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ID
2683948
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A gratuidade de justiça:

Alternativas
Comentários
  • Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (Letra A)

    § 4o A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. (letra B)

    § 5o A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. (letra  E) CORRETA

    Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (Letra C)

  • Gabarito: E

     

    Quanto ao item "D":

     

    Art. 968.  A petição inicial (da ação rescisória) será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    (...)

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1o Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

  • Tá sem tempo pra estudar tudo?

    Então em "Partes e procuradores" estude apenas "gratuidade de justiça".

  • Galera, mas de acordo com o artigo 968, II e §1º do CPC, a letra D também não está correta?

    A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

  • Quem vai fazer TJCE deixa uma curtida aqui...

    Que Deus nos abençoe nessa prova!! <3

  • A) não pode ser deferida em favor de pessoa jurídica; (falso)

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    B) afasta o dever de o beneficiário pagar as multas processuais que lhe sejam impostas;(falso)

    Art. 98 § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    C) não pode ser requerida em petição de recurso; (falso)

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

    D) não compreende o depósito de cinco por cento do valor da causa, na ação rescisória;(falso)

    Art. 98 § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    E) pode abarcar um, alguns ou todos os atos, ou consistir na redução percentual das despesas a cargo do beneficiário.(verdadeiro)

    Art. 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • quanto a letra "d"

    a alternativa afirma que a gratuidade NÃO abrangeria o depósito de 5% na A.R

    MAS ABRANGE SIM!! - ART. 968, §1º

    Ademais, uma interpretação do art. 98, §1º, VIII, já seria suficiente para deduzir a incidência da gratuidade sobre esse depósito de 5%, pois a ação rescisória tem natureza jurídica de ação.

    Art. 98, §1º, VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

  • CPC

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei.

    (...)

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe são impostas.

    § 5º. A gratuidade poderá ser concedida em relação ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuaisque o beneficiário tiver de adiantarno curso do procedimento.

    Art. 99. o pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

  • a) INCORRETA. A gratuidade de justiça pode ser deferida também em favor de pessoa jurídica.

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    b) INCORRETA. A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar as multas processuais que lhe sejam impostas

    Art. 98 § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    c) INCORRETA, pois o pedido de gratuidade pode ser dar inclusive em petição recursal:

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

    d) INCORRETA. A gratuidade também abarca os depósitos previstos em lei para a propositura de ação, como é o caso da ação rescisória:

    Art. 98 § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    e) CORRETA. Veja o que diz o CPC:

    Art. 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    RESPOSTA: e)

  • E. pode abarcar um, alguns ou todos os atos, ou consistir na redução percentual das despesas a cargo do beneficiário. correta

    art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe são impostas.

    § 5º. A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    Art. 99. o pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

  • GABARITO E

    A - INCORRETA - não pode ser deferida em favor de pessoa jurídica;

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    B - INCORRETA - afasta o dever de o beneficiário pagar as multas processuais que lhe sejam impostas;

    Art. 98 § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    C - INCORRETA - não pode ser requerida em petição de recurso;

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    D - INCORRETA - não compreende o depósito de cinco por cento do valor da causa, na ação rescisória;

    Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

    E - CORRETA - pode abarcar um, alguns ou todos os atos, ou consistir na redução percentual das despesas a cargo do beneficiário

    Art. 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • A gratuidade de justiça está regulamentada nos arts. 98 a 102 do CPC/15.

    Alternativa A) Tanto as pessoas naturais quanto as pessoas jurídicas podem ser beneficiárias da gratuidade de justiça, senão vejamos: "Art. 98, caput, CPC/15. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, informa o art. 98, §4º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A gratuidade pode, sim, ser requerida na petição do recurso, senão vejamos: "Art. 99, caput, CPC/15. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 98, §1º, do CPC/15: "A gratuidade da justiça compreende: (...) VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 98, §5º, do CPC/15: "A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento". Afirmativa correta

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Gabarito - Letra E.

    CPC/15

    Art. 98 - § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • GRATUIDADE DE JUSTIÇA

    PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

    CABIVEL EM QUALQUER FASE DO PROCESSO

    DENEGADA NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA === AGRAVO DE INSTRUMENTO

    DENEGADA NA SENTENÇA === APELAÇÃO

  • A gratuidade de justiça: pode abarcar um, alguns ou todos os atos, ou consistir na redução percentual das despesas a cargo do beneficiário.

  • A) Engloba pessoa natural ou jurídica.

    B) Não abrange as multas processuais.

    C) Pode ser formulado, inclusive, em sede recursal.

    D) Inclui os depósitos para a interposição de recursos.

  • GABARITO E

    A - INCORRETA - não pode ser deferida em favor de pessoa jurídica;

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    B - INCORRETA - afasta o dever de o beneficiário pagar as multas processuais que lhe sejam impostas;

    Art. 98 § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    C - INCORRETA - não pode ser requerida em petição de recurso;

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    D - INCORRETA - não compreende o depósito de cinco por cento do valor da causa, na ação rescisória;

    Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

    E - CORRETA - pode abarcar um, alguns ou todos os atos, ou consistir na redução percentual das despesas a cargo do beneficiário

    Art. 98 § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • Complementando...

    JURISPRUDENCIA EM TESES - STJ:

    4) A concessão do benefício de gratuidade da justiça não exclui a possibilidade de condenação do acusado ao pagamento de custas processuais, mas tão somente a suspensão de sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos (art. 804 do Código de Processo Penal - CPP)

    5) O beneficiário da justiça gratuita não faz jus à isenção das custas e dos honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil - CPC.

    7) Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Súmula n. 481/STJ)

  • Alternativa D

    Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do , devendo o autor:

    (...)

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    §1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.