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ID
2684095
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei nº 8112/1990 e suas alterações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

    b)  Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

         III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    c)   Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:   

           VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; 

    -------------------------------------------------------------------------

    Art. 137.  

            Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

     

    d) Art. 142

      § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

    e) Art. 130. 

    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • Não pode retornar ao serviço público servidor que cometer:

    1 Crime contra a administração pública
    2 improbidade
    3 aplicação irregular de dinheiro público
    4 lesão aos cofres públicos
    5 corrupção

  • c) O servidor demitido por aplicação irregular de dinheiro público, além de demitido, também está impedido de nova investidura em cargo público federal.

  • Perda do cargo público e efeito da condenação: alcança novo cargo assumido após o crime?

    Regra: perda somente atinge o cargo ocupado ao tempo do crime.

    Exceção: se o novo cargo ocupado guardar estreita relação com o cargo ocupado ao tempo do crime, excepcionalmente, possível a decretação de perda.

    Nesse sentido o acórdão da 5 Turma do STJ:

    “Pena de perda do cargo público. Restrição ao cargo exercido no momento do delito. Art. 92 do CP.
    DESTAQUE
    A pena de perdimento deve ser restrita ao cargo ocupado ou função pública exercida no momento do delito, à exceção da hipótese em que o magistrado, motivadamente, entender que o novo cargo ou função guarda correlação com as atribuições anteriores.
    Cinge-se a controvérsia a saber se a perda de perdimento prevista no art. 92, I, do CP se restringe à atividade pública exercida no momento do delito. O STJ entende que o reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado é fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público (AgRg no REsp 1.613.927-RS, DJe 30/9/2016). Em regra, a pena de perdimento deve ser restrita ao cargo público ocupado ou função pública exercida no momento do delito. Trilhando esse entendimento, doutrina defende que “A perda deve restringir-se somente àquele cargo, função ou atividade no exercício do qual praticou o abuso, porque a interdição pressupõe que a ação criminosa tenha sido realizada com abuso de poder ou violação de dever que lhe é inerente”. Assim, a perda do cargo público, por violação de dever inerente a ele, necessita ser por crime cometido no exercício desse cargo, valendo-se o envolvido da função para a prática do delito. Porém, salienta-se que se o magistrado de origem considerar, motivadamente, que o novo cargo guarda correlação com as atribuições do anterior, ou seja, naquele em que foram praticados os crimes, mostra-se devida a perda da nova função, uma vez que tal ato visa anular a possibilidade de reiteração de ilícitos da mesma natureza, o que não ocorreu no caso. REsp 1.452.935-PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, por unanimidade, julgado em 14/3/2017, DJe 17/3/2017”.

    fonte: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/fique-atento/perda-do-cargo-publico-e-efeito-da-condenacao-alcanca-novo-cargo-assumido-apos-o-crime/

  • á Infrações penalizadas com demissão e impedimento para nova investidura em cargo público federal: 

     

    ̇ Crime contra a administração pública; ̇

    Improbidade administrativa; ̇

    Aplicação irregular de dinheiros públicos; ̇

    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; ̇

    Corrupção. 

  • a) Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

    b)  Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

         III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    c)   Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:   

           VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; 

    -------------------------------------------------------------------------

    Art. 137.  

            Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

     

    d) Art. 142

      § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

    e) Art. 130. 

    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação

  • GABARITO

    a) A penalidade de advertência terá seu registro cancelado, após 5 (cinco) anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. (correto: 3 anos

     b)A ação disciplinar prescreverá em 150 (cento e cinquenta dias), quanto à advertência. (correto: 180 dias)

     c) O servidor demitido por aplicação irregular de dinheiro público, além de demitido, também está impedido de nova investidura em cargo público federal. Alternativa correta

     d) Não há interrupção de prescrição com a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar. (correto: há interrupção sim)

     e)O servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente será punido com advertência. (correto: punido com suspensão

  • GABARITO ''C''

     

    GALERA, PARA VOCÊ MEMORIZAR OS PRINCIPAIS PONTOS DOS CONTEÚDOS VALE TUDO, INCLUSIVE MACETES ESCABROSOS COMO ESTE QUE VOU FALAR AGORA. KKKKKKK

     

    CLICA  e você não volta mais para o serviço público

    Crime contra a administração pública
    Lesão aos cofres públicos
    Improbidade
    Corrupção
    Aplicação irregular de dinheiro público

     

    REPITA ESSA BAGAÇA DURANTE UM MÊS UMAS 5X POR DIA. RS

  • Willian PRF, vlw pelo macete apreguei na parede do meu quarto kkkk

  • a) A penalidade de advertência terá seu registro cancelado, após 5 (cinco) anos [3 anos] de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

    b) A ação disciplinar prescreverá em 150 dias [120 Dias], quanto à advertência.

     

    c) O servidor demitido por aplicação irregular de dinheiro público, além de demitido, também está impedido de nova investidura em cargo público federal.

     

    d) Não há interrupção de prescrição com a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar.

     

    e) O servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente será punido com advertência [Suspensão].

  • Excelente dica Willian....conhecida também como CILA(S)CO....muita gente conhece bem essa sigla, e muitos parecem querer insist1r n3la....
  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8112/90 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção encontra-se INCORRETA, tendo em vista o disposto no caput do art. 131 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar."


    O cancelamento do registro da advertência só ocorrerá após 03 (três) anos e não 05 (cinco) anos, desde que o servidor público federal não venha a cometer outro ilícito disciplinar;

    OPÇÃO B: Ao contrário do afirmado nesta opção, o prazo prescricional para propositura da ação disciplinar, na hipótese de advertência do servidor público federal, é de 180 (cento e oitenta) dias e não de 150 (cento e cinquenta) dias, nos termos do inciso III do art. 142 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    (...)

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."


    Portanto, está INCORRETA esta opção.

    OPÇÃO C: Esta opção está inteiramente CORRETA. A punição disciplinar ao servidor que comete falta sujeita à demissão, prevista no inciso VIII do art. 132 da Lei nº 8112/90, vai além do desligamento compulsório desse dos quadros de pessoal da Administração Pública, sendo estendida para uma proibição de voltar a ocupar cargos no serviço público federal. Esse é o comando legal expresso no Parágrafo Único do art. 137 c/c o supracitado inciso VIII do art. 132, ambos da Lei nº 8112/90 e que vem a seguir transcritos, verbis:

    “Art. 137. (...)

      Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI."

    “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;"

    OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA. Assim dispõe o § 3º do art. 142 da Lei nº 8112/90, verbis:

    “Art. 142 (...)

    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente."


    Portanto, a prescrição é interrompida sim, na hipótese tratada nesta opção;

    OPÇÃO E: A Lei nº 8112/90, no § 1º do seu art. 130 prevê, verbis:

    “Art. 130 (...)

     § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação."


    Sendo assim, esta opção está INCORRETA, pois não se trata de hipótese de punição deste servidor indisciplinado com “advertência", devendo ele ser, de fato, suspenso até 15 (quinze) dias, na forma da lei.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  •  Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

           I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

           II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

           III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    § 1  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • Rafael S. o prazo da alternativa B (prescrição da ação displinar punida com advertencia) é 180 dias, não 120 nem 150