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ID
2683972
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Manuel propôs uma ação de separação judicial em face de Fernanda. Após a citação e já ultimada a fase instrutória, as partes peticionaram, em conjunto, apresentando requerimento de homologação de proposta de acordo de divórcio, partilha e alimentos entre si.


Nesse cenário:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 1.109 CPC , pode o órgão jurisdicional não observar a legalidade estrita, decidindo de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Portanto, permite-se a realização de juízo de equidade na jurisdição voluntária.

    Na verdade, este artigo reforça a regra de que a atividade jurisdicional não é uma atividade de mera reprodução do texto da lei, há criatividade judicial, notadamente por conta da abertura própria dos princípios e das cláusulas gerais; e pelo dever de observância dos postulados normativos da proporcionalidade e razoabilidade, que exigem do magistrado a atenção redobrada na produção da justiça do caso concreto.

    Como nos ensina FERNANDO GAJARDONI, o art. 1.109 CPC estabelece uma regra geral de estabilização procedimental, permitindo ao órgão jurisdicional a adaptação do procedimento da jurisdição voluntária às peculiaridades do caso concreto, como por exemplo, a não-realização de determinado ato que, no caso concreto, se revela desnecessário, como o interrogatório do interditando que se encontra em coma.

    Como exemplo prático de aplicação desta regra, podemos citar a guarda compartilhada recentemente regulamentada no Código Civil (arts. 1.583 -1.584, alterados pela Lei 11 . 698 /2008). Não obstante isto, os magistrados sempre a admitiram, mesmo sem texto expresso de lei, na homologação de separações/divórcios consensuais, porque entendiam ser a solução mais correta para o caso concreto.

    Fonte: SAVI

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/120075/na-jurisdicao-voluntaria-deve-se-aplicar-a-legalidade-estrita-fernanda-braga

  • NCPC. Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único.  O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

  • Gabarito: "A" >>> poderá o juiz homologar o acordo, uma vez que não está obrigado a observar o critério de legalidade estrita;

     

    Comentários: Aplicação do art.723, parágrafo único, CPC: "O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna."

  • Pode o órgão jurisdicional não observar a legalidade estrita, decidindo de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Portanto, permite-se a realização de juízo de equidade na jurisdição voluntária.

     

    Como nos ensina FERNANDO GAJARDONI: Uma regra geral de estabilização procedimental, permite ao órgão jurisdicional a adaptação do procedimento da jurisdição voluntária às peculiaridades do caso concreto, como por exemplo, a não realização de determinado ato que, no caso concreto, se revela desnecessário, como o interrogatório do interditando que se encontra em coma.

     

    Como exemplo prático de aplicação desta regra, podemos citar a guarda compartilhada egulamentada no Código Civil. Não obstante isto, os magistrados sempre a admitiram, mesmo sem texto expresso de lei, na homologação de divórcios consensuais, porque entendiam ser a solução mais correta para o caso concreto.

  • CAPÍTULO XV
    DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

     

    Art. 720.  O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

     

    Art. 722.  A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.

     

    Art. 723.  O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

     

    Art. 725.  Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção (Jurisdição Voluntária) o pedido de:

     

    VIII - homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.

     

    Art. 723.Parágrafo único.  O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

     

    Não se abalem pela tristeza de errar uma questão. Um erro, é na verdade um ganho, nunca uma perda. Você é mais que uma prova! 

  • "Não se abalem pela tristeza em errar uma questão. Um erro, é na verdade um ganho, nunca uma perda. Você é mais que uma prova! ", obrigada, Henrique Almeida, estava precisando ouvir isso!

     

  • a) CORRETA:

    - Art. 723. [...]. Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

  • Ademais os comentários dos colegas, o juiz pode promover a autocomposição a qualquer tempo (art. 139, V, CPC), sendo essa uma das diretrizes principilógicas do novo CPC (art. 2º, §§ 2º e 3º).

     

    Art. 2º. (...)

    § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    (...)

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

  • Direto ao ponto: Pedro bonfa

  • 1 - O enunciado fala que foi proposta uma ação de separação judicial, porém não afirma que referida ação era consensual.

    2 - Nos termos do art. 729: "quando este código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição VOLUNTÁRIA as disposições constantes desta Seção"

    Portanto vejo dois problemas na questão: em primeiro lugar como não foi dito que se trata de uma separação consensual não se aplicariam as disposições dos arts. 719 e ss. Em segundo lugar, como o CPC estabeleceu procedimento especial para o divórcio, separação e mudança de regime de bens consensuais, não se aplicariam as disposições dos art. 719 a 725.

    Logo, a parte final da alternativa A, quando se refere a " uma vez que não está obrigado a observar o critério de legalidade estrita" estaria equivocada.

    Alguém concorda ou estou ficando maluco ? 

  • O divórcio é um tema nebuloso, pois nele também deve-se observar se os cônjuges possuem filhos incapazes (menores de idade, deficientes mentais, etc).

  • Basta pensar no sistema processual civil como um todo. A lógica do sistema é maximizar a autocomposição.

    O CPC 2015 inclusive informa que é possível a homologação de acordo que traga fatos e sujeitos alheios à demanda em curso:

    ART 515 § 2º: A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

  • Acerca dos procedimentos de jurisdição voluntária, a lei processual afirma que a "homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor" será processada na forma dos arts. 719 a 724, dentre os quais dispõe o art. 723, parágrafo único: "O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • GABARITO - A

    Segundo o CPC, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, sempre observando o que será melhor para as partes e para o bem comum.

    Pode o órgão jurisdicional não observar a legalidade estrita, decidindo de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Portanto, permite-se a realização de juízo de equidade na jurisdição voluntária.

    Essa disposição consagra a possibilidade de o juiz se valer de um juízo de equidade na solução das demandas de jurisdição voluntária, reconhecendo-se a presença de certa discricionariedade do juiz. Nota-se que o juízo de equidade faz parte da jurisdição, conforme expressa previsão do artigo 140, parágrafo único, do CPC.

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2.015 Novo Código de Processo Civil

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    Art. 723 do Novo CPC

    O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

  • Lembre, meu povo, o NCPC quer RESOLVER eficientemente

    JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    - Art. 723. [...]. Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.