETRA C
Considerando que:
1) Em regra, não há repristinação automática
Art. 2º § 3º, LINDB. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
2) A Lei 3 nada falou a respeito da repristinação;
3) Em regra, a lei entra em vigor no território nacional 45 dias após a publicação (período de vacatio legis)
Art. 1º, LINDB Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
4) A lei 3 nada falou acerca do início de sua vigência
Então:
A lei 1 permanece revogada;
A lei 2 é revogada por expressa disposição da Lei 3;
Essa revogação somente ocorrerá 45 dias após a publicação da Lei 3, data em que esta passará a prodrzir efeitos.
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45 LEI BRASILEIRA
3 MESES PARA ESTRANGEIRA
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perfeita bruna..parabéns
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DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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Não admissão do fenômeno da represtinação e a lei foi omissa quanto ao período de VL, portanto, letra C.
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Excelente questão da FGV. Explora vários aspectos da LINDB.
Resposta letra: C.
A repristinação não é regra no Direito Brasileiro e sim exceção e só poderá ser aplicada por expressa previsão legal. Daí, como a "Lei 03" não fala nada a esse respeito, então não haverá repristinação. A partir daí ocorrerá apenas a aplicação do prazo geral de Vacatio Legis = 45 dias. Desta feita, 45 dias após a publicação da "Lei 03" seu conteúdo entrará em vigor = a regovação total (ab-rogação) da Lei 02.
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questão inteligente.
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Lei brasileira 45 dias para vigorar
Lei estrangeira 3 meses para vigorar
Em regra Vacatio Legis é de 45 dias.
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A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Art.
2º. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada
não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
A) no dia
da publicação da Lei 03, a Lei 01 volta a vigorar;
A Lei 01
não volta a vigorar uma vez que não há disposição expressa na Lei 03 restaurando
a Lei 01. Não há repristinação tácita, pois a repristinação é exceção no
direito brasileiro, devendo haver disposição expressa para sua aplicação.
Incorreta
letra “A".
B) trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 01 retorna a vigorar;
A Lei 01 não volta a vigorar uma vez que não há disposição expressa na Lei 03
restaurando a Lei 01. Não há repristinação tácita, pois a repristinação é
exceção no direito brasileiro, devendo haver disposição expressa para sua
aplicação.
Incorreta
letra “B".
C)
quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de
vigorar;
Quarenta
e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o
prazo de vacatio legis da Lei 03.
Correta
letra “C". Gabarito da questão.
D) no dia da publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar;
Quarenta
e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o
prazo de vacatio legis da Lei 03, não
havendo outro prazo trazido pela Lei 03.
Incorreta
letra “D".
E) trinta
dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar.
Quarenta
e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o
prazo de vacatio legis da Lei 03.
Incorreta
letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Não há repristinação automatica.
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Não há repristinação automática. :) Keep going
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Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Art. 2º. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
A) no dia da publicação da Lei 03, a Lei 01 volta a vigorar;A Lei 01 não volta a vigorar uma vez que não há disposição expressa na Lei 03 restaurando a Lei 01. Não há repristinação tácita, pois a repristinação é exceção no direito brasileiro, devendo haver disposição expressa para sua aplicação.
Incorreta letra “A".
B) trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 01 retorna a vigorar;
A Lei 01 não volta a vigorar uma vez que não há disposição expressa na Lei 03 restaurando a Lei 01. Não há repristinação tácita, pois a repristinação é exceção no direito brasileiro, devendo haver disposição expressa para sua aplicação.
Incorreta letra “B".
C) quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar;
Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) no dia da publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar;
Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03, não havendo outro prazo trazido pela Lei 03.
Incorreta letra “D".
E) trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar.
Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03.
Incorreta letra “E".
Resposta: C
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Gabarito: C
A) no dia da publicação da Lei 03, a Lei 01 volta a vigorar;
A Lei 01 não volta a vigorar uma vez que não há disposição expressa na Lei 03 restaurando a Lei 01. Não há repristinação tácita, pois a repristinação é exceção no direito brasileiro, devendo haver disposição expressa para sua aplicação.
Incorreta letra “A".
B) trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 01 retorna a vigorar;
A Lei 01 não volta a vigorar uma vez que não há disposição expressa na Lei 03 restaurando a Lei 01. Não há repristinação tácita, pois a repristinação é exceção no direito brasileiro, devendo haver disposição expressa para sua aplicação.
Incorreta letra “B".
C) quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar;
Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) no dia da publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar;
Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03, não havendo outro prazo trazido pela Lei 03.
Incorreta letra “D".
E) trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar.
Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03.
Incorreta letra “E".
Fonte: https://www.qconcursos.com. Profª Neyse Fonseca
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A repristinação expressa é admitida no Direito Brasileiro, ao contrário da repristinação tácita, que não é aceita. Todavia, existem hipóteses em que ocorre o “efeito repristinatório tácito”.
Efeito Repristinatório Tácito: o efeito é mais específico e preciso do que a “repristinação tácita”, mas é possível que algumas provas tragam esse efeito como sinônimo dessa “repristinação tácita”. Gilmar Mendes, por exemplo, não faz distinção entre os institutos.
Exemplo 01: Lei n.º 9868/1999 no art. 11, §2º: Casos de questionamento de uma lei em sede de ADI em que há decisão liminar no sentido de declarar a inconstitucionalidade da lei.
§ 2oA concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
Lei “a” ---------------------- Lei “b”-------------------Lei “a”
Lei “a” é revogada pela Lei “b”
A Lei “b” é questionada em sede de ADI.
Em regra, a Lei “a” volta a ter vigência se for deferida a liminar em ADI.
Logo, se não houver manifestação contrária do STF, a lei anterior (no caso, a Lei “a”) volta a ter vigência automaticamente.
Exemplo 02: Caso semelhante ao anterior, mas a decisão do STF é definitiva. Essa decisão tem efeito erga omnes, vinculante e, em regra, ex tunc.
Lei “a” ---------------------- Lei “b”-------------------Lei “a”
Lei “a” é revogada pela Lei “b”
A Lei “b” é questionada em sede de ADI.
Se a Lei “b” for declarada inconstitucional pelo STF em decisão definitiva, a decisão tem efeito erga omnes, vinculante e ex tunc. Ou seja, a Lei tem um vício de origem (e já nasceu morta). Logo, uma lei com vício de origem não poderia ter revogado a Lei anterior (no caso, a Lei “a”).
Desse modo, a Lei “a” nunca deveria ter sido revogada e a Lei “b” nunca deveria ter existido.
E as relações jurídicas ocorridas na vigência da Lei “b”? Podem ser questionadas no Poder Judiciário e ser revistas.
OBS.: Deve-se ter em mente que o efeito repristinatório tácito apenas é possível em controle abstrato que ocorra com declaração ex tunc de inconstitucionalidade. Isto é, o mesmo não ocorre quando há modulação de efeitos, pois nesse caso há declaração com efeito EX NUNC (inicia-se com a decisão) ou pro futuro (inicia-se em um momento posterior à decisão).
FONTE: CICLOS R3
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Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Gabarito C
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ATENÇÃO: REPRISTINAÇÃO X EFEITO REPRISTINATÓRIO
A despeito da semelhança, são vocábulos com significação diversa.
A REPRISTINAÇÃO é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º, 3º LINDB. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Já o EFEITO REPRISTINATÓRIO advém do controle de constitucionalidade. Para compreendê-lo melhor, é necessário explanar brevemente sobre o princípio que lhe dá suporte: o princípio da nulidade do ato inconstitucional.Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido em nosso ordenamento, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.
Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade.
Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.
Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade inLeituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151).
Dessa forma, quando se fala em repristinação de uma lei qualquer, lembrar que essa repristinação, de regra, é VEDADA, somente sendo aceita se estiver EXPRESSA no texto, conforme a LINDB.
Todavia, se estivermos falando de EFEITO REPRISTINATÓRIO numa declaração de inconstitucionalidade de uma lei, essa repristinação é VÁLIDA, não precisa estar expressa.
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Para resolver a questão, o candidato apenas precisava se lembrar de dois aspectos. O primeiro é o de que a repristinação (o fenômeno pelo qual a lei revogada volta a viger por ter a lei revogadora perdido vigência) exige disposição expressa e é excepcional. Assim, a Lei 01 só voltaria a vigorar se a Lei 03 expressamente o determinasse, o que não aconteceu.
O segundo aspecto é lembrar que o prazo de vacância, em regra, é de 45 dias após a publicação oficial da lei. Assim, após 45 dias de vacatio legis a lei 03 começa a vigorar e a lei 02 deixa de vigorar.
Gabarito: C
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C) quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar;
Quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar, que é o prazo de vacatio legis da Lei 03
Correta letra “C". Gabarito da questão.
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45 dias: prazo de vacatio legis.
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Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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aí sim, agora não tem mais prazo para recorrer. Stonks. kkkkk
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Qual seria o prazo par interposição de recurso após a lei 03 revogar a lei 02?
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Não esqueçam que o fenômeno da repristinação não é automático no nosso ordenamento jurídico. Desta feita, a lei 01 não volta a vigorar sem que haja disposição expressa da lei 03.
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Dá muita vontade de marcar a letra A) né?! Mas a represtinação não é regra geral, então, incorreta. Questão tranquila. Somente uma alternativa com 45 dias. VQV.
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AVANTE!!! AGORA TJDFT
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lei 1 - revogada
lei 2 - revogada
lei 3 - vigente
Não existe repristinação tácita, ou seja, deve ser expressa no texto da lei.
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LINDB
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1 A lei posterior (LEI 3) revoga a anterior (LEI 2) quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada (LEI 1) não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência (LEI 2).
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Repristinacao pela BANCA CESPE / e alguma coisa que não sei pela FGV
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No caso de repristinação, a lei 1 só voltaria a vigorar se estivesse expresso na lei revogadora. Não é automático
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REPRISTINAÇÃO: LEI A (REVOGADA POR LEI B) (LEI B REVOGADA POR LEI A) (LEI C REVOGA LEI B)
SE LEI C NÃO EXPRESSAR (TIVER ESCRITO EM SEU TEXTO) QUE RESTAURA LEI A, LOGO LEI A CONTINUARÁ REVOGADA. MAS SE NO TEXTO DA LEI C EXPRESSAR (TIVER ESCRITO) QUE RESTAURA AO ORDENAMENTO JURÍDICO A LEI A, DESTA FORMA ELA PASSA A VIGER NOVAMENTE.
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C
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Resuminho importante:
O fenômeno da repristinação, entendido como a restauração da lei revogada pela revogação da sua lei revogadora, por sua vez, não é aceito, em regra, pelo nosso ordenamento jurídico, conforme se verifica do § 3º do mencionado artigo:
“§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.
A repristinação ocorrerá quando de forma EXPRESSA.
Fonte: Manual de Direito Civil - Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona - 2022 - LINDB
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Gab. C
A
no dia da publicação da Lei 03, a Lei 01 volta a vigorar;
Não, há repristinação automática no BR.
§ 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
B
trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 01 retorna a vigorar;
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
C
quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar;
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
D
no dia da publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar;
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
E
trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar.
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Manoel ficou sem prazo, ficou em branco, ficou omissivo, ficou sem estipulação cf o caso q está aí !